CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO

Prezados cidadãos de Theobroma,

Esta Carta de Serviço Públicos foi elaborada de acordo com a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Theobroma e foram listados por Secretaria que são responsáveis por gerenciar a prestação de cada serviço.

1.ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE

1.2 Assessoria Jurídica (AJUR)

Endereço: Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Setor 01, Theobroma/RO

Horário de atendimento: 07:00 horas às 13:00 de segunda a sexta feira

 

Assessor(a) Jurídico; ANDERSON DE ARAUJO NINKE

Assessor(a) de Gabinete da Assessoria Jurídica

 

É requisito para ocupação dos cargos junto a Assessoria Jurídica, a reputação ilibada, a Ficha Limpa estabelecida pela Lei Complementar nº 135 de 4 de junho de 2010, bem como é vedada a nomeação de pessoas que tenham sido, nos últimos cinco anos:

  • Punidas em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em decisão da qual não caiba recurso;
  • Condenadas em processo criminal, por decisão da qual não caiba mais recurso;
  • Condenadas em processo de improbidade de que trata a Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, ou responsabilizadas nos termos da Lei Federal nº 846, de 1º de agosto de 2013, por decisão da qual não caiba mais recurso.

 

1.2.1 À Assessoria Jurídica do Município de Theobroma, tem as seguintes competências:

  • Exercer a consultoria jurídica do Município de Theobroma;
  • Representar o Município em juízo ou fora dele;
  • Atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município de Theobroma;
  • Atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município de Theobroma;
  • Assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo Municipal;
  • Representar o Município de Theobroma perante os Tribunais de Contas;
  • Zelar pelo cumprimento das normas jurídicas, das decisões judiciais e de seus pareceres jurídicos;
  • Adotar as providências de ordem jurídica, sempre que o interesse público exigir;
  • Representar e defender os interesses da Fazenda Pública Municipal na cobrança administrativa e judicial da Dívida Ativa e em todo e qualquer feito judicial em que haja interesse fiscal do Município;
  • Examinar, registrar, elaborar, lavrar e fazer publicar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte ou interessada a Administração;
  • Examinar previamente editais de concursos públicos e de licitações de interesse da Administração;
  • Elaborar ou examinar anteprojetos de leis de iniciativa do Poder Executivo e minutas de decreto;
  • Analisar os projetos de lei de iniciativa do Poder Legislativo, com vista à sanção ou ao veto do Prefeito municipal;
  • Promover a unificação da jurisprudência administrativa e a consolidação da legislação;
  • Uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município de Theobroma;
  • Exarar atos e estabelecer normas para a sua organização;
  • Zelar pela obediência aos princípios basilares da Administração Pública e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Município, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração direta e indireta;
  • Prestar orientação jurídico-normativa para a Administração direta e indireta;
  • Elaborar as informações a ser prestadas em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito, dos Secretários Municipais e de outros agentes da Administração direta e indireta;
  • Elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos, a requerimento da autoridade competente;
  • Propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio público, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;
  • Orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados;
  • Propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos;
  • Receber denúncias acerca de atos de improbidade praticados no âmbito da Administração direta e indireta, bem como promover as medidas necessárias para a apuração dos fatos;
  • Participar em conselhos, tribunais administrativos, comitês, comissões e grupos de trabalho, ou em que seja convidada ou designada para representar a Administração Pública Municipal;
  • Ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares;
  • Proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira;
  • Exercer o controle da tramitação de Precatórios Judiciais;
  • Ordens de Pequeno Valor (OPV’s), deverão ser encaminhadas em conjunto com a Secretaria de Fazenda pelo Assessor Jurídico;
  • Prestar assessoramento em matéria de constitucionalidade e legalidade dos atos que possam ou devam ser praticados pela administração municipal;
  • Acompanhar a tramitação de projetos de lei no âmbito do Poder Legislativo;
  • Assistir à Contadoria e a Controladoria na elaboração da defesa técnica da Prestação de Contas anual, junto ao Tribunal de Contas;
  • Representar e defender os interesses da Fazenda Pública Municipal perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município;
  • Defender os interesses da Administração Municipal Direta e Indireta junto aos órgãos de fiscalização financeira e orçamentária, internos e externos;
  • Promover as desapropriações, amigáveis ou judiciais, bem como emitir parecer prévio sobre alienações e transferências, a qualquer título, de bens que integrem ou venham a integrar o Patrimônio Municipal;
  • Promover a regularização dos títulos de propriedade do município, à vista de elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes;
  • Patrocinar, mediante solicitação motivada, a defesa judicial e extrajudicial do Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e Secretários(as) Municipais, quanto a atos praticados no exercício regular de suas competências constitucionais e legais, desde que evidenciados interesse público e pertinência institucional, podendo, na defesa desses agentes, impetrar habeas corpus e mandado de segurança, pedir direito de resposta, interpelar, promover ação penal privada e representar perante o Ministério Público, quando vítimas de crime em razão do exercício de suas atribuições;
  • Exercer outras atribuições necessárias.

 

1.2.2 São atribuições do(a) Assessor (a) Jurídico:

  • Elaboração de minutas de pareceres jurídicos em processos administrativos;
  • Acompanhamento dos processos judiciais;
  • representação e defesa dos interesses da Administração Municipal;
  • Apresentar informação dos processos, das providências adotadas e dos despachos e providências proferidas em juízo, quando for o caso;
  • Controle dos prazos e as providências tomadas em relação aos processos judiciais;
  • Encaminhamento de relatório de atos praticados e resultados alcançados;
  • Prestação de orientação e assessoramento aos órgãos da Administração;
  • Promoção de ajustamento de conduta, conforme legislação em vigor;
  • Promoção de estudo e proposição de revisão, quando necessário, das normas do
  • Município;
  • Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da administração pública
  • Prestar a assessoria legislativa mediante a elaboração de projetos de lei, decretos e portarias do Chefe do Poder Executivo;
  • Representar o Município em juízo ou fora dele;
  • Receber citação, intimação, notificações, relativo à designação de audiências, despachos judiciais, e demais comunicações de atos judiciais de praxe (sentenças, acórdãos etc.) proferidos nas ações ou processos em que o Município seja parte ou, de qualquer forma, interessado, bem como naqueles em que haja necessidade de intervenção da administração pública;
  • Prestar assistência ao Prefeito Municipal em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;
  • Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração Indireta, providências de natureza jurídico-administrativa reclamadas pelo interesse público;
  • Propor ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos titulares de entidades da Administração Indireta, a declaração de nulidade ou a revogação de quaisquer atos administrativos, quando conflitantes com a legislação em vigor ou com a orientação normativa estabelecida;
  • Recomendar ao Prefeito a arguição de inconstitucionalidade de lei ou de norma de efeito legiferante;
  • Determinar a propositura de ações ou medidas necessárias para resguardar os interesses do Município e das entidades da Administração Indireta;
  • Avocar, sempre que entender necessário ou que assim o exigir o interesse público, o exame de qualquer ato negócio ou processo administrativo envolvendo os órgãos das Administrações Direta e Indireta, assumindo a defesa do Município se entender conveniente e oportuno;
  • Representar a Administração Direta e Indireta do Município;
  • Sugerir ao Prefeito que confira caráter normativo a orientação jurídica expedida pela Assessoria Jurídica do Município;
  • Dirimir conflitos de competência, no âmbito da Administração Pública Municipal;
  • Integrar grupo técnico de transição de governo, juntamente com representantes da Controladoria Geral;
  • Emitir parecer normativo, para cumprimento pelos órgãos da administração direta e indireta no que couber;
  • No âmbito dos processos licitatórios, pode apresentar pareceres pró-reforma, caso identifique a oportunidade e conveniência;
  • Desempenhar outras atribuições

 

1.2.3 São atribuições do cargo de Assessor (a) de Gabinete da ASJUR, subordinado aos Assessores (as) Jurídicos;

  • Assessorar os (as) Assessores (a) em suas atividades de Gabinete;
  • Coordenar estudos, pesquisas, análises e levantamentos determinados pelos (as) Assessores (as) Jurídicos;
  • Supervisionar os serviços administrativos para funcionamento do gabinete da Assessoria Jurídica do Município e outros que lhe forem delegados pelo (a) Assessores (as) Jurídicos;
  • Desempenhar outras atribuições afins.