Prezados cidadãos de Theobroma,
Esta Carta de Serviço Públicos foi elaborada de acordo com a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Theobroma e foram listados por Secretaria que são responsáveis por gerenciar a prestação de cada serviço.
2. ORGÃOS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL E POLÍTICAS PÚBLICAS
2.2 Secretaria Municipal de Planejamento Estatísticas (SEMPLAN)
Secretária de Municipal de Planejamento: ADENISE REGINA BARCELOS
Contato: (69) 98472-4969
E-mail: semplan@theobroma.ro.gov.br
Endereço: Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Setor 01, Theobroma/RO
Horário de atendimento: 07:00 horas às 13:00 de segunda a sexta feira
- Chefe de Divisão de Engenharia e Urbanismo
- Gerencia de Controle Orçamentário e Extra orçamentário
- Gerencia de Convênios e Acompanhamento de Projetos
- Assessoria Técnica da Gerencia Administrativa de Controle Orçamentário e Extra orçamentário.
2.2.1 Compete a Secretaria Municipal de Planejamento e Estatísticas:
- Programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao planejamento global do Governo Municipal, envolvendo fundamentalmente os aspectos socioeconômicos do orçamento de modernização administrativa e de desenvolvimento dos serviços do Município;
- Coordenar e controlar a implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município;
- Analisar em conjunto com os demais órgãos da administração os subprogramas decorrentes do programa de Governo, apresentar sugestões para implementação bem como acompanhar e avaliar os resultados;
- Acompanhar em conjunto com a Secretaria de Administração e Fazenda a programação financeira de desembolso de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho;
- Elaborar o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias com seus respectivos anexos, orçamento anual, de acordo com a Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais legislação vigente;
- Acompanhar a execução dos programas previstos no orçamento municipal;
- Proceder a alteração do orçamento municipal, seja por redução orçamentária ou excesso de arrecadação, com as devidas justificativas mediante autorização legislativa;
- Elaborar projetos visando e obtenção de recursos nas esferas Federais e Estaduais;
- Enviar ao Tribunal de Contas, cópias dos Projetos de Lei e Leis referentes ao Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
- Verificar as informações apresentadas em projetos para posterior análise e aprovação;
- Expedir licença de obras, demolição e habite-se;
- Elaboração de relatório mensal das obras concluídas ao setor de Controle Imobiliário para atualização Cadastral;
- Análise de projetos para fins de Licença de Obras e Projetos Arquitetônicos;
- Informar ao INSS, através de relatórios, as obras licenciadas e construídas;
- Elaborar impacto orçamentário para verificação do comprometimento das receitas quanto aos limites legais;
- Sugerir procedimentos que possam aperfeiçoar os instrumentos de planejamento e controle;
- Auxiliar na capacitação de servidores quanto à aplicação do planejamento governamental.
- Auxiliar os órgãos setoriais quanto ao controle do saldo orçamentário da folha de pagamento;
- Incentivar a participação popular no planejamento municipal;
- Exercer o controle orçamentário executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria, bem como efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais.
2.2.2 São atribuições do Secretário de Planejamento e Estatística:
- Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial do Governo, bem como de estudos e projetos especiais;
- Coordenar a elaboração da proposta orçamentária do Município, acompanhar, controlar e avaliar a execução do orçamento aprovado;
- Elaborar a programação orçamentária do Município e propor as alterações na sua execução;
- Consolidar e aprovar a proposta do plano de investimento do Município;
- Opinar sobre alterações organizacionais nos órgãos de Administração Direta;
- Emitir parecer conclusivo sobre a conveniência de criação ou extinção de entidades de Administração Indireta;
- Orientar a alocação de recursos oriundos de transferências Federais, estaduais, convênios, contratos e outros ajustes e aqueles provenientes de fontes municipais destinados a despesas de capital;
- Emitir parecer sobre a aplicação dos capitais do Município que tenham repercussões sobre a programação financeira ou o Plano de Governo;
- Gerir o sistema de informações técnicas do Município, mantendo o Prefeito informado do andamento e resultados das ações da Administração Pública Municipal;
- Propor medidas de contenção econômico-financeira de modo a racionalizar a programação financeira do Município;
- Orientar e supervisionar a elaboração da programação dos órgãos e entidades públicas no sistema Municipal de Administração;
- Orientar e supervisionar a elaboração de estudos especiais destinados à racionalização dos serviços-meios com o fim de reduzir custos e aumentar a eficiência;
- Praticar todos os atos relativos a pessoal, insuscetíveis de delegação, e que não lhe sejam vedados pela legislação em vigor;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
2.2.3 Compete ao Secretário Adjunto de Planejamento e Estatística:
- Supervisionar a execução das atividades da Secretaria, de acordo com as determinações do Secretário;
- Preparar o expediente necessário aos despachos do Secretário;
- Coordenar as medidas indispensáveis à execução satisfatória do Programa de Trabalho anual;
- Consolidar, analisar e avaliar as informações relativas ao desempenho da Secretaria;
- Emitir parecer sobre o desempenho das unidades administrativas e do pessoal da Secretaria; e
- Assistir às unidades sob sua responsabilidade nas atividades de planejamento, execução e controle.
2.2.4 A Chefia de Divisão de Engenharia e Urbanismo, é um cargo de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe de Executivo e tem por finalidade:
- Planejar, supervisionar, coordenar e orientar a execução de projetos ou serviços técnicos de engenharia;
- Prestar assistência ou assessoria na contratação dos serviços de engenharia;
- Acompanhamento e fiscalização da execução de obras e serviços de engenharia;
- Realização de estudos de viabilidade e elaborar documentos com vistas a subsidiar decisões da Chefia Superior com relação às obras de construção, ampliação, restauro, reforma, reparos e melhorias, locações e ocupação das instalações no âmbito do Município;
- Desenvolver estudos e a proposição de melhorias, bem como o estabelecimento de parâmetros, a definição de termo de referência e elementos instrutores para a realização de processos licitatórios e contratação de serviços técnicos de engenharia, projetos e obras para o Município;
- Realizar vistorias, perícias, avaliações, análise de documentos, realização de estudos técnicos, coleta de dados e pesquisas, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias da área de engenharia civil;
- Coordenar de projetos e orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução de obras, conferindo a adequação aos padrões estabelecidos e às normas técnicas;
- Fiscalizar, gerenciar e acompanhar os contratos de serviços técnicos de engenharia e arquitetura;
- Elaboração de elementos técnicos com relação a necessidades e ocupações de imóveis locados;
- Executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior.
2.2.5 São atribuições da Gerencia de Controle Orçamentário e Extra orçamentário:
- Auxiliar diretamente o Secretário Municipal de Planejamento e Estatística;
- Gerenciar as atividades administrativas da Secretaria;
- Auxiliar na elaboração de relatório demonstrativo das despesas e demais ações da Secretaria;
- Elaborar o relatório quadrimestral da Secretaria;
- Elaborar Processos de Compra/Serviços da Secretaria;
- Auxiliar na elaboração proposta pela Secretaria para PPA/LDO e LOA;
- Elaborar e Controlar a agenda do Secretário Municipal;
- Organizar o atendimento realizado pelo Secretário Municipal;
- Receber e expedir correspondências Oficiais;
- Administrar a folha de ponto e a agenda de férias e afastamentos dos servidores da Secretaria;
- Auxiliar aos demais setores da secretaria;
- Intermediar a comunicação da Secretaria de Planejamento junto as Associações de Bairros e demais instituições civis organizadas;
- Auxiliar nos trabalhos administrativos da Secretaria.
- Executar outras atividades correlatas.
2.2.6 A Gerencia de Convênios e Acompanhamento de Projetos, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo, com as seguintes competências e atribuições:
- Monitorar os procedimentos e providenciar a captação dos recursos junto aos agentes gestores;
- Propor e acompanhar, de forma centralizada, a transferência voluntária de recursos através de convênios financeiros e de contratos de repasse em que o Município figure como convenente ou contratado;
- Gerenciar as informações de convênios com recursos repassados ao Município;
- Gerenciar, controlar e monitorar os convênios celebrados pelo Município, com recursos repassados pelos Governos Federal e Estadual;
- Acompanhar a execução dos recursos oriundos de convênios, obedecendo prazos;
- Fazer prestações de contas dos convênios repassados ao Município;
- Fiscalizar, analisar e emitir parecer nos processos de prestação de contas de recursos provenientes de convênios;
- Fiscalizar, analisar e emitir parecer nos processos de convênios firmados entre o Município e as entidades civis sem fins lucrativos;
- Realizar os procedimentos de ordem bancária de transferência voluntária;
- Executar outras atividades correlatas.
2.2.7 Compete à Assessoria Técnica da Gerencia Administrativa de Controle Orçamentário e Extra orçamentário:
- O Assistir ao Secretário de Planejamento e Estatística e o Gerente de Controle Orçamentário e Extra orçamentário no desempenho de suas atividades;
- Responder pela Chefia da Gerencia de Controle Orçamentário e Extra orçamentário na ausência do Chefe do Setor;
- Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Secretário, Gerente e/ou pelo Prefeito.