ORGANOGRAMA
CARGOS E ATRIBUIÇÕES
PREFEITO
Gilliard dos santos gomes
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro: Centro, CEP; 76.866-000 Theobroma/RO
DAS 7:00 ÀS 13:00 HRS
(69) 3523-1140
gabinetedoprefeito@theobroma.ro.gov.br
ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO
O Poder Executivo do Município de Theobroma é exercido pelo Prefeito, a quem compete gerir com o auxílio dos titulares de órgãos constantes da Estrutura Organizacional Básica, a Administração Pública Municipal
Compete privativamente ao Prefeito:
I – representar o Município em juízo ou fora dele;
II – sancionar e promulgar as leis aprovadas pela Câmara e expedir Decretos e Regulamentos para sua fiel execução, publicando-os na forma da Lei;
III – vetar os Projetos de Leis, total ou parcialmente;
IV – enviar à Câmara Municipal o plano plurianual do Município;
V – dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal na forma da Lei;
VI – prestar, anualmente, à Câmara Municipal, dentro do prazo legal, as contas do Município referentes ao exercício anterior;
VII – prover e extinguir cargos, empregos e funções públicas municipais na forma das Leis Orgânica, Constituição Estadual e da Constituição Federal;
VIII – celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse do Município;
IX – convocar extraordinariamente a Câmara;
X – oficializar a denominação, por Lei, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis a prédios municipais, vias e logradouros públicos;
– criar Órgãos Colegiados, sem ônus para os cofres públicos, definindo suas atribuições e sua constituição.
SECRETARIA DE GABINETE
Juliano da Silva Eberhard
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro: Centro, CEP; 76.866-000 Theobroma/RO
DAS 7:00 ÀS 13:00 HRS
(69) 3523-1144
(69) 98500-3114
gabinetedoprefeito@theobroma.ro.gov.brNova guia (grupoincap.com.b
ATRIBUIÇÃO DE FUNÇÃO
O Gabinete do Prefeito será dirigido pelo Chefe de Gabinete, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe de Executivo com as seguintes atribuições e competências:
I – assistir o prefeito nas funções e atividades político-administrativas;
II- encaminhar aos órgãos da Administração Direta e Indireta, as solicitações de emissão de pareceres ou de prestações de informações sobre assuntos pertinentes a cada órgão;
III – preparar a pauta das audiências do prefeito, coligindo dados para compreensão dos assuntos, análise e decisão final;
IV – coordenar a elaboração de relatório anual sobre a situação do Município, suas finanças e seus serviços, sugerindo as medidas que julgar convenientes para envio à Câmara Municipal;
V – promover todos os serviços ligados ao gabinete e serviços gerais delegados pelo prefeito Municipal;
VI – gerir e coordenar todos os Órgãos ligados diretamente ao Gabinete do Prefeito na condição de superior hierárquico;
VII – acompanhar o prefeito nas solenidades oficiais, sociais, políticas e visitas.
VIII – exercer o controle orçamentário executar atividades administrativas no âmbito da Chefia de Gabinete, bem como efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
SECRETARIA INSTITUCIONAL EXECUTIVO
Luiz Firmino dos santos Xavier
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro: Centro, CEP; 76.866-000 Theobroma/RO
DAS 7:00 ÀS 13:00 HRS
(69) 3523-1140
Ao Secretário Executivo Institucional do Gabinete, cargo de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe de Executivo, cabe assessorar a Chefia de Gabinete e ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nas relações com as demais esferas de governo, poderes e órgãos da Prefeitura, e nos assuntos administrativos, políticos e sociais, competindo-lhe, especialmente:
I – prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, realização de estudos, avaliações, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito;
II – divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;
III – preparar os despachos do Prefeito com as entidades representativas dos órgãos de consulta, orientação e deliberação;
IV – participar da coordenar das relações do Executivo com o Legislativo;
V – participar da coordenação ao atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara;
VI – participar da elaboração de mensagens e projetos de lei, examinando-os sob a ótica administrativa e política;
VIII – acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo;
IX – receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
X – coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal e outros Poderes;
XI – acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção;
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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Senira Albino Dias
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro: Centro, CEP; 76.866-000 Theobroma/RO
07:00 às 13:00
(69) 3523-1091
(69) 98487-0622
A Secretaria Municipal de Assistência social é o órgão dirigido pelo Secretário(a) Municipal de Assistência Social, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, cujas atribuições e competências são as seguintes:
I – execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos;
II – implementação do sistema municipal de assistência social, pautada em eixos de intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza e aprimoramento da gestão;
III – coordenação e implementação dos programas de atenção social à família e enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;
IV – coordenação e implementação dos programas de atenção social à criança, ao adolescente e ao jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil;
SECRETARIO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Iolanda lemes Alves
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro: Centro, CEP; 76.866-000 Theobroma/RO
DAS 7:00 ÀS 13:00 HRS
(69) 3523-1140
O Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – Adjunto, tem por finalidade assistir aos Gestor da Secretaria, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, e substituir o Secretário titular quando for necessário, bem como exercer as demais atividades pertinentes ao cargo.
SECRETARIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Edmilson José do Rosário
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro: Centro, CEP; 76.866-000 Theobroma/RO
07:00 às 13:00
(69) 3523-1055
(69) 98441-8253
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é o órgão dirigido pelo Secretário(a) Municipal de Obras e Serviços Públicos, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, cujas atribuições e competências são as seguintes:
I – programar, orientar, coordenar e executar as atividades concernentes a manutenção, conservação, drenagem e abertura de vias urbanas, logradouros e estradas vicinais, assim como de pontes, bueiros e outras atividades correlatas;
II – inspecionar e dar manutenção nos sistemas de iluminação pública, comunicando à concessionária todas as irregularidades constatadas e inspecionando o serviço de energia elétrica no Município, levantando necessidades e acompanhando programação;
III – executar os serviços de roçadas de terrenos baldios, elaborar relatórios para lançamento das respectivas taxas e multas, se for o caso;
IV – promover a fiscalização de obras e serviços executados para o Município, seja por Administração Direta ou contratada dentro da sua área de atuação;
V – executar serviços de calçamento de ruas e avenidas seja pelo sistema asfáltico ou de bloquetes;
VI – promover a manutenção e recuperação de máquinas, equipamentos e veículos a sua disposição;
SECRETARIO ADJUNTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Edmilson dos Santos
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro: Centro, CEP; 76.866-000 Theobroma/RO
DAS 7:00 ÀS 13:00 HRS
(69) 3523-1140
O Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos – Adjunto, tem por finalidade assistir aos Gestor da Secretaria, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, e substituir o Secretário titular quando for necessário, bem como exercer as demais atividades pertinentes ao cargo.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Dione da Silva
Av. 13 de Fevereiro n.1260 , Theobroma,RO – Centro – Theobroma – Theobroma – RO – 76866-000
07:00 às 13:00
(69) 3523-1055
(69) 99208-4556
A Secretaria Municipal de Agricultura é o órgão dirigido pelo Secretário Municipal de Agricultura, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, cujas atribuições e competências são as seguintes:
I – incentivar a implantação de agroindústrias no Município, desenvolvendo e incentivando o setor produtivo do mesmo;
II – promover o incentivo das atividades agrícolas, levando ao conhecimento dos representantes locais, todos os conhecimentos possíveis do setor primário;
III – promover a ampliação das atividades de plantio e conservação da lavoura;
IV – promover ação conjunta com outros órgãos em programas de estímulo no cultivo de produtos hortifrutigranjeiros e reflorestamento;
V – desenvolver programas de melhoria genética dos rebanhos existentes no Município;
VI – produzir e distribuir mudas de produtos cultiváveis no município;
VII – elaborar e executar planos, programas e projetos, realizar trabalhos, estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento socioeconômico, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para a população do Município;
VIII – exercer o poder de polícia no âmbito de suas atividades;
IX – elaborar e desenvolver políticas de coleta, armazenamento e distribuição de alimentos;
X – elaborar e desenvolver políticas voltadas à agricultura, pecuária e abastecimento;
XI – cabe ao Secretário da pasta gerir e acompanhar a execução de fundos municipais existentes ou que venham a ser criados e vinculados a Secretaria, de acordo com os critérios e deliberações fixadas pelos respectivos Conselhos;
XII – exercer o controle orçamentário executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria, bem como efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
XIV – demais atividades afins e inerentes a sua competência.
SECRETARIA DE SAÚDE
Analci Rodrigues Pereira
Av. 13 de Fevereiro n.1260 , Theobroma,RO – Theobroma – Theobroma – RO – 76866-000
07:00 às 13:00
(69) 3523-1179
(69) 99303-7348
São atribuições do Secretário(a) Municipal de Saúde:
I – o planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais de saúde;
II – o exercício das atribuições previstas no Sistema Único da Saúde;
III– a coordenação e integração das ações e serviços de saúde individuais e coletivas;
IV – a realização da vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica;
V – promoção, desenvolvimento e execução de programas de medicina preventiva;
VI – a permanente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública;
VII – a promoção dos serviços públicos de saúde voltados ao atendimento das necessidades da comunidade;
VIII – a regulamentação, controle e fiscalização dos alimentos, da fonte de produção até ao consumidor, em complementação à atividade federal e estadual;
IX – promover, sistemática e periodicamente, estudos e pesquisas relativas à saúde pública;
X – administrar e gerir os fundos e recursos específicos do Fundo Municipal de Saúde;
XI – dar suporte para o funcionamento de Conselho Municipal de Saúde;
XII – articular-se com outros órgãos, instituições públicas e privadas, no atendimento de situações de interesse comum e naqueles que, por seu interesse extraordinário ou de emergência, exijam soma de esforços;
XIII – realizar, nos limites da competência do Município, levantamentos dos problemas de saúde da população, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
XIV – Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração.
XV – exercer o controle orçamentário executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria, bem como efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
XVI – coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
XVII – apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados.
SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE
Érica Rodrigues Oliveira
Av. 13 de Fevereiro n.1260 , Theobroma,RO – Theobroma – Theobroma – RO – 76866-000
07:00 às 13:00
(69) 3523-1179
semsau@theobroma.ro.gov.br
A Secretaria Adjunto de Saúde será exercida por Secretário(a) Adjunto, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, tendo como atribuição assistir o Secretário e a Secretaria de Saúde no desempenho de todas as suas funções e manter interlocução com todas as demais Secretarias Municipais nos assuntos relativos ao interesse da saúde publica municipal.
SECRETARIA MEIO AMBIENTE
Joao Batista Marques Vieira
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro: Centro, CEP; 76.866-000 Theobroma/RO
07:00 às 13:00
(69) 3523-1179
(69) 99384-9612
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão dirigido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, cargo de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito, cujas atribuições e competências são as seguintes:
I – executar a política de preservação ambiental e de proteção das reservas naturais, dos mananciais hídricos e de proteção ao solo, no combate às erosões e na formação de reservas renováveis ou de florestas de manejo, por conta do Município ou de terceiros;
II – analisar, fiscalizar e consolidar as propostas municipais de planejamento de forma a adequá-las à legislação ambiental municipal, estadual e federal;
III – promover a execução de campanhas educativas que visem à coleta seletiva e reciclagem do lixo urbano;
IV – promover em todos os níveis a participação ativa do cidadão e da comunidade na proteção do Meio Ambiente, através de seminários, palestras, debates e estudos para tal finalidade;
V – orientar, analisar e avaliar projetos e atividades passíveis de causar impacto ambiental;
VI – elaborar e executar planos, programas e projetos, realizar trabalhos, estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento sócio-econômico, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para a população do Município;
VII – levantar, produzir, analisar e divulgar dados e informações ambientais básicas e conjunturais de interesse do Município, do Estado e da União;
VIII – exercer o poder de polícia no âmbito de suas atividades;
IX – orientar as atividades concernentes à praças, jardins, cemitérios, limpeza pública e coleta de lixo;
X – operacionalizar o lixão e aterro sanitário do Município;
XI – especificar os critérios a serem adotados pelas empresas para resguardar a preservação dos aspectos ambientais;
XII – cabe ao Secretário da pasta gerir e acompanhar a execução de fundos municipais existentes ou que venham a ser criados e vinculados a secretaria, de acordo com os critérios e deliberações fixadas pelos respectivos Conselhos;
XIII – realizar atividades de regularização e licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, ou seja, aqueles que se circunscrevam aos limites do território municipal, e outras que lhes forem delegadas pelo Estado, através de instrumentos legais e convênios, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis;
XIV – desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XV – coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública: a limpeza urbana, os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos sólidos;
XVI – proteger e conservar as nascentes e o entorno dos rios urbanos;
XVII – promover a manutenção da arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outros;
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TURISMO ESPORTE E CULTURA
Adelson Valter Correa
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro: Centro, CEP; 76.866-000 Theobroma/RO
07:00 às 13:00
(69) 3523-1055
(69) 99321-5467
A Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte é o órgão dirigido pelo Secretário Municipal, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, com as seguintes atribuições e competência:
I – fazer cumprir as normas e diretrizes do Conselho Municipal de Educação, sugerindo as adequações necessárias de acordo com as peculiaridades do Município;
II – programar, coordenar e executar a política referente às atividades educacionais no Município;
II – efetivar o planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema municipal de ensino, em consonância com os sistemas Estadual e Federal;
III – manter o ensino infantil, fundamental e especial, obrigatórios e gratuitos, de acordo com a legislação vigente e garantir a sua universalização, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
IV – efetuar a pesquisa didático-pedagógica, para o funcionamento eficiente do ensino municipal;
V – fomentar o desenvolvimento de indicadores de desempenho profissional dos professores;
VI – impor eficiência ao sistema educacional escolar e assistir ao educando, estabelecendo articulações com outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo, entidades não governamentais e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Adenise Regina Barcelos
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro: Centro, CEP; 76.866-000 Theobroma/RO
07:00 às 13:00
(69) 3523-1140
(69) 99320-2959
A Secretaria Municipal de Planejamento é o órgão dirigido pelo Secretário(a) Municipal de Planejamento, cargo de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, com as seguintes atribuições e competências:
I – programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao planejamento global do Governo Municipal, envolvendo fundamentalmente os aspectos sócio-econômicos do orçamento de modernização administrativa e de desenvolvimento dos serviços do Município;
II – coordenar e controlar a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município;
III – analisar em conjunto com os demais órgãos da administração os sub-programas decorrentes do programa de Governo, apresentar sugestões para implementação bem como acompanhar e avaliar os resultados;
IV – acompanhar em conjunto com a Secretaria de Administração e Fazenda a programação financeira de desembolso de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho;
V – elaborar o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias com seus respectivos anexos, orçamento anual, de acordo com a Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais legislação vigente;
VI – acompanhar a execução dos programas previstos no orçamento municipal;
VII – proceder a alteração do orçamento municipal, seja por redução orçamentária ou excesso de arrecadação, com as devidas justificativas mediante autorização legislativa;
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Rayner santos bastos
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro: Centro, CEP; 76.866-000 Theobroma/RO
07:00 às 13:00
(69) 3523-1140
(69) 98476-3790
A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda é o órgão dirigido pelo Secretário Municipal de Administração e Fazenda, cargo de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito, cujas atribuições e competências são:
I – programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, arquivo, protocolo, conservação e vigilância do Paço Municipal e dos bens públicos e manter em funcionamento o sistema de informática;
II – controle e Expedição de documentos e outros atos administrativos referentes a situação funcional dos servidores da administração direta;
III – Efetuar o controle de compras e controle geral do almoxarifado;
IV – proceder o tombamento, registro e inventário dos bens móveis do município;
V – promover o controle de veículos e equipamentos pertencentes ao patrimônio público;
VI – elaborar concurso público de acordo com as normas vigentes, bem como, executar o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
VII – executar levantamento de custos de pessoal, a fim de informar ao Chefe de poder Executivo o total desembolsado pelo Município e responder pela política de Administração, remuneração e desenvolvimento do pessoal da Administração Pública Municipal e realizar o recolhimento das correspondentes contribuições previdenciárias aos regimes próprio e geral de previdência;
VIII – prestar informações e enviar documentos para Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos quando solicitados;
IX – controlar e manter o Arquivo Geral do Município;
X – fazer cumprir o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, Instrução Normativa e Resolução do TCER, relativo a recursos humanos e Administração;
SECRETARIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA
Fábio dos Santos Gomes
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro: Centro, CEP; 76.866-000 Theobroma/RO
07:00 às 13:00
(69) 3523-1140
semaf@theobroma.ro.gov.br
A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda é o órgão dirigido pelo Secretário Municipal de Administração e Fazenda, cargo de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito, cujas atribuições e competências são auxiliar o secretario em sua atribuições e eventual substituição.
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO
Rodrigo da Silva Santos – pregoeiro
Bruna felix freitas – secretaria
Luciane de oliveira silva marçal – membro
Marta cristina de oliveira – membro
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro: Centro, CEP; 76.866-000 Theobroma/RO
DAS 7:00 ÀS 13:00 HRS
(69) 3523-1140
A Assessoria de Direção Técnica de Licitação, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, com as seguintes competências e atribuições:
I – a execução centralizada de todos os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços, através de processos de licitação de compras, bens, serviços e obras, efetuados por todos os órgãos da Administração Pública Municipal;
II – a coordenação e a execução dos processos licitatórios para aquisição de materiais e equipamentos e prestação de serviços e alienação de bens;
III – a elaboração e a coordenação dos expedientes, convocações, comunicações, relatórios e documentos afins, relativos à preparação, comunicação de resultados, manifestação em recursos e impugnações, e demais providências decorrentes de procedimentos licitatórios, bem como, de dispensas e inexigibilidades;
IV – a elaboração e a disponibilização dos editais de licitação;
V – o recebimento e aprovação da documentação exigida dos fornecedores;
VI – o recebimento das solicitações de compras emitidas pelas Secretarias Municipais, a verificação de sua conformidade com as políticas de compras, a comprovação de sua real necessidade e definição da modalidade que será utilizada para o atendimento;
VII – o verificação da documentação para homologação do certame licitatório e adjudicação do objeto, bem como o acompanhamento de todo o processo de aquisição de materiais;
VIII – organização, a regulamentação e a gestão centralizada do cadastro de fornecedores do Município;
IX – solicitar pareceres jurídicos em todos os processos de licitação de compra de bens, serviços e obras;
X – observar as orientações e pareceres da Assessoria Jurídica;
XI – enviar os documentos pertinentes aos procedimentos licitatórios para o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, de acordo as resoluções e/ou instrução normativas vigentes;
COORDENAÇÃO FINANCEIRA DA FAZENDA
Robson da silva de oliveira
Natieli soares silva
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro: Centro, CEP; 76.866-000 Theobroma/RO
DAS 7:00 ÀS 13:00 HRS
(69) 3523-1140
A Coordenação Financeira da Fazenda, dirigida pelo Coordenador Especial Financeiro cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, e terá como atribuições e competências:
I – efetuar pagamentos e recebimentos em nome da Prefeitura Municipal, de acordo com autorização do Chefe do Executivo;
II – planejar, organizar e executar os serviços de Tesouraria da Prefeitura Municipal;
III – solicitar, quando necessário, auxílio na execução dos seus serviços;
IV – prestar informações do movimento da tesouraria sempre que solicitado pelo Chefe do Executivo;
V – comparar o saldo de seus livros com os extratos bancários, para assegurar a exatidão dos registros;
GERENCIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Luciene da Silva
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro: Centro, CEP; 76.866-000 Theobroma/RO
DAS 7:00 ÀS 13:00 HRS
(69) 3523-1140
(69) 98471-2838
A Gerência Administrativa de Patrimônio e Almoxarifado, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, com as seguintes competências e atribuições:
I – planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais Município, bem como aqueles por ele utilizados;
II – autorizar e controlar o deslocamento, para fora das instalações oficiais da Prefeitura Municipal, de bens patrimoniais;
III – levantar, analisar e melhorar os procedimentos relativos à gestão patrimonial do Município;
IV – conferir os bens patrimoniais a serem incorporados;
V – executar atividades e procedimentos relativos ao tombamento de material permanente e patrimonial do Município;
VI – efetuar e atualizar os registros de material permanente tombado;
GERENCIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSES
Denize dos Santos Coelho
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro: Centro, CEP; 76.866-000 Theobroma/RO
DAS 7:00 ÀS 13:00 HRS
(69) 3523-1140
A Gerência Municipal de Convênios e Contratos de Repasses, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, com as seguintes competências e atribuições:
I – monitor os procedimentos e providenciar a captação dos recursos junto aos agentes gestores;
II – propor e acompanhar, de forma centralizada, a transferência voluntária de recursos através de convênios financeiros e de contratos de repasse em que o Município figure como convenente ou contratado;
III – gerenciar as informações de convênios com recursos repassados ao Município;
IV – gerenciar, controlar e monitorar os convênios celebrados pelo Município, com recursos repassados pelos Governos Federal e Estadual;
VI – acompanhar a execução dos recursos oriundos de convênios, obedecendo prazos;
VII – fazer prestações de contas dos convênios repassados ao Município;
GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
Regiane Rodrigues da silva
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro: Centro, CEP; 76.866-000 Theobroma/RO
DAS 7:00 ÀS 13:00 HRS
(69) 3523-1140
Gerente de Recursos Humanos, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, com as seguintes competências e atribuições:
I – definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais, inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento anual;
II – definir normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos deveres e direitos de servidores municipais;
III – definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais;
IV – gerir os quadros de pessoal da Administração Direta;
V – gerir a folha de pagamento da Administração Direta;
GERENCIA DE ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA
Sandro Simão dos santos
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro: Centro, CEP; 76.866-000 Theobroma/RO
DAS 7:00 ÀS 13:00 HRS
(69) 3523-1140
A Gerência de Arrecadação Tributária, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, responsável pela administração fiscal nas suas funções de cadastramento, lançamento, cobrança, restituição e fiscalização de tributos municipais, aplicação de sanções por infração à lei tributária e medidas de prevenção e repressão à fraude, ressalvadas as competências do Prefeito e de outros órgãos estabelecidos, além das seguintes atribuições e competências:
I – acompanhar o lançamento dos tributos e coordenar as atividades relativas à fiscalização dos contribuintes, instruir processo de notificação e autos de infração, aplicando as sanções previstas nas legislações pertinentes;
II – coordenar a inscrição de devedores na dívida ativa do Município;
III – coordenar a cobrança amigável de débitos inscritos em dívida ativa e encaminhamento para cobrança judicial;
IV – coordenar a emissão de certidões negativas de tributos municipais;
V – propor intercâmbio de técnicas e instrumentos de auditoria fiscal com entidades externas, inclusive mediante convênio de cooperação mútua;
DIVISÃO DE APOIO TECNOLÓGICO EM INFORMÁTICA
Julyan dos santos gava
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro: Centro, CEP; 76.866-000 Theobroma/RO
DAS 7:00 ÀS 13:00 HRS
(69) 3523-1140
A Divisão de Apoio Tecnológico de Informática, cargo em comissão de livre nomeação exoneração do Chefe do Executivo Municipal, com as seguintes competências e atribuições:
I – coordenar e supervisionar atividades da área de informática;
II – atuar como apoio na área de tecnologia a todos os setores do governo municipal;
III – auxiliar nos serviços de suporte técnico e manutenção de informática nos diversos órgãos da Administração Municipal;
IV – fiscalizar o uso dos recursos de rede, softwares e equipamentos de informática;
V – participar de programas de treinamento para o uso dos recursos da tecnologia de informática, através da promoção de cursos e seminários, com vistas a permitir a capacitação, tanto em nível gerencial, como operacional e técnico, dos funcionários;
VI – proceder continuamente a modernização da estrutura tecnológica e da gestão municipal, através do aprimoramento dos recursos tecnológicos e capacitação funcional;
VII – propor investimento em novas tecnologias de hardware, software e redes que estejam voltados para as necessidades e melhoria dos serviços de informática, indicando, acompanhando e avaliando os padrões e custos de aquisições e/ou desenvolvimento das referidas tecnologias;
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Jose Carlos da silva Elias
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro: Centro, CEP; 76.866-000 Theobroma/RO
07:00 às 13:00
(69) 3523-1140
(69) 99204-0100
controladoriainterna@theobroma.ro.gov.br
A Secretaria de Controle Interno, dirigido pelo Controlador Geral do Município que terá status de Secretário Municipal, cargo de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, podendo ser ocupado apenas por pessoa com formação em nível superior em Contabilidade, Economia, Administração de Empresas ou Direito, e terá as seguintes atribuições e competências:
I – dirigir a Controladoria Interna do Município, exercendo autoridade e gestão sobre os analistas e técnicos e assessores da controladoria;
II – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
III – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IV – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
V – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI – tem como missão otimizar os resultados da organização, necessitando para tanto exercer o controle sobre a gestão econômica de cada área e da organização como um todo;
VII – a responsabilidade de fazer com que as áreas mantenham a interligação na busca dos objetivos comuns, que são os resultados;
APOIO TÉCNICO
Armstrong Emanuel de Melo Almeida– Assessor Técnico do Controle Interno
Avenida 13 de Fevereiro, 1431, Bairro: Centro, CEP; 76.866-000 Theobroma/RO
DAS 7:00 ÀS 13:00 HRS
(69) 3523-1140