CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO

Prezados cidadãos de Theobroma,

Esta Carta de Serviço Públicos foi elaborada de acordo com a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Theobroma e foram listados por Secretaria que são responsáveis por gerenciar a prestação de cada serviço.

1.ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE

1.3 Secretaria de Controle Interno (SECIN)

Secretário de Controle Interno: JOSÉ CARLOS DA SILVA ELIAS

Contato: (69) 99204-0100 – Formação: Ciências Contábeis

Endereço: Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Setor 01, Theobroma/RO

Horário de atendimento: 07:00 horas às 13:00 de segunda a sexta feira

 

Assessora Técnica de Controle Interno: DENISE VENTURA DIAS

Contato: (69) 99228-4583 – Formação:

E-mail: nisedias203@gmail.com

Assessora Técnico de Controle Interno: BEATRIZ DE SOUZA REIS

Contato: (69) 98410-7181 – Formação: Gestão Pública

E-mail: bs3984209@gmail.com

Ouvidor Geral: JULYAN DOS SANTOS GAVA

1.3.1 São responsabilidades do Órgão Central do Sistema de Controle, além daquelas dispostas nos artigos 74 da CF e 48 da Lei Complementar Estadual 154/96, também as seguintes:

  • Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
  • Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
  • Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
  • Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos dos correspondentes, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
  • Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;
  • Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
  • Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  • Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
  • Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
  • Manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres, quando houver elementos que justifique a atuação direta do Órgão Central do SCI;
  • Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
  • Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
  • Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
  • Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas, inclusive sobre as determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
  • Representar ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração;
  • Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração.

 

1.3.2 As diversas unidades componentes da estrutura organizacional do Município, no que tange ao controle interno, têm as seguintes responsabilidades:

  • Exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional;
  • Exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no cronograma de execução mensal de desembolso;
  • Exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Poder Público Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, colocados à disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de suas funções;
  • Avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que o Poder Público Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, seja parte.
  • Comunicar ao Órgão Central do SCI qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.

 

1.3.3 O cargo de Secretário de Controlador Interno é de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, devendo ser ocupado apenas por pessoa com formação em nível superior em Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresas ou Direito e terá as seguintes atribuições e competências:

  • Dirigir a Controladoria Interna do Município, exercendo autoridade e gestão sobre os analistas e técnicos e assessores da controladoria;
  • Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
  • Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  • Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
  • Tem como missão otimizar os resultados da organização, necessitando para tanto exercer o controle sobre a gestão econômica de cada área e da organização como um todo;
  • A responsabilidade de fazer com que as áreas mantenham a interligação na busca dos objetivos comuns, que são os resultados;
  • Formular e recomendar normas para os procedimentos administrativos internos, fazendo com que as políticas traçadas sejam claramente compreendidas.
  • Trabalhar com os Secretários, Gerentes, Coordenadores e Diretores na formulação da política da organização e recomendar à autoridade superior as modificações necessárias;
  • Acompanhar o desenvolvimento dos procedimentos para preparação dos orçamentos anuais;
  • Acompanhar a regular emissão dos relatórios baseados nos resultados das operações, em confronto como os orçamentos aprovados.
  • Promover o aperfeiçoamento constante dos relatórios financeiros, a fim de realçar os fatores significativos e desse modo ampliar os conhecimentos relacionados com o controle e a capacidade para sua execução;
  • Cumprir as formalidades relatorias, bem como todos os seus prazos, previstas na Lei Complementar nº 101 e nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e outros que se fizerem necessários em decorrência de lei;
  • A Controladoria Geral do Município deverá fiscalizar a execução dos serviços e obras públicas, inclusive solicitando técnicos (engenheiros, arquitetos, topógrafos, etc.) para auxiliá-lo, podendo inclusive, emitir relatório e parecer sobre o desenvolvimento da execução, que será dado conhecimento ao Prefeito Municipal;
  • A Controladoria Geral compete lidar com os aspectos da gestão econômica, exercendo sua função em todas as fases do processo de gestão: planejamento, execução e controle, e exercer a função de um órgão de linha e de staff ao mesmo tempo, pois são responsabilidades do Controlador Geral do Município:
  • Manter o Prefeito informado sobre as principais atividades e planos da organização, através de reuniões periódicas;
  • Rever os programas importantes com o Prefeito, dando sugestão na linha da política geral da organização. Mantê-lo informado sobre os principais acontecimentos, através de relatórios periódicos e outros meios apropriados. Recomendar as modificações que se façam necessárias na política contábil da entidade;
  • Cooperar com o Administrador para assegurar a existência de controles contábeis e financeiros adequados;
  • Compete ainda, no âmbito da Administração Direta e de seus órgãos supervisionados planejar, dirigir e executar as atividades de inspeção e auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal; propor normas e procedimentos para a adequação das especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que impliquem despesa ou obrigações; verificar os atos de pessoal; criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas do Estado; promover a integração de ações com os demais órgãos integrantes dos Sistemas de Controle Interno, bem como, executar outras tarefas correlatas.
  • O Controlador Geral do Município ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência ao Prefeito e ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do 48 da Lei Complementar Estadual 154/96.
  • Antes de dar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade ao Tribunal de Contas do Estado, caberá ao Controlador Geral adotar as providências necessárias com vistas a informar o ordenador de despesas sobre as ocorrências constatadas, para que seja instaurada Tomada de Contas Especial, se for o caso.
  • A Tomada de Contas Especial é medida de exceção, devendo somente ser instaurada depois de esgotada as providências administrativas internas com vistas à recomposição do erário ou aplicação das penalidades funcionais pertinentes, conforme o caso.
  • As Prestações de Contas do exercício deverá ser acompanhada do relatório e certificado de auditoria, com parecer do dirigente do órgão do Controle Interno, nos termos do disposto no art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 154/96.4

 

1.3.4 Além do Controlador Geral, a Controladoria Geral do Município será constituída por cargos de Assessorias Técnicas de Controle Interno, de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, com as seguintes obrigações:

  • Auxiliar o Controlador Geral nas atividades descritas nos incisos e alíneas do artigo anterior, e ainda:
  • Acompanhar, orientar e registrar todos os trabalhos na qual forem realizados de acordo com as normas da Lei que rege a Administração Pública em geral;
  • Estar assegurados das condições de independência para o exercício de suas funções;
  • Exercer fiscalização contábil e auxiliar na realização de auditorias financeira, orçamentária, operacional e patrimonial no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade;
  • Verificar a regularidade dos procedimentos licitatórios;
  • Apurar os fatos irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização dos recursos municipais ou renúncia de receita;
  • Realizar atividades de verificação de regularidade, de assessoramento técnico para mapeamento e melhoria de processos, e de consultoria interna em gerenciamento de riscos;
  • Acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município, do Tribunal de Contas do Estado e de outros órgãos de controle;
  • Estudar e sugerir soluções para assuntos de ordem econômico-financeiro-orçamentária de interesse da Administração Pública Municipal.
  • Realizar visitas “in loco” nas unidades da Administração em Geral para apontamentos, acompanhamentos e orientações técnicas, atendendo às recomendações emanadas pela Administração Superior e pelos órgãos de fiscalização externa;
  • Analisar as informações contidas nos relatórios econômico-financeiro-orçamentário, exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e em outras disposições legais;
  • Formular e executar o plano de atuação da assessoria, observadas as orientações técnicas aplicáveis;
  • Manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de atuação similar de outros órgãos da Administração Pública;
  • Solicitar, quando necessário, parecer técnico a profissional comprovadamente habilitado, sobre questões que exijam conhecimento específico para fundamentação de parecer;
  • Realizar a gestão e a execução de projetos e ações estratégicas relacionados ao planejamento institucional afetos a sua área de atuação, mantendo os registros necessários e prestando as correspondentes informações à Chefia do Poder Executivo para Assuntos de Planejamento Institucional;
  • Exercer outras atribuições inerentes à área de competência técnica que forem determinadas pela Administração Pública ou que decorram de inovação técnica e/ou legislativa.