CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO

Prezados cidadãos de Theobroma,

Esta Carta de Serviço Públicos foi elaborada de acordo com a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Theobroma e foram listados por Secretaria que são responsáveis por gerenciar a prestação de cada serviço.

3. ORGÃOS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL E POLÍTICAS PÚBLICAS

3.4 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP)

Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos: LUIZ POVODEIUK

Contato: (69) 98489-5249

E-mail: semosp@theobroma.ro.gov.br

Endereço: Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Setor 01, Theobroma/RO

Horário de atendimento: 07:00 horas às 13:00 de segunda a sexta feira

  • Assessoria Técnica da SEMOSP
  • Coordenadoria Mecânica Municipal
  • Coordenadoria de Serviços Urbanos
  • Coordenadoria de Garagem Municipal
  • Coordenadoria de Obras e Serviços Rurais
  • Coordenadoria de Paisagismo Municipal
  • Chefe de Serviços Funerários
  • Chefe de Conservação e Limpeza Distrital
  • Chefe de Conservação e Limpeza das Vias Urbanas
  • Chefe de Serviços de Pontes
  • Chefe de Serviços de Bueiros

3.4.1 São atribuições da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:

  • Programar, orientar, coordenar e executar as atividades concernentes a manutenção, conservação, drenagem e abertura de vias urbanas, logradouros e estradas vicinais, assim como de pontes, bueiros e outras atividades correlatas;
  • Inspecionar e dar manutenção nos sistemas de iluminação pública, comunicando à concessionária todas as irregularidades constatadas e inspecionando o serviço de energia elétrica no Município, levantando necessidades e acompanhando programação;
  • Executar os serviços de roçadas de terrenos baldios, elaborar relatórios para lançamento das respectivas taxas e multas, se for o caso;
  • Promover a fiscalização de obras e serviços executados para o Município, seja por Administração Direta ou contratada dentro da sua área de atuação;
  • Executar serviços de calçamento de ruas e avenidas seja pelo sistema asfáltico ou de bloquetes;
  • Promover a manutenção e recuperação de máquinas, equipamentos e veículos a sua disposição;
  • Elaborar controle e mapas de combustível, peças e serviços, que estão à disposição da secretaria, a fim de obter o desembolso anual por veículo;
  • Executar os serviços de arborização, jardinagem e limpeza das vias urbanas e praças públicas municipais;
  • Manter o controle dos serviços de engenharia realizados no exercício, a fim de incorporar o relatório anual do Balanço Geral;
  • Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e com a legislação vigente.

 

3.4.2 Compete ao Secretário de Obras e Serviços Públicos:

  • Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos, planejamento, avaliação, monitoramento das atividades da Secretaria, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades;
  • Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração;
  • Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles;
  • Verificar o controle e utilização dos bens do Município;
  • Atestar notas fiscais das obras, dos serviços de engenharia e dos equipamentos a estes correlatos;
  • Propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das obras;
  • Fiscalizar e promover com regularidade os serviços de limpeza da cidade;
  • Orientar a elaboração de projetos e orçamentos referentes as obras públicas municipais e superintender sua execução;
  • Gerir e acompanhar a execução de fundos municipais existentes ou que venham a ser criados e vinculados a Secretaria, de acordo com os critérios e deliberações fixadas pelos respectivos Conselhos;
  • Exercer o controle orçamentário e executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria, bem como efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
  • Executar outras atividades correlatas.

 

3.4.3 Compete ao Secretário Adjunto de Obras e Serviços Públicos:

  • Substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento;
  • Assessorar o Secretário na tomada de decisões e na análise de assuntos de relevância para a secretaria;
  • Apoiar gerencialmente o secretário, contribuindo na direção e supervisão dos órgãos e atividades da secretaria;
  • Apresentar periodicamente ao Secretário relatórios de acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade;
  • Praticar os atos que lhe forem delegados pelo Prefeito ou pelo Secretário;

 

3.4.4 A Assessoria Técnica da SEMOSP é um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, cuja atribuição é assistir à Secretaria de Trabalho e Assistência Social e os demais departamentos que compõe a Secretaria, no desempenho de suas funções, como também:

  • Assessorar o Secretário no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos protocolizados no departamento administrativo da Secretaria;
  • Promover o entrosamento como os demais órgãos técnicos da administração para fins de execução de planos e programas de trabalho;
  • Assessorar tecnicamente o Secretário;
  • Emitir Comunicações Internas e/ou Ofícios para encaminhamentos;
  • Expedir solicitações para formalização de processos administrativos;
  • Elaborar projetos básicos e/ou termos de referência dos processos administrativos;
  • Fazer acompanhamento dos processos administrativos de interesse da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
  • Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Secretário;
  • Assessorar o Secretário para contatos com as demais secretarias e autoridades municipais, estaduais e federais;
  • Participar das reuniões entre os Órgãos da administração direta e indireta, recebendo e colhendo as sugestões a serem encaminhadas ao Secretário, bem como, participar das reuniões convocadas pelo Prefeito;
  • Estabelecer contatos com representantes de empresas que participam de licitações, promovendo os meios necessários para a assinatura dos Contratos e demais documentos de interesses da Administração Pública.
  • Executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Secretário.

 

3.4.5 Compete à Coordenadoria Mecânica Municipal:

  • Coordenar os serviços de manutenção nos veículos, máquinas e nos equipamentos da Prefeitura;
  • Realizar a coordenação da equipe de manutenção, verificando os recursos necessários para a realização dos serviços;
  • Treinar e capacitar funcionários;
  • Solicitar ao mecânico ou eletricista que solucione os problemas surgidos;
  • Realizar os serviços de melhorias dos veículos e maquinários do município;
  • Elaborar os serviços de manutenção preventiva, verificando os equipamentos e as máquinas;
  • Inspecionar manutenção mecânica e elétrica;
  • Orientar quanto a métodos e processos seguros de manutenção;
  • Monitorar a instalação de equipamentos;
  • Supervisionar manutenção corretiva e emergencial de veículos e maquinários;
  • Monitorar controle de desgaste e quebra de componentes;
  • Delegar tarefas;
  • Estabelecer prazos e prioridades para manutenção;
  • Monitorar o cumprimento de normas de segurança;
  • Executar outras atividades correlatas.

 

3.4.6 Compete à Coordenadoria de Serviços Urbanos:

  • Coordenar as atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras, equipamentos públicos e mobiliário urbano, em geral;
  • Coordenar as atividades de construção, pavimentação e conservação de vias urbanas e logradouros, bem como das respectivas redes de drenagem pluvial;
  • Coordenar as ações para manter as unidades de saúde, escolas municipais e prédios públicos em bom estado de conservação, inclusive sinalização;
  • Dirigir e coordenar os trabalhos de abertura e conservação de ruas dentro do perímetro urbano do Município, bem como os serviços de nivelamento e aterro, quando necessários para calçamento ou pavimentação asfáltica;
  • Executar outras atividades correlatas, quando designado pelo Prefeito e/ou pelo Secretário.

 

3.4.7 A Coordenadoria de Garagem Municipal, é um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, com as seguintes atribuições e competências:

  • Supervisionar a garagem municipal;
  • Supervisionar os trabalhos realizados;
  • Encarregar-se pelas atividades de responsabilidade da garagem municipal;
  • Elaborar requisições e documentos;
  • Zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas da oficina e demais materiais relacionados à disposição da Garagem Municipal.
  • Atender pessoas que transitam pela Garagem Municipal;
  • Controlar veículos no estacionamento;
  • Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio;
  • Administrar serviços de zeladoria;
  • Executar outras atividades relacionadas.

 

3.4.8 A Coordenadoria de Paisagismo Municipal, é cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, cuja competência e atribuição são as seguintes:

  • Dirigir os expedientes e acompanhar os programas e projetos voltados à manutenção de praças e jardins públicos;
  • Dirigir, concorrentemente com o órgão competente, os serviços de manutenção de parques, praças e jardins;
  • Preparar, conservar e limpar jardins, compreendendo: capina, corte, replantio, adubação periódica, irrigação, varredura, pulverização simples e polvilhamento.
  • Preparar as sementes.
  • Fazer a repicagem e o transplante das mudas, incluindo desmate, transporte e embalagem.
  • Requisitar o material necessário ao trabalho.
  • Dirigir a execução dos serviços de arborização e paisagismo de ruas do Município.
  • Introduzir sementes e mudas em solo, forrando e adubando com cobertura vegetal;
  • Efetuar preparode mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros;
  • Preparar o solo para plantio e plantar culturas diversas;
  • Zelar pela manutenção e pela limpeza de vasos e jardins;
  • Executar serviços de poda, de adubação e de mudanças de vasos;
  • Cultivar e manter mudas, plantas e flores ornamentais;
  • Usar técnicas e processos adequados para executar seus serviços;
  • Preparar a terra para semear;
  • Fazer manutenção de áreas gramadas, utilizando instrumentos manuais, mecânicos ou elétricos;
  • Zelar pela conservação e pela limpeza dos equipamentos e materiais utilizados;
  • Preparar, adubar a terra e realizar serviços de jardinagem, de plantio de árvores e de espécies ornamentais e aguá-las;
  • Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

 

3.4.9 O Chefe de Serviços Funerários, é cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, cuja competência e atribuição são as seguintes:

  • Executar serviços gerais de limpeza, manutenção, conservação e fiscalização dos cemitérios;
  • Controlar segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamentos;
  • Executar serviços de inumações e exumações em geral;
  • Abrir covas para a realização de sepultamentos, dentro das normas de higiene e saúde pública;
  • Proceder no controle de funerais e na execução de sepultamentos, acompanhando os enterros, auxiliando no transporte de caixões, manipulando as cordas de sustentação e facilitando o posicionamento da entrada do caixão na sepultura;
  • Fechar as sepulturas cobrindo-as com terra;
  • Efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas, escorando as paredes de abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes;
  • Realizar a localização dos jazigos e sepulturas nas plantas do cemitério;
  • Zelar pela conservação dos jazigos e sepulturas e pela segurança do cemitério;
  • Limpar, capinar e caiar muros, paredes e sepulturas em geral, mantendo-os limpos e carregando os lixos existentes nos cemitérios;
  • Abrir e fechar os portões e controlar o horário de visitas;
  • Transportar materiais e equipamentos de trabalho, conservando-os;
  • Transladar restos mortais para os ossários;
  • Executar outras tarefas correlatas de oficio ou sob a ordem de chefia imediata, que por suas características, se incluam na esfera de competência.