Prezados cidadãos de Theobroma,
Esta Carta de Serviço Públicos foi elaborada de acordo com a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Theobroma e foram listados por Secretaria que são responsáveis por gerenciar a prestação de cada serviço.
3. ORGÃOS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL E POLÍTICAS PÚBLICAS
3.3 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SEMDAS)
Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social: SENIRA ALBINO DIAS
Contato: (69) 98487-0622
E-mail: semtastheoadm@hotmail.com
Endereço: Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Setor 01, Theobroma/RO
Horário de atendimento: 07:00 horas às 13:00 de segunda a sexta feira
- Diretoria Técnica da SEMDAS
- Coordenadoria do CRAS
- Assessoria Técnica da SEMDAS
- Gestão de Programas Sociais
- Coordenadoria do Centro de Convivência
- Departamento de Apoio do Centro de Convivência
- Departamento de Apoio aos Programas Sociais
- Departamento de Apoio ao CRAS
- Departamento de Apoio ao Programa Bolsa Família
3.3.1 Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência:
- Execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos;
- Implementação do sistema municipal de assistência social, pautada em eixos de intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza e aprimoramento da gestão;
- Coordenação e implementação dos programas de atenção social à família e enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sociofamiliar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;
- Coordenação e implementação dos programas de atenção social à criança, ao adolescente e ao jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais;
- A universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil;
- Acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas;
- Coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa com deficiência por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sociofamiliar;
- Coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa idosa por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sociofamiliar;
- Atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos conselhos de cogestão das políticas sob sua competência e participação nos demais conselhos de políticas setoriais;
- Executar as políticas públicas de proteção social aos destinatários, compreendendo ações de proteção à família, à criança, ao adolescente e ao jovem, à pessoa com deficiência, a pessoa idosa, bem como o enfrentamento da pobreza e acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas, conforme os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes;
- Executar as ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, aos conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos;
- Promover a administração e/ou acompanhamento da gestão dos entes públicos inerentes às suas atividades, bem como dos entes conveniados;
- Coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
- Acompanhar, elaborar e executar as políticas de combate às drogas;
- Garantia a proteção, redução de danos e prevenção da incidência de riscos;
- Realizar análise territorial da capacidade protetiva das famílias e a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos;
- Garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
- Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
3.3.2 Compete ao Secretário de Desenvolvimento e Assistência Social:
- Exercer a chefia geral, orientando, coordenando e supervisionando os órgãos e ações da secretaria;
- Representar a secretaria perante outras entidades, instituições e órgãos colegiados e delegar a outra pessoa a atribuição de representá-la no caso de sua impossibilidade;
- Normatizar e fazer cumprir as normas de funcionamento da secretaria;
- Delegar competência por ato expresso a seus subordinados e alocá-los nos diversos órgãos da secretaria conforme sua estrutura organizacional;
- Gerir e controlar, no âmbito de sua competência, os recursos orçamentários, pessoais e materiais existentes em sua Unidade, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelo Chefe do Poder Executivo;
- Assessorar diretamente o Prefeito quanto aos assuntos de sua competência;
- Apresentar ao Prefeito relatórios periódicos de resultados e acompanhamento das atividades da secretaria;
- Articular-se com os demais Secretários Municipais, com vistas ao fortalecimento da ação intersetorial e à otimização dos recursos públicos municipais;
- Promover a articulação dos serviços com a rede de assistência;
- Coordenar ações de acompanhamento e avaliação periódica das atividades da secretaria, propondo medidas de ajuste, aprimoramento ou replanejamento quando houver necessidade;
- Expedir atos oficiais e propor as regulamentações jurídicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da secretaria;
- Atuar como ordenador das despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, sob fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social;
- Praticar atos que lhe forem delegados pelo Prefeito.
3.3.3 Compete ao Secretário Adjunto de Desenvolvimento e Assistência Social
- Substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento;
- Assessorar o Secretário na tomada de decisões e na análise de assuntos de relevância para a secretaria;
- Apoiar gerencialmente o secretário, contribuindo na direção e supervisão dos órgãos e atividades da secretaria;
- Apresentar periodicamente ao Secretário relatórios de acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade;
- Praticar os atos que lhe forem delegados pelo Prefeito ou pelo Secretário.
3.3.4 A Diretoria Técnica da SEMDAS é um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, cuja atribuição é assistir à Secretaria de Trabalho e Assistência Social e os demais departamentos que compõe a Secretaria, no desempenho de suas funções, como também:
- Assessorar o Secretário no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos protocolizados no departamento administrativo da Secretaria;
- Promover o entrosamento como os demais órgãos técnicos da administração para fins de execução de planos e programas de trabalho;
- Assessorar tecnicamente o Secretário;
- Emitir Comunicações Internas e/ou Ofícios para encaminhamentos;
- Expedir solicitações para formalização de processos administrativos;
- Elaborar projetos básicos e/ou termos de referência dos processos administrativos;
- Fazer acompanhamento dos processos administrativos de interesse da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social
- Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Secretário;
- Assessorar o Secretário para contatos com as demais secretarias e autoridades municipais, estaduais e federais;
- Participar das reuniões entre os Órgãos da administração direta e indireta, recebendo e colhendo as sugestões a serem encaminhadas ao Secretário, bem como, participar das reuniões convocadas pelo Prefeito;
- Estabelecer contatos com representantes de empresas que participam de licitações, promovendo os meios necessários para a assinatura dos Contratos e demais documentos de interesses da Administração Pública.
- Executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Secretário.
3.3.5 A Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social será dirigida pelo Coordenador do Centro de Referência de Assistência social, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, podendo ser ocupado apenas por pessoa com formação em nível superior na área social ou educacional, e terá as seguintes atribuições e competências:
- Gerenciar o funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social, coordenando e orientando a atuação da equipe multidisciplinar da unidade;
- Coordenar o desenvolvimento de projetos sociais que previnam situações de risco e fortaleçam vínculos familiares e comunitários, tendo como público alvo famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social por decorrência da pobreza, da privação, da fragilização de vínculos afetivos, vítimas de discriminações de qualquer natureza, entre outros fatores;
- Atuar em conjunto com outros órgãos da secretaria com vistas a garantir o acompanhamento permanente aos indivíduos e famílias beneficiários do Programa Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e demais programas de transferência de renda;
- Garantir atendimento individualizado, resguardando o sigilo e a integridade moral do usuário atendido, promovendo a articulação intersetorial e multidisciplinar no atendimento dos casos, quando isso se fizer necessário;
- Promover a oferta territorializada de serviços de proteção social básica a todos os segmentos populacionais, assegurando a meta de até 2.500 famílias referenciadas no CRAS;
- Coordenar a intervenção técnica, tendo como base os princípios da centralidade na família, da territorialização e da universalização do atendimento;
- Promover internamente, a orientação e a capacitação permanente das equipes, assim como, garantir a participação em eventos pertinentes ao trabalho e capacitações externas;
- Em conjunto com a equipe técnica, identificar a rede socioassistencial e interagir com a rede municipal de serviços e de defesa dos direitos dos cidadãos, estabelecendo fluxos de encaminhamentos e comunicação permanente entre os diversos equipamentos;
- Articular-se com a rede prestadora de serviços de proteção social básica, mantidas por entidades não-governamentais;
- Promover ações e articulações que assegurem que o CRAS seja equipamento de referência no seu território de atuação, cumprindo inclusive o papel de articulador de toda rede de serviços mapeada;
- Contribuir na formulação e na regulação dos serviços e programas da proteção social básica, assim como na definição dos critérios de acesso;
- Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e regulamentações relacionadas à proteção social básica, emanadas das demais esferas de governo;
- Submeter informações sobre os programas e serviços, através da apresentação de relatório e outros instrumentos periodicamente à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social;
- Promover e coordenar mutirões eventuais de cadastramento, busca ativa ou oferta de outros serviços da proteção social básica;
- Identificar a demanda da unidade por materiais, equipamentos e serviços de manutenção, fazendo a interlocução com os setores responsáveis com a finalidade de criar condições para o atendimento destas demandas;
- Chefiar ações de atendimento emergencial e apoio em ocorrências de calamidades em seu território de atuação;
- Realizar alimentação dos sistemas com as devidas informações dos atendimentos realizados pela unidade.
3.3.6 A Assessoria Técnica da SEMDAS é um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, cuja atribuição é assistir à Secretaria de Trabalho e Assistência Social e os demais departamentos que compõe a Secretaria, no desempenho de suas funções, como também:
- Assessorar o Secretário no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos protocolizados no departamento administrativo da Secretaria;
- Promover o entrosamento como os demais órgãos técnicos da administração para fins de execução de planos e programas de trabalho;
- Assessorar tecnicamente o Secretário;
- Emitir Comunicações Internas e/ou Ofícios para encaminhamentos;
- Expedir solicitações para formalização de processos administrativos;
- Elaborar projetos básicos e/ou termos de referência dos processos administrativos;
- Fazer acompanhamento dos processos administrativos de interesse da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social
- Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Secretário;
- Assessorar o Secretário para contatos com as demais secretarias e autoridades municipais, estaduais e federais;
- Participar das reuniões entre os Órgãos da administração direta e indireta, recebendo e colhendo as sugestões a serem encaminhadas ao Secretário, bem como, participar das reuniões convocadas pelo Prefeito;
- Estabelecer contatos com representantes de empresas que participam de licitações, promovendo os meios necessários para a assinatura dos Contratos e demais documentos de interesses da Administração Pública.
- Executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Secretário.
3.3.7 O Gestor de Programas Sociais é um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, com atribuição de o assistir ao Secretário, os Coordenadores e os Diretores da Secretaria no acompanhamento, alimentação e execução dos programas sociais e bolsa família:
- Garantir o funcionamento adequado dos programas sociais viabilizando a estrutura necessária à rotina dos mesmos;
- Identificar a demanda dos programas e unidades descentralizadas por materiais e equipamentos e criar condições para o atendimento a esta demanda;
- Apoiar operacionalmente a realização de eventos, formaturas, reuniões ampliadas e outras atividades da secretaria que demandem maior estrutura;
- Assumir a interlocução política entre a prefeitura, o MDS e o estado para a implementação do Bolsa Família e do Cadastro Único;
- Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das condicionalidades;
- Coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o Programa Bolsa Família no município;
- Assumir a interlocução, em nome do município, com os membros do Controle Social do município, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa na comunidade;
- Coordenar a interlocução com outros Departamentos e órgãos vinculados ao próprio governo municipal, do Estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades não governamentais, com o objetivo de facilitar a implementação de programas complementares para as famílias beneficiárias do Bolsa Família.
3.3.8 O Centro de Convivência é coordenado pelo Coordenador do Centro de Convivência, cargo de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como atribuição:
- Elaborar, planejar e desenvolver atividades relacionadas;
- Elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades;
- Desenvolver projetos para o funcionamento da unidade;
- Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade;
- Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
- Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade;
- Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
- Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc.
- Receber, analisar e encaminhar reivindicações e sugestões de usuários;
- Executar outros serviços que forem determinados pelo Secretário.