Prezados cidadãos de Theobroma,
Esta Carta de Serviço Públicos foi elaborada de acordo com a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Theobroma e foram listados por Secretaria que são responsáveis por gerenciar a prestação de cada serviço.
2. ORGÃOS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL E POLÍTICAS PÚBLICAS
2.1 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda (SEMAF)
Secretário de Administração e Fazenda: RAYNER SANTOSBASTOS
Contato: (69) 98476-3790
E-mail: semaf@theobroma.ro.gov.br
Endereço: Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Setor 01, Theobroma/RO
Horário de atendimento: 07:00 horas às 13:00 de segunda a sexta feira
- Coordenadoria de Contabilidade Municipal
- Superintendência Municipal de Licitações
- Gerencia de Tesouraria Municipal
- Gerencia de Patrimônio e Almoxarifado
- Gerencia de Recursos Humanos
- Gerencia de Tributos Municipais
- Gerencia de Cadastro Imobiliário
- Gerencia de Tecnologia da Informação
- Pregoeiro
- Gerencia de Registro de Preços
- Gerência de Processos Administrativos e Contratos
- Assessoria Técnica da Tesouraria
- Assessoria Administrativa da SEMAF
- Chefe de Controle da Frota Municipal
- Chefe de Controle de Trafego
- Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado
- Assessoria Técnica de Recursos Humanos
- Coordenador de Compras e Pesquisa de Preços
- Assessoria de Controle de Combustível
- Assessoria de Controle de Patrimônio
- Assessoria de Controle de Almoxarifado
- Chefe de Serviços de Informação ao Cidadão
- Chefe do Setor de Protocolo
- Assessoria do Setor de Protocolo
2.1.1 Compete à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda:
- Execução, coordenação e controle das atividades referentes à administração de pessoal;
- Execução das atividades relativas ao plano de classificação de cargos, ao recrutamento, ao treinamento, a seleção do regime jurídico, a coordenação de pagamento, aos controles funcionais, financeiros e de assentamento de servidores, executando a política de atualização do quadro de pessoal, denunciando os excessos e opinando pelos provimentos e as demais atividades de administração de pessoal da Prefeitura;
- Organizar, numerar, registrar e manter sob sua responsabilidade e guarda os protocolos de requerimentos, protocolos de processos administrativos e outros atos normativos pertencente a Administração Pública Municipal;
- Fixar diretrizes e avaliar os programas de treinamento de pessoal;
- Organizar e manter registros e assentamento sobre a vida funcional e financeira dos funcionários;
- Dar assistência ao servidor municipal;
- Promover atividades relacionadas com a padronização, compra, estocagem, controle e distribuição de todo material utilizado na Prefeitura;
- Controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário da sede da Prefeitura;
- Coordenar, controlar e executar as atividades relativas à vigilância e segurança dos próprios munícipes;
- Promover a organização e manutenção de sistemas de registro que propicie a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento ou processo em andamento na Prefeitura;
- Guardar e manter os documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis;
- Coordenar, controlar e executar as atividades relativas à reprodução de documentos;
- Promover a abertura e fechamento das dependências da sede da Prefeitura Municipal;
- Coordenar, controlar e executar os serviços de zeladoria e de copa da Prefeitura Municipal;
- Planejar e fazer executar os serviços administrativos da secretaria;
- Colaborar com o Gabinete do Prefeito e demais secretarias fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município;
- Coordenar e executar as atividades de hasteamento das bandeiras Nacional, Estadual e do Município, de acordo com a legislação pertinente;
- Planejar, organizar, coordenar e executar os serviços inerentes à vigilância, guarda e proteção dos bens, das instalações e dos serviços públicos municipais;
- Desenvolver atividades relacionadas à tributação, através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais, bem como a cobrança da dívida ativa;
- Executar a política fiscal do município;
- Coordenar e executar a fiscalização de posturas municipais:
- Cadastrar, lançar, e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
- Desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de dinheiro e outros valores;
- Desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal e imobiliário;
- Estudar e atualizar, juntamente com o Gabinete do Prefeito e Assessoria Jurídica do Município, a legislação tributária e fiscal do Município;
- Estabelecer e acompanhar o arquivamento de todas as correspondências recebidas e expedidas, com rigoroso controle de numeração referente aos processos licitatórios.
2.1.2 Compete ao Secretário de Administração e Fazenda:
- Programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, arquivo, protocolo, conservação e vigilância do Paço Municipal e dos bens públicos e manter em funcionamento o sistema de informática;
- Controlar e expedir documentos e outros atos administrativos referentes a situação funcional dos servidores da administração direta;
- Elaborar concurso público de acordo com as normas vigentes, bem como, executar o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
- Executar levantamento de custos de pessoal, a fim de informar ao Chefe do Poder Executivo o total desembolsado pelo Município;
- Responder pela política de Administração, remuneração e desenvolvimento do pessoal da Administração Pública Municipal;
- Realizar o recolhimento das correspondentes contribuições previdenciárias aos regimes próprio e geral de previdência;
- Prestar informações e enviar documentos para Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos quando solicitados;
- Controlar e manter o Arquivo Geral do Município;
- Fazer cumprir o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, Instrução Normativa e Resolução do TCERO, relativo a recursos humanos e Administração;
- Promover o controle da estrutura física da Prefeitura e demais órgãos ligados a Administração Municipal, objetivando sua correta manutenção elétrica, hidráulica e etc.;
- Promover o controle e processamento de dados de tecnologia de informação, bem como a manutenção de computadores e periféricos e demais sistemas;
- Gerir e acompanhar a execução de fundos municipais existentes ou que venham a ser criados e vinculados a Secretaria, de acordo com os critérios e deliberações fixadas pelos respectivos Conselhos.
- Programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à administração tributária, econômica, fiscal, contábil e financeira do Município;
- Acompanhar a execução do orçamento pela formação financeira de modo a ajustar o ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de recursos;
- Promover ações com intuito de obter recursos financeiros de origem tributária transferida e outros;
- Promover a fiscalização de tributos e posturas do Município, desenvolvendo ações junto aos contribuintes voltadas para a orientação, conscientização, facilitação de atendimento e incremento da receita do Município;
- Exercer o controle orçamentário executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria, bem como efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
- Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
2.1.3 Compete ao Secretário Adjunto de Administração e Fazenda:
- Supervisionar a execução das atividades da Secretaria, de acordo com as determinações do Secretário;
- Preparar o expediente necessário aos despachos do Secretário;
- Coordenar as medidas indispensáveis à execução satisfatória do Programa de Trabalho anual;
- Consolidar, analisar e avaliar as informações relativas ao desempenho da Secretaria;
- Emitir parecer sobre o desempenho das unidades administrativas e do pessoal da Secretaria; e
- Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Secretário e/ou pelo Prefeito Municipal.
2.1.4 O cargo de Coordenador de Contabilidade Municipal é de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, devendo ser ocupado apenas por pessoa com formação Técnica ou Bacharelado em Contabilidade e possuir registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), com as seguintes atribuições:
- Acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações contábeis e financeiras da Prefeitura.
- Organizar, mensalmente os balancetes do exercício financeiro.
- Dispor sobre o balanço da Prefeitura, contendo os respectivos quadros demonstrativos. Assinar os balancetes, os balanços e outros documentos de apuração contábil e financeira.
- Empenhar, quando autorizado, as despesas da Prefeitura.
- Fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na abertura de créditos adicionais.
- Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidade.
- Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura etc.
- Efetuar a contabilização de todos os fatos relacionados a receita, despesa e patrimônio do Município.
- Manter arquivo de todos os documentos de arrecadação e despesas;
- Efetuar a retenção dos encargos incidentes sobre o pagamento;
- Atender as instruções do Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional e demais órgãos de fiscalização;
- Elaborar os balanços e demonstrativos contábeis;
- Fornecer cópias de documentos relacionados a receita e despesas quando solicitados pelos cidadãos, empresas ou fiscalização externa;
- Fornecer Informes de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre pagamentos a fornecedores.
2.1.5 Compete à Gerencia de Tesouraria Municipal:
- Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente;
- Participar em reuniões periódicas de coordenação da Área de Administração Geral e Finanças;
- Elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e submetê-las a apreciação superior;
- Efetuar os recebimentos, de acordo com as Guias de Recebimento (Guias de Receita) e dar deles o respectivo documento de quitação;
- Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
- Elaborar diariamente a Folha de Caixa (Diário de Caixa);
- Elaborar o Resumo Diário de Tesouraria;
- Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores de Caixa e Bancos;
- Controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa;
- Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos valores;
- Assistir à verificação do estado de responsabilidade do tesoureiro, efetuado por quem for nomeado para verificar os fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda, através de contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade;
- Assegurar o depósito das receitas em instituição bancária e proceder ao seu registo no Diário de Caixa e no Resumo de Tesouraria;
- Enviar, diariamente, para a Contabilidade os originais e duplicados da Folha de Caixa (Diário de Tesouraria) e do Resumo Diário de Tesouraria, acompanhados dos duplicados das Guias de Recebimento (Guias de Receita) e de todos os restantes documentos;
- Recepcionar os duplicados dos Diários de Caixa e dos Resumos de Tesouraria e arquivá-los;
- Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira.
2.1.6 A Gerencia de Patrimônio e Almoxarifado é órgão de assessoramento do Prefeito Municipal e de planejamento, coordenação, controle e execução das atividades do Município relacionadas ao estoque de materiais e ao controle patrimonial de bens móveis e imóveis, competindo-lhe as seguintes atribuições:
- Receber materiais, distribuí-los através de requisição e controlá-los, conforme normas da Prefeitura, bem como fazer inventários, quando necessário;
- Registrar, inventariar e manter atualizados os dados sobre os bens do Município, propondo ao Prefeito Municipal, a alienação de bens inservíveis;
- Coordenar os Setores de Patrimônio e Almoxarifado;
- Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
- Executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
- Formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais;
- Em coordenação com a Secretaria de Administração e Fazenda, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
- Efetuar o controle de compras e controle geral do almoxarifado;
- Coordenar, orientar e efetivar as atividades de cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter o controle da distribuição;
- Orientar e promover a avaliação, depreciação e reavaliação dos bens móveis e imóveis no âmbito do Poder Executivo, para fins de uso, controle e registros e outras finalidades de interesse público;
- Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do Poder Executivo Municipal;
- Realizar verificação sob responsabilidade dos diversos setores quanto à mudança de responsabilidade;
- Comunicar ao Secretário de Administração e Fazenda e/ou tomar as providências cabíveis no caso de irregularidades constatadas;
- Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Prefeitura;
- Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as notas de empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados; e
- Exercer outras atividades correlatas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal ou do Secretário de Administração e Fazenda.
2.1.7 Compete à Gerencia de Recursos Humanos:
- Analisar e informar os processos relativos a assuntos de pessoal;
- Elaborar relatório anual da Área;
- Preparar o expediente relativo a ingresso no serviço público municipal;
- Promover o registro cadastral da admissão de servidores e, respectivo preparo formal dos atos da nomeação;
- Propor programas de assistência aos servidores, colaborando em sua execução;
- Controlar a frequência dos servidores;
- Encarregar-se dos expedientes relativos a licenças dos servidores municipais;
- Orientar e elaborar a escala de férias encarregando-se dos expedientes relativos a estas;
- Promover registro, contagem e apuração de tempo de serviço, fornecendo quando for o caso, certidão de tempo de serviço;
- Elaborar folha de pagamento e outros documentos referentes ao pagamento de pessoal;
- Relacionar os descontos e observância dos prazos no que se refere às obrigações sociais;
- Formalizar os atos de posse e exercício dos servidores que ingressam no Quadro de Pessoal da Prefeitura, bem como exonerações e demissões, observadas as normas legais para o provimento dos cargos respectivos;
- Opinar nos processos que demandem alterações cadastrais dos servidores;
- Manter atualizado e documentado o cadastro de todos os servidores da Prefeitura, registrando todas as respectivas alterações de vida funcional e titulação;
- Controlar as concessões de direitos, vantagens e gratificações ao pessoal da Prefeitura, opinando nos processos respectivos;
- Cuidar da concessão de benefícios aos servidores da Prefeitura, especialmente no que se refere ao atendimento à saúde, e alimentação e outros existentes ou que virão a existir;
- Emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal;
- Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Recursos Humanos.
- Exercer outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretário de Administração e Fazenda.
2.1.8 Compete à Gerencia de Tributos Municipais:
- Executar a política tributária do Município e estimular o recolhimento espontâneo do imposto, melhorando o atendimento e a orientação ao contribuinte com uma ação fiscal setorial e preventiva;
- Promover a inscrição da dívida ativa;
- Efetuar a sistematização, coordenação, execução, avaliação e controle das atividades vinculadas à administração tributária e aos sistemas de arrecadação;
- Cadastrar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos de prestação de serviço na área do município;
- Enviar à Assessoria Jurídica do Município, para efeito de cobrança, a relação dos contribuintes inscritos na dívida ativa;
- Expedir certidão relativa à situação dos contribuintes para com o erário municipal;
- Fomentar e implementar política de arrecadação dos tributos municipais;
- Cooperar na avaliação de imóveis por fins tributários;
- Implementar ações que disponibilizem para a sociedade informações sobre o desempenho da receita e aplicação dos recursos;
- Promover outras medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão;
- Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo.
2.1.9 Compete à Gerencia de Cadastro Imobiliário:
- Coordenar e executar o cadastramento imobiliário no âmbito do Município;
- Promover o lançamento dos impostos e taxas referentes a imóveis;
- Manter atualizado o Cadastro Imobiliário do Município, procedendo a execução das atividades de inscrição e alimentação do banco de dados;
- Promover constante apuração e conferência física dos dados cadastrais, através da realização de levantamentos externos e da coleta de informações em cartórios e órgãos públicos;
- Manter a guarda e organização do arquivo técnico de plantas de quadras, boletins de informações cadastrais, listas de codificações e outros documentos integrantes do Cadastro, procedendo a sua permanente atualização;
- Prestar informações às demais unidades da Secretaria, sobre dados cadastrais de imóveis e contribuintes, para efeito de lançamentos e cancelamentos de créditos tributários e outras necessidades;
- Manter atualizado o Cadastro de Logradouros Públicos;
- Manter atualizado o Cadastro Imobiliário, em integração com os dados do Cadastro Mobiliário;
- Instruir e/ou emitir parecer técnico em processos submetidos ao seu exame, provenientes de alterações cadastrais;
- Digitar os dados do cadastro físico para o cadastro informatizado, responsabilizando-se pela sua conferência e consistência;
- Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Cadastro, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.
2.1.10 Compete à Gerencia de Tecnologia da Informação:
- Gerenciar as atividades de tecnologia da informação da Prefeitura;
- Coordenar a implantação das soluções e serviços de tecnologia da informação;
- Gerenciar as atividades de desenvolvimento e implantação de sistemas da Prefeitura;
- Prover, administrar e manter a infraestrutura de tecnologia da informação da Prefeitura, garantindo o pleno funcionamento dos serviços colocados à disposição dos usuários;
- Zelar pela segurança no âmbito da tecnologia da informação, por meio do estabelecimento e garantia de políticas e níveis de segurança, conscientização de usuários e gerenciamento de riscos;
- Coordenar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de informação institucionais, bem como realizar a manutenção;
- Gerenciar os recursos de tecnologia da informação no âmbito da Prefeitura Municipal;
- Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática da Prefeitura;
- Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação;
- Desempenhar outras atividades afins.
2.1.11 Compete à Assessoria Técnica da Tesouraria:
- Assessorar o Tesoureiro, quando por este determinado;
- Responder pela tesouraria na ausência do Tesoureiro;
- Exercer outras atribuições, no campo financeiro, que lhe forem determinadas.
2.1.12 Compete a Assessoria Administrativa da SEMAF:
- Elaboração de documentos e correspondências que são assinados pelo Secretário;
- Realizar encaminhamento tanto do material a ser expedido, quanto do recebido;
- Gerenciar a agenda do Secretário;
- Prover viagens oficiais do Secretário bem como dos seus acompanhantes.
- Transmitir ordens e despachos do Secretário às unidades da Secretaria;
- Submeter a sua consideração assuntos de urgência ou de tratamento imediato.
- Anotar os relatos e recados de qualquer membro da secretaria;
- Relatar os acontecimentos e/ou reuniões de qualquer membro ou repartição da secretaria;
- Digitar e organizar documentos;
- Controlar o protocolo e o arquivo de documentos;
- Executar os serviços de Relações Públicas;
- Representar o Secretário e/ou qualquer membro desta secretaria, se for necessário;
- Participar da organização do protocolo de Cerimonial de atos públicos desta pasta; e
- Registrar os compromissos e informações junto a esta secretaria;
- Acompanhar a tramitação dos processos administrativos e informar ao Secretário quando necessário.
2.1.13 A Chefia de Controle da Frota Municipal tem a finalidade de estabelecer, planejar, instituir, implantar e gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e equipamentos do Município, estabelecer formas de controle de combustível, lubrificantes e reposição de peças, bem como responder pela guarda, segurança e manutenção das máquinas e veículos que compõem a frota municipal e desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno, e ainda:
- Programar, controlar e supervisionar a execução da manutenção preventiva da frota de veículos e equipamentos da Prefeitura;
- Manter controle de entrada, estadia e liberação dos veículos e equipamentos que deram entrada no Departamento;
- Promover os serviços de conservação e manutenção de veículos e equipamentos;
- Registrar as ocorrências com veículos, indicando as providências cabíveis;
- Manter o registro e o controle do consumo de combustíveis e lubrificantes bem como das despesas de manutenção dos veículos;
- Zelar pelo cumprimento das normas internas relativas a transporte, bem como das normas legais de trânsito;
- Acompanhar o processo de aquisição de materiais e equipamentos relacionados à frota municipal;
- Manter controle da documentação da frota e dos motoristas em dia, observando as questões referentes ao licenciamento dos veículos;
- Racionalizar o uso das máquinas e veículos oficiais, centralizando o controle dos mesmos;
- Orientar os operadores e motoristas sobre a capacidade de cada equipamento ou veículo, apurando as irregularidades cometidas;
- Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;
- Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
2.1.14 Compete ao Chefe de Controle de Trafego:
- Estabelecer formas de controle da frota municipal, especialmente no que se referir a quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes e reposição de peças;
- Coordenar e controlar a guarda e utilização da frota de veículos da Administração Municipal;
- Coordenar a organização dos motoristas e operadores de máquinas no âmbito do Poder Executivo Municipal;
- Monitorar o trafego dos veículos da frota municipal;
- Registrar as ocorrências com veículos, indicando as providências cabíveis;
- Zelar pelo cumprimento das normas internas relativas a transporte, bem como das normas legais de trânsito;
- Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;
- Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.
2.1.15 A Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado é um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, tendo como competência e atribuição:
- Coordenar, administrar e auxiliar no gerenciamento dos materiais permanentes e de consumo no âmbito municipal;
- Implantar, de modo padronizado, o conjunto de princípios e procedimentos destinados à gestão patrimonial, compreendendo o seu registro, tombamento, controle e movimentação;
- Coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bens permanentes no âmbito da Administração Municipal;
- Efetuar a identificação patrimonial dos bens;
- Extrair, conferir e encaminhar relatórios, comunicando as alterações no sistema patrimonial para o correspondente registro contábil;
- Manter atualizado os Termos de Responsabilidade de uso de bens patrimoniais;
- Emitir os relatórios mensais de almoxarifado – RMA e o relatório de bens patrimoniais – RMB, encaminhando os mesmos à contabilidade;
- Coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bens de consumo no âmbito da Administração Municipal;
- Receber e conferir os materiais recebidos e atestar as respectivas notas fiscais, quando se tratar de bens de sua competência;
- Receber, conferir ou solicitar a conferência pelo requisitante, e distribuir os materiais de consumo solicitados pelos setores da Prefeitura através do sistema de gestão;
- Orientar os requisitantes e fiscais quanto ao correto recebimento e conferência de material, para fins de realização de ateste de nota fiscal ou pedidos de correção ao fornecedor;
- Atender às solicitações de órgãos de controle no que tange à sua área de atuação;
- Operacionalizar os sistemas de gestão internos e externos;
- Acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas por coordenações, cargos e/ou funções vinculadas à sua coordenação;
- Assistir ao Gerente de Patrimônio e Almoxarifado no desempenho de suas atividades;
- Responder pela Chefia da Gerencia de Patrimônio e Almoxarifado na ausência do Chefe do Setor;
- Realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência.
2.1.16 A Assessoria Técnica de Recursos Humanos é um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, tendo como competência e atribuição:
- Assistir ao Gerente de Recursos Humanos no desempenho de suas atividades;
- Responder pela Chefia da Gerencia de Recursos Humanos na ausência do Chefe do Setor;
- Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Gerente e/ou pelo Prefeito.
2.1.17 A Assessoria de Controle de Combustível é um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, tendo as seguintes competências e atribuições:
- Assessorar a Chefia de Controle da Frota Municipal, quando por este determinado;
- Responder pela Chefia de Controle da Frota Municipal na ausência do Chefe do Setor;
- Exercer outras atribuições, que lhe forem determinadas.
2.1.18 Compete à Assessoria de Controle de Patrimônio:
- Assessorar a Gerencia de Patrimônio e Almoxarifado, quando por este determinado;
- Auxiliar na conferência e fiscalização de bens;
- Emitir relatórios de controle de patrimônio;
- Efetua a troca das plaquetas de patrimônio ilegíveis e danificadas;
- Exercer outras atribuições, que lhe forem determinadas.
2.1.19 Compete à Assessoria de Controle de Almoxarifado:
- Enviar e receber materiais;
- Organizar mercadorias;
- Verificar se os produtos estão embalados corretamente;
- Elaborar planilhas e inventários constantemente;
- Verificar e controlar o estoque, entrada e saída de materiais internos;
- Verificar produtos que estão em faltas e solicitar a compra para reposição;
- Conferir se o produto recebido ou a ser enviado é o mesmo da Nota Fiscal;
- Falar com fornecedores, funcionários e consumidores quando necessário;
- Separar itens para devolução;
- Lançar notas fiscais no sistema;
- Limpar e organizar o almoxarifado.
- Exercer outras atribuições, que lhe forem determinadas.
2.1.20 Compete ao Chefe de Serviços de Informação ao Cidadão:
- Atender e orientar o público quanto ao acesso às informações;
- Conceder o acesso imediato à informação disponível;
- Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
- Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos previstos em Lei;
- Receber documentos e requerimentos de acesso a informações;
- Analisar as demandas e encaminhá-las às respectivas unidades competentes;
- Monitorar os procedimentos de coleta da informação nas unidades competentes;
- Informar sobre a tramitação de documentos nas respectivas unidades;
- Receber as respostas às perguntas encaminhadas;
- Analisar a qualidade das respostas recebidas e adequá-las, se for o caso;
- Encaminhar as respostas aos requerentes.
- Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
- Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto da Lei;
- Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos.
2.1.21 O setor de protocolo é fundamental para o acesso à informação. O setor recebe os documentos e atribui as funções legais para que os mesmos tenham validade. É um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, tendo as seguintes competências e atribuições:
- Atender o público;
- Receber documentos em geral;
- Classificar os documentos recebidos;
- Expedir documentos;
- Pesquisar processos;
- Distribuir documentos e processos internamente;
- Informar o andamento de processos;
- Cadastrar processos e documentos;
- Fazer checklist de documentos;
- Receber malotes de correspondência;
- Remeter materiais diversos;
- Receber Autos de Infração;
- Recebimento de livros.
2.1.22 Compete à Assessoria Técnica do Setor de Protocolo:
- Assessorar a Chefia do Setor de Protocolo, quando por este determinado;
- Responder pela Chefia do Setor de Protocolo na ausência do Chefe do Setor;
- Exercer outras atribuições, que lhe forem determinadas.