CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO

Prezados cidadãos de Theobroma,

Esta Carta de Serviço Públicos foi elaborada de acordo com a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Theobroma e foram listados por Secretaria que são responsáveis por gerenciar a prestação de cada serviço.

3. ORGÃOS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL E POLÍTICAS PÚBLICAS

3.1 Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Esportes e Cultura (SEMETEC)

Secretário Municipal de Educação, Turismo, Esportes e Cultura: FRANCIELI DE CASTRO SILVA

Contato: (69) 99291-1716

E-mail: semecetheobromaro@semecetheobroma.net

Endereço: Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Setor 01, Theobroma/RO

Horário de atendimento: 07:00 horas às 13:00 de segunda a sexta feira

  • Diretor Escolar 40 horas
  • Assessoria Técnica Administrativa
  • Assessoria de Direção de Ensino
  • Assessoria Especial, Financeira e Orçamentária
  • Coordenadoria Especial de Esporte e Cultura
  • Coordenadoria Especial Pedagógica
  • Diretor Escolar 20 horas
  • Coordenadoria Municipal de Turismo
  • Coordenadoria de Informática
  • Coordenadoria de Serviços de Manutenção de Infraestrutura
  • Coordenadoria do Recursos Humanos
  • Secretário Escolar
  • Assessoria do Departamento de Inspeção Escolar
  • Assessoria do Departamento de Apoio Administrativo.

 

3.1.1 Compete à Secretaria Municipal de Educação (SEMED):

  • Fazer cumprir as normas e diretrizes do Conselho Municipal de Educação, sugerindo as adequações necessárias de acordo com as peculiaridades do Município;
  • Programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município;
  • Efetivar o planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
  • Manter o ensino infantil, fundamental e especial, obrigatórios e gratuitos, de acordo com a legislação vigente e garantir a sua universalização, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
  • Efetuar a pesquisa didático-pedagógica, para o funcionamento eficiente do ensino municipal;
  • Fomentar o desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional dos professores;
  • Impor eficiência ao sistema educacional escolar e assistir ao educando, estabelecendo articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo, entidades não governamentais e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
  • Regulamentar, coordenar, exigir e oficializar a documentação escolar de ensino;
  • Programar as atividades da rede municipal de ensino;
  • Formar parcerias transdisciplinares com assistência social, saúde, cultura, esporte e lazer, com o objetivo de realizar ações conjuntas voltadas para o desenvolvimento do ensino;
  • Formar calendário conjunto com os demais setores da administração pública com a finalidade de apoiar a eficácia e abrangência de programas sociais;
  • Efetuar programas de alimentação e nutrição, bem como o fornecimento de material didático;
  • Instalar e manter a efetividade dos estabelecimentos municipais de ensino;
  • Controlar e fiscalizar o funcionamento administrativo e legal dos estabelecimentos de ensino sob a responsabilidade da Secretaria;
  • Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
  • Gerir e acompanhar a execução de fundos municipais existentes ou que venham a ser criados e vinculados a Secretaria, de acordo com os critérios e deliberações fixadas pelos respectivos Conselhos;
  • Exercer o controle orçamentário e executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria, bem como efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; e
  • Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

 

3.1.2 Compete ao Secretário Municipal de Educação:

  • Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
  • Dispor sobre normas complementares para o aperfeiçoamento permanente do Sistema Municipal de Ensino;
  • Promover o intercâmbio de informações e de assistência técnica bilateral, com instituições públicas e privadas;
  • Definir as diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Ensino;
  • Organizar, administrar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
  • Articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
  • Implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
  • Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
  • Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
  • Assegurar aos alunos, no âmbito do sistema educacional do município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
  • Planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne à sua suplementação alimentar dos usuários de creches e escolas municipais;
  • Assumir o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na rede, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
  • Implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área educativa e cultural;
  • Fazer cumprir as normas e diretrizes do Conselho Municipal de Educação, sugerindo as adequações necessárias de acordo com as peculiaridades do Município;
  • Efetivar o planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
  • Manter o ensino infantil, fundamental e especial, obrigatórios e gratuitos, de acordo com a legislação vigente e garantir a sua universalização, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
  • Elaborar calendário conjunto com os demais setores da administração pública com a finalidade de apoiar a eficácia e abrangência de programas sociais;
  • Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem outorgados e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
  • Exercer o controle orçamentário e executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria, bem como efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais; e
  • Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.

 

3.1.3 Compete ao Secretário Adjunto de Educação:

  • Auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades;
  • Exercer atividades delegadas pelo Secretário;
  • Despachar com o Secretário;
  • Representar o Secretário Municipal de Educação, quando solicitado, em eventos e atividades que envolvam a Secretaria Municipal de Educação;
  • Auxiliar na administração geral da Secretaria;
  • Substituir o Secretário Municipal de Educação nos impedimentos legais e eventuais;
  • Estabelecer mecanismos de articulação e integração entre as unidades da SEMED;
  • Coordenar e supervisionar as atividades das superintendências, assessorias, coordenadorias, gerências e centros, com o apoio técnico dos coordenadores;
  • Exercer a supervisão técnica e a coordenação das atividades de programação e orçamento, observar o cumprimento das diretrizes e das normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
  • Coordenar, orientar e supervisionar as atividades administrativas do Órgão Central;
  • Propor normas operacionais de funcionamento para a qualidade dos serviços do Órgão Central e das Escolas Municipais; e
  • Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.

 

3.1.4 O Diretor escolar é cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, com formação em nível superior na área da educação, pedagogia ou especialização em gestão escolar ou pública.

 

3.1.5 Compete aos Diretores Escolares (40 horas e 20 horas):

  • Agir no sentido de estabelecer uma relação entre os setores e entre os agentes que atuam no processo educativo, seja em funções pedagógicas, seja em funções administrativas, que se fundamentem no respeito mútuo;
  • Cumprir e fazer cumprir as determinações e decisões tomadas pela SEMED, Conselho Escolar e Conselho Municipal de Educação;
  • Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino emanadas dos órgãos superiores;
  • Representar oficialmente a escola perante as autoridades;
  • Corresponder-se com as autoridades superiores de ensino, em todos os assuntos que se referem à escola, envolvendo a Comunidade Escolar;
  • Supervisionar os trabalhos e conduzir as atividades de forma coordenada, dentro dos princípios legais e, em obediência às normas e objetivos;
  • Convocar reuniões com corpo docente, técnico e administrativo, Conselho Escolar e presidi-las de forma presencial ou online;
  • Fixar o calendário escolar, horário de aulas, início e término de cada período letivo, os períodos de recuperação de estudos, época de matrícula, ações de projetos a serem realizados durante o ano letivo presencial ou online.
  • Assinar todos os documentos inclusive atas de resultados finais juntamente com a secretária escolar no final do ano letivo e encaminhá-las ao Setor Pedagógico;
  • Assinar juntamente com o secretário, os certificados de conclusão de cursos;
  • Aprovar a Programação a ser desenvolvida no âmbito escolar com vistas à consecução, a cada ano, do Projeto Político Pedagógico;
  • Cumprir e fazer cumprir a os atos normativos que estabelece normas para a Chamada Escolar.
  • Acompanhar o rendimento escolar dos alunos juntamente com a equipe escolar, pelo diário eletrônico, conversando individualmente presencial ou por telefone.
  • Acompanhar os relatórios do Serviço de Orientação Escolar e os relatórios dos professores, assinando-os e encaminhando-os ao Setor Pedagógico quando for solicitado ou para Conselho Tutelar quando for necessário;
  • Auxiliar e acompanhar o serviço de secretaria, assinando pastas individuais dos alunos perante matrículas no ano vigente, matrículas dos alunos especiais, ficha individual e boletins, fichas de matrícula, transferências, declarações, bem como ajudar a cobrar documentos dos pais ou responsáveis;
  • Realizar a compra do PDDE e fazer as prestações de contas e encaminhá-los ao Setor de Prestação de contas em tempo hábil;
  • Coordenar e acompanhar as Olimpíadas de Língua Portuguesa e Matemática, bem como projetos que contribuem para o melhoramento do IDEB;
  • Elaborar o Processo de Autorização da Instituição, seguindo a Resolução o Conselho Municipal de Educação.
  • Articular nas Plataformas do governo federal aquisições do Livro Didático, Educação Conectada e outras ações pertinentes;
  • Acompanhar e assinar junto com a secretária o Censo Escolar;
  • Acompanhar o Programa Bolsa família e assinar declarações quando for solicitado pelos pais;
  • Cuidar e zelar do patrimônio da escola;
  • Manter em dia as Folhas de Ponto, e cobrar dos funcionários que assinem diariamente;
  • Enviar mensalmente a Secretaria Municipal de Educação, Folhas de Ponto dos funcionários, relatório do Transporte Escolar devidamente assinados e carimbados e adicional noturno dos vigias;
  • Dar suporte e acompanhar os técnicos pedagógicos da SEMED, quando estes forem realizar inspeção, reuniões ou outro tipo de serviço na Instituição;
  • Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo os alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotando os recursos escolares;
  • Desempenhar as demais atribuições não especificadas, mas inerentes às funções de Diretor e vice-diretor;

 

3.1.6 O Vice-Diretor Escolar é cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal. Dirige o estabelecimento de ensino juntamente com o Diretor, planejando, organizando e coordenando na execução dos programas de ensino e os serviços administrativos, para possibilitar o desempenho das atividades docentes, discentes e auxiliar na administração escolar, representando o diretor na sua ausência ou impedimento.

 

3.1.7 Compete ao Vice-Diretor Escolar:

  • Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
  • Informar os pais e/ou responsáveis sobre frequência, rendimentos dos alunos e questões disciplinares, bem como sobre a proposta pedagógica da escola;
  • Zelar pelo patrimônio da escola;
  • Colaborar com a Direção da escola na elaboração e execução de projetos e atividades de integração de toda comunidade escolar;
  • Participar e/ou coordenar as reuniões pedagógicas, de conselhos de classe, administrativas, de Conselho de Professores, Conselho Escolar, quando necessário e organizar o horário escolar;
  • Realizar controle de aulas previstas e executadas;
  • Realizar acompanhamento pedagógico das atividades desenvolvidas pelos professores e turmas sob sua responsabilidade;
  • Participar da elaboração do Calendário Escolar, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação e a Legislação vigente;
  • Participar ou coordenar reuniões de pais;
  • Propor mudanças para a melhoria da qualidade do ensino;
  • Participar de reuniões promovidas pelos órgãos superiores;
  • Zelar pelo cumprimento dos planos de trabalho dos docentes;
  • Promover a integração entre família, escola e comunidade;
  • Participar da elaboração do Plano de Aplicação de Recursos Financeiros num trabalho integrado;
  • Representar o Diretor Escolar em seus impedimentos;
  • Executar tarefas inerentes e afins ao cargo;
  • Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, as determinações superiores e o regimento da escola.

 

3.1.8 A Assessoria Técnica Administrativa é cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, com formação em nível superior.

Parágrafo único. No processo organizacional da SEMED, a Assessoria Técnica Administrativa exerce uma função extremamente relevante, pois compete ao profissional, devidamente nomeado, dar assistência ao Secretário no desempenho de suas atribuições e compromissos.

 

3.1.9 São atribuições da Assessoria Técnica Administrativa:

  • Elaboração de documentos e correspondências que são assinados pelo Secretário;
  • Realizar encaminhamento tanto do material a ser expedido, quanto do recebido;
  • Gerenciar a agenda do Secretário;
  • Prover viagens oficiais do Secretário bem como dos seus acompanhantes.
  • Transmitir ordens e despachos do Secretário às unidades da Secretaria;
  • Submeter a sua consideração assuntos de urgência ou de tratamento imediato.
  • Anotar os relatos e recados de qualquer membro da secretaria;
  • Relatar os acontecimentos e/ou reuniões de qualquer membro ou repartição da secretaria;
  • Digitar e organizar documentos;
  • Controlar o protocolo e o arquivo de documentos;
  • Executar os serviços de Relações Públicas;
  • Representar o Secretário e/ou qualquer membro desta secretaria, se for necessário;
  • Participar da organização do protocolo de Cerimonial de atos públicos desta pasta; e
  • Registrar os compromissos e informações junto a esta secretaria;
  • Acompanhar a tramitação dos processos administrativos e informar ao Secretário quando necessário.

 

3.1.10 Compete à Assessoria de Direção de Ensino:

  • Gerir o processo de ensino-aprendizagem no cumprimento das políticas, diretrizes e metas da educação, as atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos, que lhes forem pertinentes;
  • Monitorar os indicadores de desempenho das escolas para o atendimento das metas da Secretaria;
  • Supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas, observando o cumprimento de programas e políticas, o desenvolvimento do ensino e a disponibilidade de material didático e de recursos humanos;
  • Subsidiar a elaboração dos regimentos das escolas;
  • Assistir e acompanhar à direção das escolas, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliários e serviços de atendimento aos alunos;
  • Supervisionar e orientar as escolas com relação às atividades e registros de vida escolar dos alunos, executando o que couber à Diretoria de Ensino;
  • Dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas;
  • Propor e acompanhar a execução do plano de obras da Diretoria de Ensino e a prestação de serviços aos alunos;
  • Apoiar e acompanhar o processo de municipalização do ensino;
  • Orientar a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho da educação básica, os levantamentos censitários e os demais levantamentos de informações e pesquisas;
  • Gerenciar serviços de informática aplicados à educação, bem como organizar e manter atualizados portais eletrônicos;
  • Implementar, em articulação com a Escola de Formação e aperfeiçoamento dos Professores, programas de educação continuada de docentes e demais servidores da assessoria de Direção de Ensino;
  • Especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Diretoria de Ensino, em articulação com as unidades centrais da Secretaria, responsáveis;
  • Articular as atividades do Núcleo Pedagógico com as da Equipe de Supervisão de Ensino, para garantir unidade e convergência na orientação às escolas.

 

3.1.11 A Assessoria Especial, Financeira e Orçamentária é cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, com formação em nível superior e têm, em suas respectivas áreas de abrangência e em articulação com as unidades centrais da Secretaria, as seguintes atribuições:

  • Elaboração e gestão de programas e projetos especiais;
  • Prestar assessoramento ao Secretário no planejamento de ações e tomada de decisão;
  • Colaboração no desenvolvimento e melhoria do sistema de execução orçamentária e financeira da SEMED;
  • Executar os recursos orçamentários e financeiros provenientes de convênios federais e estaduais e de operação de crédito, se houver;
  • Controlar os vencimentos e pagamentos dos encargos decorrentes de operação de crédito;
  • Participar da elaboração de normas de execução orçamentária e financeira da SEMED;
  • Assessorar ativamente na elaboração da Proposta Orçamentária da SEMED e demais instrumentos de controle orçamentários interno e respectivas alterações.
  • Executar o orçamento do SEMED, emitindo, reforçando e anulando notas de empenho, sempre em consonância com as formalidades legais.
  • Controlar os limites de empenho conforme Decreto de Programação Orçamentária.
  • Executar outras atividades que, por sua natureza, lhe sejam afins ou lhe sejam atribuídas;
  • Receber os processos de pagamento e proceder à prévia análise, considerando-se: dados do credor, dados da SEMED, validade do documento fiscal, descrição do produto/serviço, tipo de empenho, fonte de recursos, elemento de despesa, valores, atestos etc.;
  • Prestar informações aos credores e servidores sobre pagamentos e recolhimentos efetuados;
  • Imprimir o relatório de Conformidade Diária referente aos documentos registrados no dia anterior;
  • Realizar a programação financeira da SEMED.

 

3.1.12 Coordenadoria Especial de Esporte, Cultura e Lazer, é um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo e terá como intuito fomentar o esporte e a cultura no Município, organizando programas e eventos visando o desenvolvimento da área. São atribuições do Coordenador de Esporte, Cultura e Lazer:

  • Elaborar e propor a política municipal de cultura, esporte e lazer;
  • Elaborar e executar planos, programas e projetos objetivando estimular e desenvolver as atividades de cultura, esportes e lazer no Município;
  • Elaborar e executar planos, programas e projetos voltados para a preservação do patrimônio histórico do Município;
  • Administrar os estabelecimentos culturais e esportivos mantidos pelo Município;
  • Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para a elaboração e execução de projetos de interesse comum;
  • Realizar parcerias com a comunidade, instituições (culturais e esportivas), com vistas à realização de atividades culturais, esportivas e do lazer;
  • Incentivar a organização coletiva de eventos de lazer e esporte recreativo para envolver a população local;
  • Reconhecer as qualidades da cultura local na apropriação do direito ao lazer e ao esporte recreativo;
  • Organizar, orientar, difundir e fomentar a cultura no Município, favorecendo condições de inserção da comunidade local, promovendo intercâmbio cultural, festivais, mostras e encontros;
  • Promover a administração de materiais, compreendendo os processos de aquisição, controle, manutenção e guarda dos bens móveis e imóveis alocados na Coordenadoria, bem como gerenciar sua dotação orçamentária;
  • Fiscalizar as atividades, bem como os serviços públicos que se relacionarem, diretamente, com as manifestações culturais, esportivas e de lazer;
  • Promover o incentivo e o planejamento do esporte amador;
  • Desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aprimoramento e à difusão dos esportes e a manutenção de intercâmbio com entidades esportivas;
  • Promover a realização de atividades destinadas ao lazer das comunidades de baixa renda, a animação e a integração popular, assim como a criação e ampliação dos espaços de lazer do Município;
  • Manter entendimentos com organizações governamentais, não-governamentais cujas atividades sejam inerentes ao desenvolvimento cultural, esportivo e de lazer;
  • Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

3.1.13 A Coordenadoria Especial Pedagógica, é um cargo de comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, com formação em nível superior na área da educação, responsável pela coordenação, articulação e acompanhamento dos programas, projetos e práticas pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional, em consonância com as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação, respeitada a legislação em vigor e possui as seguintes atribuições:

  • Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando à melhoria da qualidade de ensino, em consonância com as diretrizes educacionais do Município;
  • Elaborar o plano de trabalho da coordenação pedagógica, articulado com o plano da direção da escola, indicando metas, estratégias de formação, cronogramas de formação continuada e de encontros para o planejamento do acompanhamento e avaliação com os demais membros da Equipe Gestora;
  • Coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de trabalho dos professores e demais profissionais em atividades docentes, em consonância com o projeto político pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação;
  • Assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que favoreçam a inclusão dos educandos, em especial dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
  • Promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas, estabelecendo conexões com a elaboração dos planos de trabalho dos docentes, da coordenação pedagógica e dos demais planos constituintes do projeto político-pedagógico;
  • Analisar os dados referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, expressos em quaisquer instrumentos internos e externos à unidade educacional, garantindo a implementação de ações voltadas à sua superação;
  • Identificar, em conjunto com a Equipe Docente, casos de alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento e, por isso, necessitem de atendimento diferenciado, orientando os encaminhamentos pertinentes, inclusive no que se refere aos estudos de recuperação contínua e, se for o caso, paralela no ensino fundamental e médio;
  • Planejar ações que promovam o engajamento da Equipe Escolar na efetivação do trabalho coletivo, assegurando a integração dos profissionais que compõem a unidade educacional;
  • Participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional;
  • Acompanhar e avaliar o processo de avaliação, nas diferentes atividades e componentes curriculares, bem como assegurar as condições para os registros do processo pedagógico;
  • Participar, em conjunto com a comunidade educativa, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;
  • Organizar e sistematizar, com a Equipe Docente, a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico, inclusive quanto à assiduidade e à necessidade de compensação de ausências dos alunos junto aos pais ou responsáveis;
  • Promover o acesso da equipe docente aos diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis na unidade educacional, garantindo a instrumentalização dos professores quanto à sua organização e uso;
  • Participar da elaboração, articulação e implementação de ações, integrando a unidade educacional à comunidade e aos equipamentos locais de apoio social;
  • Promover e assegurar a implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, por meio da formação dos professores, bem como a avaliação e acompanhamento da aprendizagem dos alunos, no que concerne aos avanços, dificuldades e necessidades de adequação;
  • Participar das diferentes instâncias de discussão para a tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive a verba do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF e do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE da unidade educacional;
  • Participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, promovendo estudos de caso em conjunto com os professores e estabelecendo critérios para o encaminhamento de alunos com dificuldades de aprendizagem;
  • Orientar, acompanhar e promover ações que integrem estagiários, cuidadores e outros profissionais no desenvolvimento das atividades curriculares;
  • Participar das atividades de formação continuada promovidas pelos órgãos regionais e central da Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Esportes e Cultura, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa.
  • Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

3.1.14 Compete a Coordenadoria Municipal de Turismo:

  • Elaborar projetos para o fomento do turismo no município;
  • Coordenar, consolidar e submeter a SEMED, o planejamento da ação a ser executado, em consonância com as diretrizes orçamentaria e financeira;
  • Coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos projetos do Turismo no Município;
  • Promover ações de divulgação dos pontos turísticos do município;
  • Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
  • Promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município;
  • Administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turista;
  • Fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa;
  • Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo receptivo e de negócios, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;
  • Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo;
  • Definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais;
  • Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento turístico do Município;
  • Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento cultural do Município;
  • Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais ou outros dispositivos legais.
  • Exercer outras competências que lhe forem atribuídas pelo Ministro de Estado do Turismo.

 

3.1.15 O Coordenador de Informática é cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, devendo ter formação em nível superior e compete as seguintes atribuições:

  • Servir de suporte aos departamentos da Secretaria Municipal de Educação;
  • Realizar serviços de manutenção nos equipamentos de informática da Secretaria Municipal de Educação, prestando assessoria quanto aos recursos de informação;
  • Gerenciar o sistema de diário escolar, prestando assessoria às unidades escolar, fiscalizando e orientado quando ao preenchimento das informações de monitoramentos do efetivo serviço educacional;
  • Realizar o desenvolvimento de programas de computadores para internet seguindo as especificações e paradigmas da lógica de programação e das linguagens de programação;
  • Realizar a manutenção de sites e portais na internet vinculados a Educação Municipal, alimentando o sistema de informação divulgando os trabalhos educacionais;
  • Agir como suporte às Unidades Escolares, restaurando ou trocando equipamentos que apresentarem defeitos no que se diz respeito aos softwares, para o seu bom funcionamento e periféricos;
  • Manter atualizadas as versões de todos os softwares e de componentes dos serviços e soluções referentes aos serviços de acesso à tecnologia da informação, bem como gerenciar as respectivas licenças de uso e outros mecanismos que assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos centrais da rede e dos respectivos serviços;
  • Prover ambiente computacional adequado para desenvolvimento, teste, homologação, treinamento e uso de serviços e soluções;
  • Atuar junto as Unidades Escolares com serviços de manutenção da oferta de acesso à Internet de qualidade, tanto nas escolas da zona urbana, quanto rural;
  • Realizar a implantação e conservação dos computadores na unidade;
  • Auxiliar na operação de programas através de treinamento aos usuários;
  • Realizar manutenção da rede interna, conectada à internet;
  • Executar atualizações dos equipamentos e programas;
  • Manter servidores de rede e dados em pleno funcionamento nos departamentos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino;
  • Auxiliar e orientar os usuários de sistemas e equipamentos de informática, provendo soluções tecnológicas, visando o aumento de qualidade e produtividade dos processos educativos do Sistema Municipal de Ensino.

 

3.1.16 Compete a Coordenadoria de Serviços de Manutenção de Infraestrutura:

  • Coordenar os serviços de manutenção dos prédios públicos da SEMED;
  • Fiscalizar os contratos oriundos de contratação de empresas para execução de obras e instalações;
  • Planejar as obras de manutenção preventiva e corretiva e o orientar o secretário para as suas devidas ações;
  • Assessorar nos serviços elétricos e de combate a incêndio.

 

3.1.17 A Coordenadoria de Recursos Humanos é cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, tendo como atribuição assistir à Secretaria no desempenho das funções administrativas do Setor de Recursos Humanos, no que couber. Esse profissional é responsável pela coordenação dos processos que envolvem a vida profissional dos servidores. Está sob a sua responsabilidade coordenar as atividades relacionadas ao departamento de pessoal, como preparar a folha de pagamento, verificando se todos os dados foram colocados corretamente.

 

3.1.18 Para que o profissional tenha um bom desempenho no setor de Recursos Humanos é essencial que possua conhecimento em ferramentas de avaliação de desempenho e liderança.

 

3.1.19 São atribuições do Coordenador de Recursos Humanos:

  • Coordenar a área de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, mantendo atualizada as documentações dos funcionários lotados nesta pasta;
  • Planejar as atividades da área de RH, orientando os colaboradores na execução das mesmas;
  • Apoiar os gestores e diretores das unidades escolares na gestão das pessoas através de orientações, dicas e feedbacks de assuntos administrativos;
  • Orientar e organizar a documentação escolar das Unidades Escolares da zona rural, mantendo os documentos dos alunos atualizados;
  • Manter o arquivo funcional e escolar atualizados e organizados segundo às normas administrativas de arquivo pessoal e funcional;
  • Receber, analisar e supervisionar junto ao gestor municipal e sua assessoria a folha de pagamento dos funcionários, garantindo que esta seja enviada ao departamento pertinente para o pagamento em dia dos vencimentos dos profissionais da educação.
  • Registrar e fiscalizar a situação dos agentes públicos da Educação Municipal mantendo os arquivos escolares atualizados, com fins no fornecer suporte aos profissionais da educação como: contagem de tempo de serviço, progressões, benefícios e correlatos adquiridos ou a adquirir, bem como, pedidos de férias, licença, benefícios e aposentadorias, entre outros.

 

3.1.20 A Secretaria Escolar será exercida pelo Secretário Escolar, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do chefe do Executivo Municipal.

 

3.1.21 O cargo de Secretário Escolar será exercido por pessoa com a escolaridade mínima, de Ensino Médio para o exercício da função, com conhecimento básico em informática.

 

3.1.22 Compete ao Secretário escolar:

  • Elaborar o Plano de Ação das atividades da secretaria;
  • Executar e fazer executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor;
  • No prazo de 45 (quarenta e cinco) dias confeccionar e entregar os documentos escolares solicitados, podendo ser entregues em menores prazos;
  • Elaborar sob a coordenação do Diretor, relatórios que se fizerem necessários;
  • Manter em dia a correspondência oficial da escola, redigi-la, editá-la e encaminhá-la ao Diretor;
  • Organizar o arquivo, de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares do estabelecimento;
  • Elaborar as folhas de ponto do pessoal docente, administrativo e técnico, encaminhando-as à direção da escola no prazo estipulado;
  • Manter em dia as Folhas de Ponto, cobrar dos funcionários que assinem diariamente;
  • Organizar os serviços de Secretaria com fidelidade e segurança, centralizando a escrituração escolar do estabelecimento;
  • Trazer em dia a coleção de Leis, Portarias, Circulares, Instruções e despachos referentes ao ensino;
  • Assinar junto com o diretor atas de resultados finais, as pastas individuais dos alunos perante matrículas no ano vigente, matrículas dos alunos especiais, ficha individual e boletins, fichas de matrícula, transferências, declarações, bem como cobrar documentos dos pais ou responsáveis;
  • Utilizar-se do software Gestão Escolar a fim de proceder aos trâmites escolares, tais como matrícula, histórico, boletins, relatórios técnicos, censo escolar, alocar professores, alunos e equipe escolar e de apoio e etc.;
  • Participar, através do Sistema de Gestão Escolar dos arquivos e atividades online e manter atualizado o sistema do CONVIVA;
  • Acompanhar e assinar junto com o diretor, o Censo Escolar;
  • Enviar mensalmente a SEMED, Folhas de Ponto dos funcionários, relatório do Transporte Escolar devidamente assinados e carimbados e adicional noturno dos vigias;
  • Assinar ofícios quando necessário, junto com o diretor;
  • Manter em ordem as pastas individuais dos alunos (alunos especiais duas matrículas, uma no AEE e outra na sala regular) e dos funcionários;
  • Cobrar de todos os funcionários atualização dos documentos pessoais e comprovante de residência, bem como comprovantes de escolaridade;
  • Verificar, no ato da matrícula se o aluno é beneficiário do Programa Bolsa Família e exigir documentos (cartão e CPF), acompanhar os boletins de frequência, encaminhar os relatórios ao Setor Pedagógico, e emitir declaração aos pais quando for solicitado;
  • Participar de capacitações online ou presencial oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
  • Redigir atas das reuniões administrativas, pedagógicas, e conselho de professores;
  • Analisar documentos e substituir o diretor e o vice-diretor em seus impedimentos;
  • Manter sigilo da documentação escolar e casos pertinentes a escola;
  • Evitar manuseio, por pessoas estranhas ao serviço, bem como, a retirada do âmbito escolar de pastas, livros, diários de classe e registros de qualquer natureza, salvo quando oficialmente requerido por órgão autorizado;
  • Manter atualizados a escrituração escolar, os arquivos e os prontuários da legislação, a pasta individual dos alunos, bem como dos funcionários.

 

3.1.23 O Assessor do Departamento de Inspeção Escolar, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, tem como função atuar na inspeção das instituições educacionais e Secretaria Municipal de Educação, com objetivo de  desenvolver competências que possibilitem o desempenho eficiente e eficaz dessas respectivas funções, na perspectiva da gestão estratégica e empreendedora, de maneira a contribuir com o aumento dos padrões de qualidade da educação e com a concretização da função social da demanda.

 

3.1.24 São atribuições do Serviço de Inspeção Escolar:

  • Realizar visitas às escolas a fim de efetuar o atendimento de demandas regulares, além de executar as demandas relacionadas à regularização de vida escolar, a autenticação de históricos escolares, contagem de tempo, averiguação de sindicâncias e apuração ouvidorias;
  • Acompanhar processo de conferência de documentos com vistas à assinatura dos responsáveis antes dos mesmos serem entregues ao destinatário;
  • Realizar o atendimento de Serviço Especial para verificação ‘in loco’ em estabelecimentos de ensino que realizam processos de criação, autorização, credenciamento e recredenciamento;
  • Conferir a autenticidade e exatidão da documentação da escola, referendando-se antes de seu encaminhamento ao destino final;
  • Homologar as designações, assinando o documento, juntamente com o Coordenador Pedagógico da Secretaria de Educação;
  • O Inspetor Escolar deve ser reconhecido como um elo fundamental entre os estabelecimentos de ensino e a Secretaria de Educação haja vista que, este profissional desempenha a função de articular, acompanhar, fiscalizar e orientar as ações que são desempenhadas pelas Instituições.

 

3.1.25 O Assessor de Departamento de Apoio Administrativo, é um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, tendo como atribuição subsidiar o Secretário no desempenho de todas as suas funções administrativas, bem como os demais órgãos da SEMED, no que couber.