Prezados cidadãos de Theobroma,
Esta Carta de Serviço Públicos foi elaborada de acordo com a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Theobroma e foram listados por Secretaria que são responsáveis por gerenciar a prestação de cada serviço.
3. ORGÃOS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL E POLÍTICAS PÚBLICAS
3.2 Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA)
Secretária Municipal de Saúde: ANALCI RODRIGUES PEREIRA
Contato: (69) 99303-7348
E-mail: saudetheobroma@gmail.com
Endereço: Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Setor 01, Theobroma/RO
Horário de atendimento: 07:00 horas às 13:00 de segunda a sexta feira
- Diretoria do Hospital Municipal
- Coordenadoria Especial de Enfermagem na Atenção Básica
- Chefe do Setor de Enfermagem do HPP
- Chefe de Imunização
- Assessoria Administrativa da SEMUSA
- Diretoria da ESF Vila Palmares
- Assessoria de Recursos Humanos
- Assessoria Administrativa do Hospital Municipal
- Diretoria de ESF’s Rurais
- Assessoria Administrativa de ESF
- Chefe de Divisão de Central de Agendamento
- Departamento de Apoio Administrativo do Hospital Municipal
- Controladoria de Frota da SEMUSA
- Chefe de Apoio Administrativo à SEMUSA
- Chefe de Gestão de Atendimento à SEMUSA
- Chefe de Apoio Distrital à SEMUSA
3.2.1 À Secretaria Municipal de Saúde, além das atribuições constantes da Lei Orgânica Municipal e das leis federais que lhe são afetas, compete:
- Gerir em nível local o Sistema Único de Saúde;
- Identificar e avaliar as condições de saúde no município;
- Planejar e executar a política sanitária e as ações e serviços de sua competência de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;
- Gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação.
- Promover medidas relativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à comunidade;
- Prestar assistência médica, hospitalar e odontológica às pessoas carentes de recursos, de conformidade com suas condições financeiras e físicas e prestar socorros médicos de urgência e emergência, independente da condição econômica/ financeira do cidadão;
- Promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais;
- Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;
- Promover a fiscalização médico-sanitária;
- Promover a formação da consciência sanitária junto à população;
- Controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
- Desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde;
- Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais;
- Administrar as unidades básicas de saúde;
- Promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários aos desempenhos de suas atividades;
- Tomar a iniciativa de assessorar e de informar a Secretaria Municipal de Governo em assuntos de interesse do governo municipal e relacionados a sua esfera de atuação;
- Realizar treinamento dos profissionais engajados na promoção da Saúde;
- Realizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins iguais;
- Administrar os cemitérios municipais e fiscalizar e regulamentar os serviços funerários no Município;
- Realizar orientação do comportamento de grupos específicos, em face a problemas de saúde, higiene, educação sanitária, planejamento familiar e outros;
- Realizar estudo e cadastramento das fontes de recursos que podem ser utilizados pelo Município na execução de programas de saúde;
- Regulamentar, controlar e fiscalizar os alimentos, da fonte de produção até ao consumidor, em complementação à atividade federal e estadual;
- Fiscalizar a aplicação dos recursos do Município que forem transferidos para outras entidades dedicadas à saúde;
- Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
3.2.2 São atribuições do Secretário Municipal de Saúde:
- Elaborar o planejamento, organização, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais de saúde;
- Exercer as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde;
- Coordenar e integrar as ações e serviços de saúde individuais e coletivas;
- Realizar a vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica;
- Promover, desenvolver e executar programas de medicina preventiva;
- Promover a permanente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública;
- Realizar a promoção dos serviços públicos de saúde voltados ao atendimento das necessidades da comunidade;
- Promover, sistemática e periodicamente, estudos e pesquisas relativas à saúde pública;
- Administrar e gerir os fundos e recursos específicos do Fundo Municipal de Saúde;
- Dar suporte para o funcionamento de Conselho Municipal de Saúde;
- Articular-se com outros órgãos, instituições públicas e privadas, no atendimento de situações de interesse comum e naqueles que, por seu interesse extraordinário ou de emergência, exijam soma de esforços;
- Realizar, nos limites da competência do Município, levantamentos dos problemas de saúde da população, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
- Supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços de sua Secretaria, de acordo com o planejamento geral da administração.
- Exercer o controle orçamentário executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria, bem como efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
- Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
- Apresentar, periodicamente, ou quando lhe for solicitado, relatório de sua gestão ao Prefeito, indicando os resultados alcançados.
- Executar outras competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria.
3.2.3 O Secretário Adjunto de Saúde tem como principais atribuições:
- Auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades;
- Exercer atividades delegadas pelo Secretário;
- Despachar com o Secretário;
- Substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais;
- Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.
3.2.4 A Diretoria do Hospital Municipal é responsável pela administração do Hospital Municipal e será exercida pelo Diretor do Hospital, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, com as seguintes competências e atribuições:
- Traçar as diretrizes fundamentais e as normas gerais de organização, operação e administração do hospital, submetendo-as à apreciação do Secretário Municipal de Saúde;
- Propor ao Secretário Municipal de Saúde elaboração e/ou reforma ao Regimento Interno do Hospital;
- Submeter à apreciação do Secretário Municipal de Saúde, os planos de metas, orçamentos e relatórios;
- Supervisionar a administração do hospital, na execução de suas atividades regimentais, regulamentares e normativas;
- Auxiliar na decisão sobre a contratação de serviços e trabalhos de natureza técnica e outras de interesse do hospital;
- Planejar, programar, organizar, dirigir e controlar as atividades de saúde hospitalar a cargo do hospital municipal;
- Gerenciar, organizar, dirigir, controlar e fiscalizar a execução das atividades relativas a pessoal, material, patrimônio, serviços gerais, transporte, de comunicação, documentação, orçamento, controle de adiantamentos financeiros e de recursos de convênios, no âmbito do Hospital;
- Manter central de informática com vistas à operacionalização dos sistemas aplicativos na área da saúde por exigência do SUS e, de administração hospitalar por iniciativa própria;
- Exercer as atividades relativas ao controle de pessoal lotado no hospital, providenciando o registro de frequências, de horas extras, e outros dados necessários para o processamento da folha de pagamento e, zelar pela disciplina do pessoal no exercício de suas funções;
- Propor diretrizes para o desenvolvimento de recursos humanos do hospital, inclusive, coordenando e executando as atividades de higiene e segurança do trabalho;
- Manter banco de dados sobre o pessoal lotado no hospital, buscando alimentar o banco de dados do Recursos Humanos;
- Providenciar, através da recepção, o registro e encaminhamento de pacientes às unidades de atendimento, segundo regras estabelecidas em regulamento hospitalar, ou estabelecidas pela Diretoria Clínica e Gerência de Enfermagem;
- Controlar a recepção do hospital e regular os horários de visitas, segundo regras estabelecidas em regulamento hospitalar, ou estabelecidas pela Diretoria de Atendimento Clínico e Enfermagem;
- Manter sistema de segurança patrimonial e de pessoas em serviço e dos pacientes internados no hospital;
- Manter o registro e controle dos bens móveis pertencentes e/ou cedidos por empréstimo ou comodato para o hospital, zelando pela sua guarda, manutenção e conservação;
- Manter serviços de limpeza com orientação especial para que se evite a infecção hospitalar, inclusive cobrindo todos os plantões médicos/hospitalares;
- Manter os serviços de lavanderia, por meios próprios ou terceirizados, sendo este último o mais indicado, a fim de que se evite a infecção hospitalar;
- Manter os serviços de alimentação e de copa, por meios próprios ou terceirizados, visando o atendimento aos pacientes e aos profissionais e trabalhadores em plantão médico, observando, contudo, cardápio prescrito por nutricionista e, especial para cada grupo de paciente;
- Manter os serviços de suprimento e estocagem de itens gerais de consumo necessários e de víveres, conservando-os adequadamente, com cuidados especiais de controle a fim de que seja evitado o ponto crítico de estocagem, observando, contudo, as regras gerais definidas pela Secretaria de Administração e Fazenda da Prefeitura;
- Manter o controle administrativo dos transportes destinados aos serviços do hospital, zelando pela sua manutenção e, pelo abastecimento, bem como promovendo a elaboração e o controle da escala de motoristas, das ambulâncias e dos veículos de representação e dos destinados a outros serviços;
- Manter os serviços de protocolo e arquivo de documentos recebidos e produzidos no âmbito do hospital;
- Exercer outras competências afins e correlatas.
3.2.5 A Coordenadoria Especial de Enfermagem na Atenção Básica será exercida pelo Coordenador de Enfermagem, com formação superior em enfermagem, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, com as seguintes atribuições:
- Responsável pela coordenação, articulação e acompanhamento dos programas que estabelece diretrizes para a organização da rede de atenção básica à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em consonância com os procedimentos da política de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, respeitada a legislação em vigor.
- Coordenar a elaboração e a execução da política municipal e as estratégias da atenção básica em consonância com as políticas estadual e nacional respeitando os princípios do SUS;
- Coordenar a elaboração/atualização de normas e protocolos para execução das ações e programas de atenção básica na rede municipal de saúde;
- Acompanhar, orientar e supervisionar os serviços de atenção básica executados pela REMUS – Rede Municipal de Saúde, assegurando o cumprimento dos princípios do SUS e as normas da SEMUSA;
- Promover a articulação com instituições das diferentes esferas governamentais ou instituições não governamentais com vistas à promoção da intersetorialidade como estratégia de promoção da saúde;
- Desenvolver ações em parceria com as demais coordenações e áreas técnicas da SEMUSA a fim de fortalecer as ações da atenção básica;
- Elaborar relatórios periódicos e análise das metas programadas, bem como a divulgação dos resultados obtidos a fim de propor e/ou fortalecer as estratégias utilizadas;
- Estabelecer, em articulação com os Gestores de Políticas de Saúde, os Indicadores da atenção básica a serem pactuados pela SEMUSA com as outras esferas de governo, assim como acompanhar e supervisionar o desempenho da REMUS a fim de garantir o seu cumprimento;
- Participar de reuniões junto ao Conselho Municipal de Saúde – CMS representando a SEMUSA administrativamente e tecnicamente em assuntos relativos à atenção básica;
- Elaborar, acompanhar e apoiar a execução de projetos e eventos que possam fomentar a qualidade das ações da atenção básica.
- Executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
3.2.6 Compete ao Chefe do Setor de Enfermagem do HPP:
- Elaborar escala de plantões de enfermagem;
- Distribuir os pacientes entre os enfermeiros;
- Coordenar e acompanhar visitas dos enfermeiros;
- Manter a comunicação com equipe de enfermagem;
- Coordenar e supervisionar as equipes;
- Fazer a gestão do estoque de medicamentos e materiais;
- Garantir que os procedimentos sejam devidamente seguidos pelos profissionais.
- Assumir a responsabilidade técnica do serviço de enfermagem do Hospital Municipal junto aos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem;
- Assegurar a prestação da assistência de enfermagem em todas as áreas de atendimento do hospital em quantidade e qualidade desejáveis;
- Garantir a implementação e efetividade da implantação do Processo de Enfermagem;
- Administrar todas as atividades técnicas da Coordenadoria de Enfermagem, em colaboração com a Diretoria do Hospital Municipal;
- Assessorar a Diretoria do Hospital Municipal na política de assistência, ensino e pesquisa;
- Tomar conhecimento das investigações em andamento na Comissão de Ética sobre atitudes e comportamentos de profissionais de enfermagem;
- Dimensionar o pessoal de enfermagem para as unidades de trabalho, segundo os critérios estabelecidos pela Diretoria do Hospital Municipal;
- Estimular o crescimento dos profissionais de enfermagem no âmbito da assistência, ensino e pesquisa;
- Promover e manter o bom relacionamento entre os profissionais de Enfermagem e dos demais setores;
- Resolver os problemas relativos aos recursos físicos, materiais, humanos e financeiros de sua competência, encaminhados pelas coordenadoras de enfermagem;
- Executar outras atividades correlatas.
3.2.7 O Chefe de Imunização, é um profissional com formação em nível superior na área da saúde, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, com as seguintes competências e atribuições:
- Armazenar, controlar, distribuir imunobiológicos para as unidades de saúde do sistema público municipal;
- Coordenar a execução das ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunização, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio;
- Realizar notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação;
- Coletar e armazenar os dados referentes ao Programa Nacional de Imunização;
- Retroalimentação dos dados coletados referentes às campanhas de vacinação, para as unidades de saúde;
- Análise dos dados e desenvolvimento das ações para aprimoramento da qualidade de informação referente aos dados da campanha de vacinação;
- Realização de campanhas publicitárias em âmbito municipal que venham atender as necessidades das campanhas de imunização;
- Capacitar e treinar pessoal para participarem da campanha de imunização;
- Realizar descartes e destinação final dos frascos, seringas e agulhas utilizadas, conforme normas técnicas vigentes;
- Solicitar junto a Secretaria de Estado da Saúde imunobiológicos especiais;
- Armazenar, controlar, distribuir imunobiológicos especiais;
- Executar outras atividades correlatas.
3.2.8 Compete a Assessoria Administrativa da SEMUSA:
- Assessorar o chefe imediato no desempenho de suas funções;
- Auxiliar na execução de tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos.
- Acompanhar a execução de tarefas a serem operacionalizadas em outras áreas para garantir o resultado esperado.
- Recepcionar pessoas internas e externas à comunidade.
- Organizar eventos e viagens e prestar serviços como organização de agenda pessoal, quando solicitado.
- Emitir informações, analisar dados, controlar e analisar processos, operar máquinas e equipamentos com vistas a assegurar o eficiente funcionamento da área de atuação.
- Supervisionar ações, monitorando resultados.
- Executar outras atividades correlatas.
3.2.9 São atribuições do Coordenador de Recursos Humanos:
- Coordenar a área de Recursos Humanos da Secretaria Saúde, mantendo atualizada as documentações dos funcionários lotados nesta pasta;
- Planejar as atividades da área de RH, orientando os colaboradores na execução das mesmas;
- Apoiar os gestores e diretores das Unidades Básicas de Saúde na gestão das pessoas através de orientações, dicas e feedbacks de assuntos administrativos;
- Manter o arquivo funcional atualizado e organizado segundo às normas administrativas de arquivo pessoal e funcional;
- Receber, analisar e supervisionar junto ao gestor municipal e sua assessoria a folha de pagamento dos funcionários, garantindo que esta seja enviada ao departamento pertinente para o pagamento em dia dos vencimentos dos profissionais da saúde.
- Registrar e fiscalizar a situação dos agentes públicos da Saúde mantendo os arquivos funcionais atualizados, com fins no fornecer suporte aos servidores como: contagem de tempo de serviço, progressões, benefícios e correlatos adquiridos ou a adquirir, bem como, pedidos de férias, licença, benefícios e aposentadorias, entre outros.
3.2.10 A Assessoria Administrativa do Hospital Municipal é cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal e tem como atribuição, assistir ao Diretor do Hospital no desempenho de todas as suas funções, como também:
- Receber, orientar e cadastrar o paciente, visitante e acompanhante.
- Executar tarefas de rotina administrativa, envolvendo digitação, arquivo, distribuição de correspondência, atendimento de telefone, observando as regras e procedimentos estabelecidos;
- Executar outras tarefas correlatas.
3.2.11 A Diretoria das Estratégia Saúde da Família (ESF) será exercida pelo Diretor de Unidade Básica de Saúde, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe o Executivo Municipal. São atribuições da Diretoria ESF da Vila Palmares e Rurais:
- Administrar a Estratégia Saúde da Família (ESF) conforme as diretrizes do SUS (equidade, integralidade, igualdade, hierarquização) do PSF e da Secretaria Municipal de Saúde;
- Administrar a Estratégia Saúde da Família (ESF) em estreita relação com a Secretaria Municipal de Saúde;
- Identificar, manejar e resolver os conflitos e problemas pertinentes ao serviço;
- Manter a Secretaria Municipal de Saúde informada sobre os problemas e encaminhamentos;
- Facilitar a integração das equipes de PSF e demais profissionais de saúde da Estratégia Saúde da Família (ESF) com a comunidade;
- Estimular as equipes a trabalharem conforme diretrizes do PSF (territorialização, cadastramento, diagnóstico de saúde, enfoque familiar, integralidade da assistência, trabalho em equipe, intersetorialidade, controle social, planejamento e avaliação e educação permanente);
- Discutir os problemas e necessidades da Estratégia Saúde da Família (ESF) com o representante da Secretaria Municipal de Saúde e Interlocutores NASF atendendo ao que for recomendado nestes encontros;
- Cumprir com atribuições e determinações propostas e pactuadas pela equipe de coordenação;
- Repassar as informações de interesse do serviço para os profissionais de saúde da Unidade Básica de Saúde (UBS);
- Avaliar e monitorar as atividades das equipes de PSF e dos demais profissionais de saúde da UBS;
- Cooperar na elaboração de relatórios técnicos mensal e anual do PSF, descrevendo as principais atividades realizadas, identificando obstáculos e prover recomendações;
- Utilizar os sistemas de informação de saúde disponíveis para monitoramento/avaliação e planejamento das ações;
- Atuar para garantir e melhorar a qualidade das informações de saúde;
- Assegurar a aplicação dos programas e protocolos da Secretaria Municipal de Saúde;
- Incentivar as equipes de saúde da UBS a desenvolver ações de promoção à saúde e de cidadania;
- Manter informadas a Coordenadoria de Atenção Básica sobre o desenvolvimento do PSF nas equipes e na unidade de saúde;
- Representar a Unidade Básica de Saúde (UBS) em reuniões administrativas e técnicas junto à Secretaria Municipal de Saúde;
- Estimular a participação das equipes de PSF nas reuniões mensais com a comunidade;
- Desenvolver outras atividades conforme for determinado e acordado.
3.2.12 Ao Chefe de Divisão de Central de Agendamento, compete:
- Receber e analisar documentação de documentos;
- Realizar agendamento de consultas em outras cidades ou estados;
- Efetuar lançamentos de atendimentos em sistemas informatizados apropriados;
- Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
3.2.13 São atribuições da Controladoria de Frota da SEMUSA:
- Exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento hospitalar;
- Manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota;
- Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;
- Promover os serviços de conservação e manutenção de veículos e equipamentos;
- Registrar as ocorrências com veículos, indicando as providências cabíveis;
- Zelar pelo cumprimento das normas internas relativas a transporte, bem como das normas legais de trânsito;
- Manter controle da documentação da frota e dos motoristas em dia, observando as questões referentes ao licenciamento dos veículos;
- Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;
- Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
3.2.14 Ao Chefe de Apoio Administrativo à SEMUSA, compete elaborar, realizar e executar as atividades necessárias ao apoio operacional e administrativo, e especificamente:
- Arquivar os processos e documentos físicos de interesse da unidade;
- Receber e tramitar os processos de interesse da unidade;
- Prestar informações sobre o andamento de processos e documentos, no âmbito da área a qual se vincula;
- Preparar os expedientes de interesse da Secretaria de Saúde;
- Zelar pela correta aplicação dos normativos referentes à Gestão Documental;
- Requisitar, receber, controlar e distribuir o material de consumo de uso geral da Secretaria de Saúde, conforme normas em vigência;
- Controlar a movimentação e zelar pela manutenção dos bens patrimoniais sob responsabilidade da Secretaria, no âmbito da sua unidade;
- Solicitar e acompanhar os serviços de suporte logístico e de tecnologia da informação, conforme as normas em vigência;
- Receber e encaminhar os expedientes e acompanhar os prazos relacionados aos Órgãos de Controle; e
- Controlar e executar as atividades operacionais relativas à gestão de pessoal em articulação com a Assessoria de Recursos Humanos.
3.2.15 Ao Chefe de Gestão de Atendimento à SEMUSA, compete as seguintes atribuições:
- Auxiliar no trâmite de correspondências e documentos;
- Fazer recepção de usuários dos serviços da organização;
- Atender ao público, informando sobre os serviços prestados pela Prefeitura;
- Recepcionar Usuários e visitantes da Secretaria, procurando identifica-los, prestando-lhes informações, recebendo recados ou encaminhando-os a setores ou pessoas procuradas;
- Protocolar a entrada e saída de documentos;
- Receber, separar e distribuir expedientes e correspondências aos destinatários sempre com protocolo;
- Realizar contatos telefônicos de interesse do Gabinete e de outros setores da Administração Geral;
- Prestar informações gerais relacionadas com a unidade;
- Informar interessados sobre tramitação de processos na Secretaria de Saúde;
- Manter em ordem todo o serviço de forma organizada e de fácil uso;
- Manter cordialidade e bom trato com todos que buscarem atendimento na repartição pública;
- Organizar salas e ambientes de reuniões;
- Realizar arquivamentos de documentos e outros expedientes da Secretaria de Saúde;
- Emitir encaminhamentos devidamente autorizados;
- Desempenhar outras atividades afins.
3.2.16 O cargo de Chefe de Apoio Distrital à SEMUSA é cargo de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe de Executivo com as seguintes atribuições e competências:
- Assistir ao Secretário de Saúde nas funções e atividades relacionadas à saúde voltadas aos Distritos;
- Coordenar a elaboração de relatório anual sobre a situação dos Distritos, seus serviços de saúde, sugerindo as medidas que julgar convenientes;
- Promover todos os serviços ligados aos Distritos, atendendo de forma planejada e eficiente as demandas;
- Comunicar imediatamente ao Secretário de Saúde eventuais problemas que demandem apoio da Secretaria;
- Requisitar, conservar e guardar os bens e materiais necessários para os serviços que estejam sob sua guarda e responsabilidade;
- Executar outras tarefas correlatas.