CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO

Prezados cidadãos de Theobroma,

Esta Carta de Serviço Públicos foi elaborada de acordo com a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Theobroma e foram listados por Secretaria que são responsáveis por gerenciar a prestação de cada serviço.

3. ORGÃOS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL E POLÍTICAS PÚBLICAS

3.5 Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAGRI)

Secretária Municipal de Agricultura: DIONE NASCIMENTO DA SILVA

Contato: (69) 99208-4556

E-mail: semeagritheobroma@gmail.com

Endereço: Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Setor 01, Theobroma/RO

Horário de atendimento: 07:00 horas às 13:00 de segunda a sexta feira

  • Coordenadoria de Apoio ao Serviço de Campo
  • Coordenadoria de Serviço Veterinário
  • Assessoria de Apoio à Agricultura e Pecuária
  • Assessoria de Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF)
  • Assessoria de Engenharia Agronômica
  • Assessoria Zootécnica
  • Assessoria Técnica Agrícola
  • Assessoria Administrativa da SEMAGRI

3.5.1 Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária:

  • A execução da política de desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias do Município, especialmente no que tange as diretrizes estabelecidas pelo respectivo conselho municipal, o qual atuará sob sua coordenação;
  • Fomentar o desenvolvimento de atividades alternativas de renda, buscando melhor qualidade de vida dos agricultores e seus familiares;
  • Executar obras e serviços de infraestrutura agrícola;
  • Promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e de promoção do associativismo rural;
  • Desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração;
  • Promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática da administração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais, especialmente a produção de produtos agroecológicos;
  • Atuar em conjunto com os demais órgãos do Governo Municipal, com destaque na execução das políticas educacionais, de saúde e de assistência social;
  • Erradicar a insuficiência estrutural de saneamento junto às propriedades rurais e promover ações e atividades voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente;
  • Incentivar a implantação de agroindústrias no Município, desenvolvendo e incentivando o setor produtivo do mesmo;
  • Promover o incentivo das atividades agrícolas, levando ao conhecimento dos representantes locais, todos os conhecimentos possíveis do setor primário;
  • Promover a ampliação das atividades de plantio e conservação da lavoura;
  • Promover ação conjunta com outros órgãos em programas de estímulo no cultivo de produtos hortifrutigranjeiros e reflorestamento;
  • Desenvolver programas de melhoria genética dos rebanhos existentes no Município;
  • Produzir e distribuir mudas de produtos cultiváveis no município;
  • Elaborar e executar planos, programas e projetos, realizar trabalhos, estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento socioeconômico, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para a população do Município;
  • Exercer o poder de polícia no âmbito de suas atividades;
  • Elaborar e desenvolver políticas de coleta, armazenamento e distribuição de alimentos;
  • Elaborar e desenvolver políticas voltadas à agricultura, pecuária e abastecimento;

 

3.5.2 Compete ao Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária:

  • Gerir e acompanhar a execução de fundos municipais existentes ou que venham a ser criados e vinculados a Secretaria, de acordo com os critérios e deliberações fixadas pelos respectivos Conselhos;
  • Exercer o controle orçamentário executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria, bem como efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
  • Assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados à sua área de competência;
  • Dirigir, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades exercidas pelas unidades que lhe são subordinadas;
  • Coordenar a elaboração dos planos de ação pertinentes à Secretaria;
  • Baixar atos normativos, no limite de sua competência;
  • Assegurar a mais estreita colaboração das unidades que lhe são subordinadas, entre si, e destas com as demais unidades integrantes da Administração Municipal;
  • Determinar a realização de diligências e propor a abertura de inquérito administrativo, sempre que necessário;
  • Cumprir e fazer cumprir os atos baixados pelo Prefeito, pertinentes à sua área de atuação ou de aplicação geral;
  • Implementar as ações estabelecidas em convênios com outros órgãos ou entidades;
  • Cumprir e fiscalizar o exercício de normas específicas e legais, relativas à área de sua competência;
  • Indicar ao Prefeito os nomes dos servidores para provimento de cargos em comissão, no âmbito da Secretaria;
  • Solicitar a abertura de procedimentos licitatórios, ou sua dispensa, nos termos da legislação aplicável a matéria;
  • Acompanhar a execução do orçamento da secretaria e produzir dados para sua reformulação e aperfeiçoamento;
  • Promover e acompanhar a implantação de mecanismos de controle de projetos e atividades no âmbito da Secretaria;
  • Designar servidores para, em paralelo as suas atividades normais, atuarem como representantes de órgãos setoriais e do órgão central do Sistema de Controle Interno, conforme disposto na legislação municipal que trata do assunto;
  • Coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria;
  • Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários ao funcionamento das unidades que lhe são subordinadas, observados os preceitos legais vigentes;
  • Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.
  • Executar as demais atividades afins e inerentes a sua competência.

 

3.5.3 São atribuições do Secretário Adjunto de Agricultura e Pecuária:

  • Substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento;
  • Assessorar o Secretário na tomada de decisões e na análise de assuntos de relevância para a secretaria;
  • Apoiar gerencialmente o secretário, contribuindo na direção e supervisão dos órgãos e atividades da secretaria;
  • Apresentar periodicamente ao Secretário relatórios de acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade;
  • Praticar os atos que lhe forem delegados pelo Prefeito ou pelo Secretário.

 

3.5.4 O Coordenador de Serviço Veterinário é um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, cujo profissional nomeador deve possuir formação superior em medicina veterinária e desempenhar as seguintes atribuições:

  • Planejar e executar programa de defesa sanitária de desenvolvimento e aprimoramento relativo à área veterinária e zootecnia;
  • Desenvolver política pública destinadas à saúde, a proteção, à defesa e ao bem-estar animal dos animais;
  • Fomentar produção animal
  • Realizar diagnóstico   de   eficiência   produtiva;
  • Elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos;
  • Desenvolver programas de melhoramento genético;
  • Avaliar características reprodutivas de animais;
  • Elaborar programas de nutrição animal;
  • Supervisionar implantação e funcionamento dos sistemas de produção;
  • Aprimorar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos;
  • Supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados na alimentação animal;
  • Controlar   serviços de inseminação artificial;
  • Exercer defesa sanitária animal;
  • Elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas;
  • Elaborar e executar programas de controle e erradicação de doenças;
  • Coletar material para diagnóstico de doenças;
  • Executar atividades de vigilância epidemiológica;
  • Realizar sacrifício de animais;
  • Analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário;
  • Analisar material para diagnóstico de doenças;
  • Notificar doenças de interesse à saúde animal;
  • Demais atividades correlatas.

 

3.5.5 O cargo de Assessoria de Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF), é um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, cuja atribuição é:

  • Assessorar as atividades do núcleo municipal de regularização fundiária, que tem como objetivo a execução do “Programa Titula Brasil” no Município de Theobroma/RO.
  • Atuar nos trabalhos que visam a ampliação da regularização e a titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob o domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária.
  • Atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária, em relação aos seus objetivos.
  • Apoiar o INCRA na organização de ações de regularização e titulação no município;
  • Coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação e inseri-los nas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) do INCRA;
  • Instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma agrária do INCRA ou terras públicas federais sob domínio da União ou do INCRA passíveis de regularização fundiária, até a etapa antecedente à fase decisória pelo INCRA;
  • Realizar vistorias indicadas pelo INCRA nas áreas passíveis de regularização, por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional; e
  • Coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do INCRA.

 

3.5.6 A Assessoria de Engenharia Agronômica cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, com a seguintes competências e atribuições:

  • Orientação na aplicação da defesa sanitária;
  • Apoio ao Desenvolvimento rural;
  • Padronização e classificação dos produtos agrícolas;
  • Promoção de rastreabilidade, certificação de alimentos, fibras e biocombustíveis Indústrias de alimentos e insumos agrícolas;
  • Orientação a Empresas de gestão ambiental e agronegócio;
  • Orientação no controle de pragas e vetores em ambientes urbanos e rurais, no setor público ou privado;
  • Ações de orientação de manejo de solos para os produtores rurais;
  • Elaboração de projetos para a Secretaria de Agricultura.

 

3.5.7 Compete à Assessoria Zootécnica:

  • Orientar produtores rurais sobre genética animal e métodos aperfeiçoados de criação;
  • Desenvolver projetos de melhoramento genético;
  • Elaborar programas de nutrição animal, desenvolvendo rações, suplementos e vitaminas;
  • Promover o controle de qualidade em produtos de origem animal;
  • Elaborar planos de manejo dos animais;
  • Desenvolver técnicas para procedimentos de abate e reprodução;
  • Promover o melhoramento genético de espécies, tornando-as mais fortes e produtivas;
  • Coordenar criação de rebanhos;
  • Orientar na compra e venda de animais;
  • Orientar no planeamento de construções rurais e pastagens;
  • Auxiliar no desenvolvimento de produtos de saúde:
  • Verificar e orientar a melhoraria das condições de higiene dos animais;
  • Supervisionar atividades esportivas e de lazer que envolvam animais;
  • Coordenar atividades de terapias humanas que utilizam animais;
  • Cuidar da preservação de animais silvestres
  • Supervisionar a implantação e o funcionamento dos sistemas de produção;
  • Executar outras atividades correlatas.

 

3.5.8 Compete a Assessoria Técnica Agrícola:

  • Assessorar o gestor e a equipe técnica da secretaria na execução dos trabalhos que envolvam a área de técnico agrícola;
  • Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas;
  • Acompanhar e dar o suporte necessário nos serviços de manutenção de equipamentos e instalações;
  • Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos e equipamentos especializados.

 

3.5.9. Compete a Assessoria Administrativa da SEMAGRI

  • Elaboração de documentos e correspondências que são assinados pelo Secretário;
  • Realizar encaminhamento tanto do material a ser expedido, quanto do recebido;
  • Gerenciar a agenda do Secretário;
  • Prover viagens oficiais do Secretário bem como dos seus acompanhantes.
  • Transmitir ordens e despachos do Secretário às unidades da Secretaria;
  • Submeter a sua consideração assuntos de urgência ou de tratamento imediato.
  • Anotar os relatos e recados de qualquer membro da secretaria;
  • Relatar os acontecimentos e/ou reuniões de qualquer membro ou repartição da secretaria;
  • Digitar e organizar documentos;
  • Controlar o protocolo e o arquivo de documentos;
  • Executar os serviços de Relações Públicas;
  • Representar o Secretário e/ou qualquer membro desta secretaria, se for necessário;
  • Participar da organização do protocolo de Cerimonial de atos públicos desta pasta;
  • Registrar os compromissos e informações junto a esta secretaria;
  • Acompanhar a tramitação dos processos administrativos e informar ao Secretário quando necessário.