CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO

Prezados cidadãos de Theobroma,

Esta Carta de Serviço Públicos foi elaborada de acordo com a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Theobroma e foram listados por Secretaria que são responsáveis por gerenciar a prestação de cada serviço.

2. ORGÃOS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL E POLÍTICAS PÚBLICAS

2.1 Secretaria Municipal de Administração e Fazenda (SEMAF)

Secretário de Administração e Fazenda: RAYNER SANTOSBASTOS

Contato: (69) 98476-3790

E-mail: semaf@theobroma.ro.gov.br

Endereço: Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Setor 01, Theobroma/RO

Horário de atendimento: 07:00 horas às 13:00 de segunda a sexta feira

  • Coordenadoria de Contabilidade Municipal
  • Superintendência Municipal de Licitações
  • Gerencia de Tesouraria Municipal
  • Gerencia de Patrimônio e Almoxarifado
  • Gerencia de Recursos Humanos
  • Gerencia de Tributos Municipais
  • Gerencia de Cadastro Imobiliário
  • Gerencia de Tecnologia da Informação
  • Pregoeiro
  • Gerencia de Registro de Preços
  • Gerência de Processos Administrativos e Contratos
  • Assessoria Técnica da Tesouraria
  • Assessoria Administrativa da SEMAF
  • Chefe de Controle da Frota Municipal
  • Chefe de Controle de Trafego
  • Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado
  • Assessoria Técnica de Recursos Humanos
  • Coordenador de Compras e Pesquisa de Preços
  • Assessoria de Controle de Combustível
  • Assessoria de Controle de Patrimônio
  • Assessoria de Controle de Almoxarifado
  • Chefe de Serviços de Informação ao Cidadão
  • Chefe do Setor de Protocolo
  • Assessoria do Setor de Protocolo

2.1.1 Compete à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda:

  • Execução, coordenação e controle das atividades referentes à administração de pessoal;
  • Execução das atividades relativas ao plano de classificação de cargos, ao recrutamento, ao treinamento, a seleção do regime jurídico, a coordenação de pagamento, aos controles funcionais, financeiros e de assentamento de servidores, executando a política de atualização do quadro de pessoal, denunciando os excessos e opinando pelos provimentos e as demais atividades de administração de pessoal da Prefeitura;
  • Organizar, numerar, registrar e manter sob sua responsabilidade e guarda os protocolos de requerimentos, protocolos de processos administrativos e outros atos normativos pertencente a Administração Pública Municipal;
  • Fixar diretrizes e avaliar os programas de treinamento de pessoal;
  • Organizar e manter registros e assentamento sobre a vida funcional e financeira dos funcionários;
  • Dar assistência ao servidor municipal;
  • Promover atividades relacionadas com a padronização, compra, estocagem, controle e distribuição de todo material utilizado na Prefeitura;
  • Controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário da sede da Prefeitura;
  • Coordenar, controlar e executar as atividades relativas à vigilância e segurança dos próprios munícipes;
  • Promover a organização e manutenção de sistemas de registro que propicie a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento ou processo em andamento na Prefeitura;
  • Guardar e manter os documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis;
  • Coordenar, controlar e executar as atividades relativas à reprodução de documentos;
  • Promover a abertura e fechamento das dependências da sede da Prefeitura Municipal;
  • Coordenar, controlar e executar os serviços de zeladoria e de copa da Prefeitura Municipal;
  • Planejar e fazer executar os serviços administrativos da secretaria;
  • Colaborar com o Gabinete do Prefeito e demais secretarias fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município;
  • Coordenar e executar as atividades de hasteamento das bandeiras Nacional, Estadual e do Município, de acordo com a legislação pertinente;
  • Planejar, organizar, coordenar e executar os serviços inerentes à vigilância, guarda e proteção dos bens, das instalações e dos serviços públicos municipais;
  • Desenvolver atividades relacionadas à tributação, através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais, bem como a cobrança da dívida ativa;
  • Executar a política fiscal do município;
  • Coordenar e executar a fiscalização de posturas municipais:
  • Cadastrar, lançar, e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
  • Desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de dinheiro e outros valores;
  • Desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal e imobiliário;
  • Estudar e atualizar, juntamente com o Gabinete do Prefeito e Assessoria Jurídica do Município, a legislação tributária e fiscal do Município;
  • Estabelecer e acompanhar o arquivamento de todas as correspondências recebidas e expedidas, com rigoroso controle de numeração referente aos processos licitatórios.

2.1.2 Compete ao Secretário de Administração e Fazenda:

  • Programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, arquivo, protocolo, conservação e vigilância do Paço Municipal e dos bens públicos e manter em funcionamento o sistema de informática;
  • Controlar e expedir documentos e outros atos administrativos referentes a situação funcional dos servidores da administração direta;
  • Elaborar concurso público de acordo com as normas vigentes, bem como, executar o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;
  • Executar levantamento de custos de pessoal, a fim de informar ao Chefe do Poder Executivo o total desembolsado pelo Município;
  • Responder pela política de Administração, remuneração e desenvolvimento do pessoal da Administração Pública Municipal;
  • Realizar o recolhimento das correspondentes contribuições previdenciárias aos regimes próprio e geral de previdência;
  • Prestar informações e enviar documentos para Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos quando solicitados;
  • Controlar e manter o Arquivo Geral do Município;
  • Fazer cumprir o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, Instrução Normativa e Resolução do TCERO, relativo a recursos humanos e Administração;
  • Promover o controle da estrutura física da Prefeitura e demais órgãos ligados a Administração Municipal, objetivando sua correta manutenção elétrica, hidráulica e etc.;
  • Promover o controle e processamento de dados de tecnologia de informação, bem como a manutenção de computadores e periféricos e demais sistemas;
  • Gerir e acompanhar a execução de fundos municipais existentes ou que venham a ser criados e vinculados a Secretaria, de acordo com os critérios e deliberações fixadas pelos respectivos Conselhos.
  • Programar, organizar, supervisionar e controlar as atividades relativas à administração tributária, econômica, fiscal, contábil e financeira do Município;
  • Acompanhar a execução do orçamento pela formação financeira de modo a ajustar o ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de recursos;
  • Promover ações com intuito de obter recursos financeiros de origem tributária transferida e outros;
  • Promover a fiscalização de tributos e posturas do Município, desenvolvendo ações junto aos contribuintes voltadas para a orientação, conscientização, facilitação de atendimento e incremento da receita do Município;
  • Exercer o controle orçamentário executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria, bem como efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
  • Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

2.1.3 Compete ao Secretário Adjunto de Administração e Fazenda:

  • Supervisionar a execução das atividades da Secretaria, de acordo com as determinações do Secretário;
  • Preparar o expediente necessário aos despachos do Secretário;
  • Coordenar as medidas indispensáveis à execução satisfatória do Programa de Trabalho anual;
  • Consolidar, analisar e avaliar as informações relativas ao desempenho da Secretaria;
  • Emitir parecer sobre o desempenho das unidades administrativas e do pessoal da Secretaria; e
  • Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Secretário e/ou pelo Prefeito Municipal.

 

2.1.4 O cargo de Coordenador de Contabilidade Municipal é de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, devendo ser ocupado apenas por pessoa com formação Técnica ou Bacharelado em Contabilidade e possuir registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), com as seguintes atribuições:

  • Acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações contábeis e financeiras da Prefeitura.
  • Organizar, mensalmente os balancetes do exercício financeiro.
  • Dispor sobre o balanço da Prefeitura, contendo os respectivos quadros demonstrativos. Assinar os balancetes, os balanços e outros documentos de apuração contábil e financeira.
  • Empenhar, quando autorizado, as despesas da Prefeitura.
  • Fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na abertura de créditos adicionais.
  • Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidade.
  • Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Prefeitura etc.
  • Efetuar a contabilização de todos os fatos relacionados a receita, despesa e patrimônio do Município.
  • Manter arquivo de todos os documentos de arrecadação e despesas;
  • Efetuar a retenção dos encargos incidentes sobre o pagamento;
  • Atender as instruções do Tribunal de Contas do Estado, Secretaria do Tesouro Nacional e demais órgãos de fiscalização;
  • Elaborar os balanços e demonstrativos contábeis;
  • Fornecer cópias de documentos relacionados a receita e despesas quando solicitados pelos cidadãos, empresas ou fiscalização externa;
  • Fornecer Informes de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre pagamentos a fornecedores.

 

2.1.5 Compete à Gerencia de Tesouraria Municipal:

  • Assegurar a concretização das orientações financeiras definidas superiormente;
  • Participar em reuniões periódicas de coordenação da Área de Administração Geral e Finanças;
  • Elaborar propostas devidamente fundamentadas que visem a melhoria do funcionamento da Tesouraria e submetê-las a apreciação superior;
  • Efetuar os recebimentos, de acordo com as Guias de Recebimento (Guias de Receita) e dar deles o respectivo documento de quitação;
  • Efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas;
  • Elaborar diariamente a Folha de Caixa (Diário de Caixa);
  • Elaborar o Resumo Diário de Tesouraria;
  • Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores de Caixa e Bancos;
  • Controlar o movimento das contas bancárias, através do sistema informático instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder elaborar o Resumo Diário de Caixa;
  • Efetuar os depósitos, transferências e levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos valores;
  • Assistir à verificação do estado de responsabilidade do tesoureiro, efetuado por quem for nomeado para verificar os fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda, através de contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade;
  • Assegurar o depósito das receitas em instituição bancária e proceder ao seu registo no Diário de Caixa e no Resumo de Tesouraria;
  • Enviar, diariamente, para a Contabilidade os originais e duplicados da Folha de Caixa (Diário de Tesouraria) e do Resumo Diário de Tesouraria, acompanhados dos duplicados das Guias de Recebimento (Guias de Receita) e de todos os restantes documentos;
  • Recepcionar os duplicados dos Diários de Caixa e dos Resumos de Tesouraria e arquivá-los;
  • Executar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas ou impostas por lei ou regulamento em matéria financeira.

 

2.1.6 A Gerencia de Patrimônio e Almoxarifado é órgão de assessoramento do Prefeito Municipal e de planejamento, coordenação, controle e execução das atividades do Município relacionadas ao estoque de materiais e ao controle patrimonial de bens móveis e imóveis, competindo-lhe as seguintes atribuições:

  • Receber materiais, distribuí-los através de requisição e controlá-los, conforme normas da Prefeitura, bem como fazer inventários, quando necessário;
  • Registrar, inventariar e manter atualizados os dados sobre os bens do Município, propondo ao Prefeito Municipal, a alienação de bens inservíveis;
  • Coordenar os Setores de Patrimônio e Almoxarifado;
  • Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
  • Executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
  • Formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais;
  • Em coordenação com a Secretaria de Administração e Fazenda, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
  • Efetuar o controle de compras e controle geral do almoxarifado;
  • Coordenar, orientar e efetivar as atividades de cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter o controle da distribuição;
  • Orientar e promover a avaliação, depreciação e reavaliação dos bens móveis e imóveis no âmbito do Poder Executivo, para fins de uso, controle e registros e outras finalidades de interesse público;
  • Manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis do Poder Executivo Municipal;
  • Realizar verificação sob responsabilidade dos diversos setores quanto à mudança de responsabilidade;
  • Comunicar ao Secretário de Administração e Fazenda e/ou tomar as providências cabíveis no caso de irregularidades constatadas;
  • Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais da Prefeitura;
  • Examinar, conferir e receber o material adquirido de acordo com as notas de empenho, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos setores técnicos requisitantes ou especializados; e
  • Exercer outras atividades correlatas, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal ou do Secretário de Administração e Fazenda.

 

2.1.7 Compete à Gerencia de Recursos Humanos:

  • Analisar e informar os processos relativos a assuntos de pessoal;
  • Elaborar relatório anual da Área;
  • Preparar o expediente relativo a ingresso no serviço público municipal;
  • Promover o registro cadastral da admissão de servidores e, respectivo preparo formal dos atos da nomeação;
  • Propor programas de assistência aos servidores, colaborando em sua execução;
  • Controlar a frequência dos servidores;
  • Encarregar-se dos expedientes relativos a licenças dos servidores municipais;
  • Orientar e elaborar a escala de férias encarregando-se dos expedientes relativos a estas;
  • Promover registro, contagem e apuração de tempo de serviço, fornecendo quando for o caso, certidão de tempo de serviço;
  • Elaborar folha de pagamento e outros documentos referentes ao pagamento de pessoal;
  • Relacionar os descontos e observância dos prazos no que se refere às obrigações sociais;
  • Formalizar os atos de posse e exercício dos servidores que ingressam no Quadro de Pessoal da Prefeitura, bem como exonerações e demissões, observadas as normas legais para o provimento dos cargos respectivos;
  • Opinar nos processos que demandem alterações cadastrais dos servidores;
  • Manter atualizado e documentado o cadastro de todos os servidores da Prefeitura, registrando todas as respectivas alterações de vida funcional e titulação;
  • Controlar as concessões de direitos, vantagens e gratificações ao pessoal da Prefeitura, opinando nos processos respectivos;
  • Cuidar da concessão de benefícios aos servidores da Prefeitura, especialmente no que se refere ao atendimento à saúde, e alimentação e outros existentes ou que virão a existir;
  • Emitir declarações, certidões e informações relativas a pessoal;
  • Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Setor de Recursos Humanos.
  • Exercer outras atribuições correlatas que forem determinadas pelo Secretário de Administração e Fazenda.

 

2.1.8 Compete à Gerencia de Tributos Municipais:

  • Executar a política tributária do Município e estimular o recolhimento espontâneo do imposto, melhorando o atendimento e a orientação ao contribuinte com uma ação fiscal setorial e preventiva;
  • Promover a inscrição da dívida ativa;
  • Efetuar a sistematização, coordenação, execução, avaliação e controle das atividades vinculadas à administração tributária e aos sistemas de arrecadação;
  • Cadastrar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos de prestação de serviço na área do município;
  • Enviar à Assessoria Jurídica do Município, para efeito de cobrança, a relação dos contribuintes inscritos na dívida ativa;
  • Expedir certidão relativa à situação dos contribuintes para com o erário municipal;
  • Fomentar e implementar política de arrecadação dos tributos municipais;
  • Cooperar na avaliação de imóveis por fins tributários;
  • Implementar ações que disponibilizem para a sociedade informações sobre o desempenho da receita e aplicação dos recursos;
  • Promover outras medidas compatíveis com a destinação institucional do órgão;
  • Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo.

 

2.1.9 Compete à Gerencia de Cadastro Imobiliário:

  • Coordenar e executar o cadastramento imobiliário no âmbito do Município;
  • Promover o lançamento dos impostos e taxas referentes a imóveis;
  • Manter atualizado o Cadastro Imobiliário do Município, procedendo a execução das atividades de inscrição e alimentação do banco de dados;
  • Promover constante apuração e conferência física dos dados cadastrais, através da realização de levantamentos externos e da coleta de informações em cartórios e órgãos públicos;
  • Manter a guarda e organização do arquivo técnico de plantas de quadras, boletins de informações cadastrais, listas de codificações e outros documentos integrantes do Cadastro, procedendo a sua permanente atualização;
  • Prestar informações às demais unidades da Secretaria, sobre dados cadastrais de imóveis e contribuintes, para efeito de lançamentos e cancelamentos de créditos tributários e outras necessidades;
  • Manter atualizado o Cadastro de Logradouros Públicos;
  • Manter atualizado o Cadastro Imobiliário, em integração com os dados do Cadastro Mobiliário;
  • Instruir e/ou emitir parecer técnico em processos submetidos ao seu exame, provenientes de alterações cadastrais;
  • Digitar os dados do cadastro físico para o cadastro informatizado, responsabilizando-se pela sua conferência e consistência;
  • Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Cadastro, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

 

2.1.10 Compete à Gerencia de Tecnologia da Informação:

  • Gerenciar as atividades de tecnologia da informação da Prefeitura;
  • Coordenar a implantação das soluções e serviços de tecnologia da informação;
  • Gerenciar as atividades de desenvolvimento e implantação de sistemas da Prefeitura;
  • Prover, administrar e manter a infraestrutura de tecnologia da informação da Prefeitura, garantindo o pleno funcionamento dos serviços colocados à disposição dos usuários;
  • Zelar pela segurança no âmbito da tecnologia da informação, por meio do estabelecimento e garantia de políticas e níveis de segurança, conscientização de usuários e gerenciamento de riscos;
  • Coordenar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas de informação institucionais, bem como realizar a manutenção;
  • Gerenciar os recursos de tecnologia da informação no âmbito da Prefeitura Municipal;
  • Zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática da Prefeitura;
  • Responsabilizar-se pela gestão e manutenção da política de segurança da informação;
  • Desempenhar outras atividades afins.

 

2.1.11 Compete à Assessoria Técnica da Tesouraria:

  • Assessorar o Tesoureiro, quando por este determinado;
  • Responder pela tesouraria na ausência do Tesoureiro;
  • Exercer outras atribuições, no campo financeiro, que lhe forem determinadas.

 

2.1.12 Compete a Assessoria Administrativa da SEMAF:

  • Elaboração de documentos e correspondências que são assinados pelo Secretário;
  • Realizar encaminhamento tanto do material a ser expedido, quanto do recebido;
  • Gerenciar a agenda do Secretário;
  • Prover viagens oficiais do Secretário bem como dos seus acompanhantes.
  • Transmitir ordens e despachos do Secretário às unidades da Secretaria;
  • Submeter a sua consideração assuntos de urgência ou de tratamento imediato.
  • Anotar os relatos e recados de qualquer membro da secretaria;
  • Relatar os acontecimentos e/ou reuniões de qualquer membro ou repartição da secretaria;
  • Digitar e organizar documentos;
  • Controlar o protocolo e o arquivo de documentos;
  • Executar os serviços de Relações Públicas;
  • Representar o Secretário e/ou qualquer membro desta secretaria, se for necessário;
  • Participar da organização do protocolo de Cerimonial de atos públicos desta pasta; e
  • Registrar os compromissos e informações junto a esta secretaria;
  • Acompanhar a tramitação dos processos administrativos e informar ao Secretário quando necessário.

2.1.13 A Chefia de Controle da Frota Municipal tem a finalidade de estabelecer, planejar, instituir, implantar e gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e equipamentos do Município, estabelecer formas de controle de combustível, lubrificantes e reposição de peças, bem como responder pela guarda, segurança e manutenção das máquinas e veículos que compõem a frota municipal e desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno, e ainda:

  • Programar, controlar e supervisionar a execução da manutenção preventiva da frota de veículos e equipamentos da Prefeitura;
  • Manter controle de entrada, estadia e liberação dos veículos e equipamentos que deram entrada no Departamento;
  • Promover os serviços de conservação e manutenção de veículos e equipamentos;
  • Registrar as ocorrências com veículos, indicando as providências cabíveis;
  • Manter o registro e o controle do consumo de combustíveis e lubrificantes bem como das despesas de manutenção dos veículos;
  • Zelar pelo cumprimento das normas internas relativas a transporte, bem como das normas legais de trânsito;
  • Acompanhar o processo de aquisição de materiais e equipamentos relacionados à frota municipal;
  • Manter controle da documentação da frota e dos motoristas em dia, observando as questões referentes ao licenciamento dos veículos;
  • Racionalizar o uso das máquinas e veículos oficiais, centralizando o controle dos mesmos;
  • Orientar os operadores e motoristas sobre a capacidade de cada equipamento ou veículo, apurando as irregularidades cometidas;
  • Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;
  • Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.

 

2.1.14 Compete ao Chefe de Controle de Trafego:

  • Estabelecer formas de controle da frota municipal, especialmente no que se referir a quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes e reposição de peças;
  • Coordenar e controlar a guarda e utilização da frota de veículos da Administração Municipal;
  • Coordenar a organização dos motoristas e operadores de máquinas no âmbito do Poder Executivo Municipal;
  • Monitorar o trafego dos veículos da frota municipal;
  • Registrar as ocorrências com veículos, indicando as providências cabíveis;
  • Zelar pelo cumprimento das normas internas relativas a transporte, bem como das normas legais de trânsito;
  • Desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno;
  • Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência.

 

2.1.15 A Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado é um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, tendo como competência e atribuição:

  • Coordenar, administrar e auxiliar no gerenciamento dos materiais permanentes e de consumo no âmbito municipal;
  • Implantar, de modo padronizado, o conjunto de princípios e procedimentos destinados à gestão patrimonial, compreendendo o seu registro, tombamento, controle e movimentação;
  • Coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bens permanentes no âmbito da Administração Municipal;
  • Efetuar a identificação patrimonial dos bens;
  • Extrair, conferir e encaminhar relatórios, comunicando as alterações no sistema patrimonial para o correspondente registro contábil;
  • Manter atualizado os Termos de Responsabilidade de uso de bens patrimoniais;
  • Emitir os relatórios mensais de almoxarifado – RMA e o relatório de bens patrimoniais – RMB, encaminhando os mesmos à contabilidade;
  • Coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bens de consumo no âmbito da Administração Municipal;
  • Receber e conferir os materiais recebidos e atestar as respectivas notas fiscais, quando se tratar de bens de sua competência;
  • Receber, conferir ou solicitar a conferência pelo requisitante, e distribuir os materiais de consumo solicitados pelos setores da Prefeitura através do sistema de gestão;
  • Orientar os requisitantes e fiscais quanto ao correto recebimento e conferência de material, para fins de realização de ateste de nota fiscal ou pedidos de correção ao fornecedor;
  • Atender às solicitações de órgãos de controle no que tange à sua área de atuação;
  • Operacionalizar os sistemas de gestão internos e externos;
  • Acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas por coordenações, cargos e/ou funções vinculadas à sua coordenação;
  • Assistir ao Gerente de Patrimônio e Almoxarifado no desempenho de suas atividades;
  • Responder pela Chefia da Gerencia de Patrimônio e Almoxarifado na ausência do Chefe do Setor;
  • Realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência.

 

2.1.16 A Assessoria Técnica de Recursos Humanos é um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, tendo como competência e atribuição:

  • Assistir ao Gerente de Recursos Humanos no desempenho de suas atividades;
  • Responder pela Chefia da Gerencia de Recursos Humanos na ausência do Chefe do Setor;
  • Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Gerente e/ou pelo Prefeito.

 

2.1.17 A Assessoria de Controle de Combustível é um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, tendo as seguintes competências e atribuições:

  • Assessorar a Chefia de Controle da Frota Municipal, quando por este determinado;
  • Responder pela Chefia de Controle da Frota Municipal na ausência do Chefe do Setor;
  • Exercer outras atribuições, que lhe forem determinadas.

 

2.1.18 Compete à Assessoria de Controle de Patrimônio:

  • Assessorar a Gerencia de Patrimônio e Almoxarifado, quando por este determinado;
  • Auxiliar na conferência e fiscalização de bens;
  • Emitir relatórios de controle de patrimônio;
  • Efetua a troca das plaquetas de patrimônio ilegíveis e danificadas;
  • Exercer outras atribuições, que lhe forem determinadas.

2.1.19 Compete à Assessoria de Controle de Almoxarifado:

  • Enviar e receber materiais;
  • Organizar mercadorias;
  • Verificar se os produtos estão embalados corretamente;
  • Elaborar planilhas e inventários constantemente;
  • Verificar e controlar o estoque, entrada e saída de materiais internos;
  • Verificar produtos que estão em faltas e solicitar a compra para reposição;
  • Conferir se o produto recebido ou a ser enviado é o mesmo da Nota Fiscal;
  • Falar com fornecedores, funcionários e consumidores quando necessário;
  • Separar itens para devolução;
  • Lançar notas fiscais no sistema;
  • Limpar e organizar o almoxarifado.
  • Exercer outras atribuições, que lhe forem determinadas.

 

2.1.20 Compete ao Chefe de Serviços de Informação ao Cidadão:

  • Atender e orientar o público quanto ao acesso às informações;
  • Conceder o acesso imediato à informação disponível;
  • Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
  • Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos previstos em Lei;
  • Receber documentos e requerimentos de acesso a informações;
  • Analisar as demandas e encaminhá-las às respectivas unidades competentes;
  • Monitorar os procedimentos de coleta da informação nas unidades competentes;
  • Informar sobre a tramitação de documentos nas respectivas unidades;
  • Receber as respostas às perguntas encaminhadas;
  • Analisar a qualidade das respostas recebidas e adequá-las, se for o caso;
  • Encaminhar as respostas aos requerentes.
  • Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
  • Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto da Lei;
  • Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos.

 

2.1.21 O setor de protocolo é fundamental para o acesso à informação. O setor recebe os documentos e atribui as funções legais para que os mesmos tenham validade. É um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, tendo as seguintes competências e atribuições:

  • Atender o público;
  • Receber documentos em geral;
  • Classificar os documentos recebidos;
  • Expedir documentos;
  • Pesquisar processos;
  • Distribuir documentos e processos internamente;
  • Informar o andamento de processos;
  • Cadastrar processos e documentos;
  • Fazer checklist de documentos;
  • Receber malotes de correspondência;
  • Remeter materiais diversos;
  • Receber Autos de Infração;
  • Recebimento de livros.

 

2.1.22 Compete à Assessoria Técnica do Setor de Protocolo:

  • Assessorar a Chefia do Setor de Protocolo, quando por este determinado;
  • Responder pela Chefia do Setor de Protocolo na ausência do Chefe do Setor;
  • Exercer outras atribuições, que lhe forem determinadas.