Prezados cidadãos de Theobroma,
Esta Carta de Serviço Públicos foi elaborada de acordo com a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Theobroma e foram listados por Secretaria que são responsáveis por gerenciar a prestação de cada serviço.
2. ORGÃOS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL E POLÍTICAS PÚBLICAS
2.3 Superintendência Municipal de Licitações (SUPEL)
Superintendente da Superintendência Municipal de Licitações: RODRIGO DA SILVA SANTOS
Contato: (69) 99958-0061
E-mail:
Endereço: Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Setor 01, Theobroma/RO
Horário de atendimento: 07:00 horas às 13:00 de segunda a sexta feira
- Gerencia de Registro de Preços;
- Gerencia de Processos Administrativos e Contratos;
- Coordenadoria de Compras e Pesquisa de Preços;
2.3.1 Superintendência Municipal de Licitações – SUPEL é órgão incumbido de planejar, executar e coordenar as atividades que visem à aquisição de materiais e serviços do município, competindo-lhe as seguintes atribuições:
- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
- Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e leis em vigor;
- Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme disposto em lei;
- Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
- Elaborar processos de licitação de acordo com as leis vigentes;
- Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, observado as particularidades de cada caso, nos termos da lei;
- Cadastrar fornecedores;
- Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
- Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
- Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras e Licitações;
- Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão Permanente de Licitação;
- Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
- Em coordenação com a Assessoria Jurídica do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessário para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
- Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
- Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
2.3.2 Compete ao Superintendente da SUPEL:
- Coordenar e supervisionar as atividades pertinentes as seções e setores subordinados à Superintendência Municipal de Licitações – SUPEL;
- Elaborar e expedir ofícios, memorandos, correspondências e demais solicitações relativas as atribuições e competências da SUPEL;
- Realizar periodicamente reuniões com os supervisores das Seções e Setores subordinados à Superintendência;
- Verificar as necessidades de capacitação dos servidores da SUPEL em consonância com as atualizações da legislação pertinente;
- Acompanhar as publicações e atualizações de competência da Superintendência Administrativa nos meios de divulgação exigidos, conforme a legislação;
- Analisar as observações e recomendações contidas em pareceres da Assessoria Jurídica do Município e Controladoria Geral do Município, Secretaria de Administração, Secretaria de Fazenda e Secretaria de Planejamento;
- Coordenar o levantamento de dados administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de desempenho;
- Planejamento das atividades da Superintendência, alinhadas ao Planejamento Estratégico do Município;
- Acompanhar o gerenciamento de projetos e planos de ação relacionados às atividades da Superintendência;
- Garantir a eficiência e eficácia dos processos por meio da implantação das ferramentas de monitoramento e melhoria dos procedimentos;
- Caso necessário, assumir as funções de Pregoeiro caso detenha os requisitos para atuar como tal.
- Compete ao Pregoeiro:
- A coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório preferencialmente por meio eletrônico;
- A operacionalização do sistema eletrônico;
- O credenciamento dos interessados;
- O recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação;
- A abertura dos envelopes-proposta, análise e desclassificação das propostas que não atenderem às especificações do objeto ou as condições e prazos de execução ou fornecimento estabelecidos no edital do certame;
- A ordenação das propostas classificadas e a seleção dos licitantes que participarão da fase de lances;
- A classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances;
- A negociação do preço, visando sua redução e economicidade;
- A verificação e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;
- A análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;
- A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, esgotados todos os recursos;
- A elaboração da ata da sessão pública;
- A análise de impugnações apresentados sobre o edital e seus anexos;
- A análise dos recursos eventualmente apresentados, reconsiderando o ato impugnado ou promovendo o encaminhamento do processo instruído com a sua manifestação à decisão da autoridade competente;
- Propor à autoridade competente a homologação, anulação ou revogação do procedimento licitatório.
2.3.3 Compete ao Gerente de Registro de Preços:
- Gerenciar todos os procedimentos necessários para o registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
- Controlar e administrar todos os atos necessários nos Processos referentes ao Sistema de Registro de Preços – SRP;
- Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos básicos, visando atender aos requisitos de padronização e racionalização;
- Promover a elaboração da Ata de Registro de Preços, formalizar, providenciar as assinaturas do Prefeito Municipal e fornecedor quando for o caso;
- Efetivar as publicações das Atas de Registro de Preços na impressa oficial do Município, providenciando, também, a republicação trimestral da Ata de Registro de Preços e eventuais alterações;
- Gerenciar a Ata de Registro de Preços para atendimento das necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos por seus participantes;
- Realizar o acompanhamento da vigência das Atas de Registro de Preços, o controle do quantitativo registrado e executado, informando eventuais saldos e indicando a necessidade de se iniciar um novo processo de compras;
- Proceder a verificação do preço registrado, confirmando se estes continuam compatíveis com o mercado;
- Encaminhar o processo à Comissão de Licitação para que determine ao Pregoeiro a realização dos procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, e a Assessoria Jurídica do Município para parecer e instruções sobre a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços e demais ações necessárias.
2.3.4 Compete ao Coordenador de Compras e Pesquisa de Preços:
- Coordenar processos de compras e licitações;
- Elaborar Pesquisas de Preços de Mercado e elaboração de referencial de preços;
- Receber e dar encaminhamento a processos administrativos, licitatórios e outros expedientes, consultando a Superintendência de Compras e Licitações, no que couber;
- Assessorar o Superintendente de Compras e Licitações na execução de procedimentos para compras e contratação de serviços através de licitação;
- Coordenar a elaboração dos editais, com base em minutas padronizadas ou específicas, editadas ou aprovadas pela Assessoria Jurídica do Município;
- Promover estudos técnicos para orientar a contratação dos principais serviços terceirizados, possibilitando a prática de melhores preços, padronização e unificação na forma da contratação, em conjunto com os órgãos do Município e o Secretário de Planejamento.
2.3.5 Compete ao Gerente de Processos Administrativos e Contratos:
- Coordenar a abertura de processos de Compras e Contratos do Município junto as Secretarias Municipais, consultando a Superintendência de Compras e Licitações;
- Comunicar as Secretarias da abertura de Processos de Registro de Preços;
- Comunicar ao Superintendente qualquer dificuldade de trabalho junto aos setores ou Secretarias;
- Auxiliar e substituir o Coordenador de Compras e Pesquisas de Preços na sua ausência;
- Auxiliar e substituir o Coordenador de Registro de Preços na sua ausência;
- Verificar e solicitar o andamento dos processos administrativos de compras e contratações junto as Secretarias;
- Elaborar relatório mensal de Licitações em conjunto com o Pregoeiro e Presidente da Comissão de Licitações;
- Elaborar Termo de Referência com base no Estudo Técnico Preliminar que será recebido das secretarias da administração pública, e, servirão como elemento fundamental para elaboração deste.
- Alimentar o Portal da Transparência do Município, com os dados dos processas administrativo de compras e contratações;
- Auxiliar o Superintendente e o Pregoeiro nas publicações e divulgações dos atos oficiais;
- Coordenar os contratos mantendo atualizados os dados nos portais eletrônicos oficiais;
- Controlar vencimento de contratos e eventuais prorrogações;
- Controlar e elaborar aditivos de prazos e valores.
- Elaborar controle de processos na SUPEL;
- Coordenar os prazos dos processos administrativos em cada Setor ou Secretaria em auxílio ao Superintendente;
- Auxiliar o Superintendente no cadastro de fornecedores do Município.