CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO

Prezados cidadãos de Theobroma,

Esta Carta de Serviço Públicos foi elaborada de acordo com a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Theobroma e foram listados por Secretaria que são responsáveis por gerenciar a prestação de cada serviço.

3. ORGÃOS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL E POLÍTICAS PÚBLICAS

3.3 Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social (SEMDAS)

Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social: SENIRA ALBINO DIAS

Contato: (69) 98487-0622

E-mail: semtastheoadm@hotmail.com

Endereço: Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Setor 01, Theobroma/RO

Horário de atendimento: 07:00 horas às 13:00 de segunda a sexta feira

  • Diretoria Técnica da SEMDAS
  • Coordenadoria do CRAS
  • Assessoria Técnica da SEMDAS
  • Gestão de Programas Sociais
  • Coordenadoria do Centro de Convivência
  • Departamento de Apoio do Centro de Convivência
  • Departamento de Apoio aos Programas Sociais
  • Departamento de Apoio ao CRAS
  • Departamento de Apoio ao Programa Bolsa Família

3.3.1 Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência:

  • Execução das políticas públicas de proteção social aos cidadãos;
  • Implementação do sistema municipal de assistência social, pautada em eixos de intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza e aprimoramento da gestão;
  • Coordenação e implementação dos programas de atenção social à família e enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sociofamiliar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;
  • Coordenação e implementação dos programas de atenção social à criança, ao adolescente e ao jovem por meio da articulação com as demais políticas sociais;
  • A universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil;
  • Acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas;
  • Coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa com deficiência por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sociofamiliar;
  • Coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa idosa por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sociofamiliar;
  • Atuação executiva (técnico-operacional) de apoio à gestão social aos conselhos de cogestão das políticas sob sua competência e participação nos demais conselhos de políticas setoriais;
  • Executar as políticas públicas de proteção social aos destinatários, compreendendo ações de proteção à família, à criança, ao adolescente e ao jovem, à pessoa com deficiência, a pessoa idosa, bem como o enfrentamento da pobreza e acompanhamento, elaboração e execução de políticas de combate às drogas, conforme os ordenamentos jurídicos institucionais vigentes;
  • Executar as ações de desenvolvimento social, prestando assessoria técnico-administrativa às entidades e instituições sócio comunitárias e às instâncias de gestão das políticas de proteção social, aos conselhos, no que se refere à organização e desenvolvimento de seus objetivos;
  • Promover a administração e/ou acompanhamento da gestão dos entes públicos inerentes às suas atividades, bem como dos entes conveniados;
  • Coordenar a gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
  • Acompanhar, elaborar e executar as políticas de combate às drogas;
  • Garantia a proteção, redução de danos e prevenção da incidência de riscos;
  • Realizar análise territorial da capacidade protetiva das famílias e a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, vitimizações e danos;
  • Garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
  • Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 

3.3.2 Compete ao Secretário de Desenvolvimento e Assistência Social:

  • Exercer a chefia geral, orientando, coordenando e supervisionando os órgãos e ações da secretaria;
  • Representar a secretaria perante outras entidades, instituições e órgãos colegiados e delegar a outra pessoa a atribuição de representá-la no caso de sua impossibilidade;
  • Normatizar e fazer cumprir as normas de funcionamento da secretaria;
  • Delegar competência por ato expresso a seus subordinados e alocá-los nos diversos órgãos da secretaria conforme sua estrutura organizacional;
  • Gerir e controlar, no âmbito de sua competência, os recursos orçamentários, pessoais e materiais existentes em sua Unidade, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelo Chefe do Poder Executivo;
  • Assessorar diretamente o Prefeito quanto aos assuntos de sua competência;
  • Apresentar ao Prefeito relatórios periódicos de resultados e acompanhamento das atividades da secretaria;
  • Articular-se com os demais Secretários Municipais, com vistas ao fortalecimento da ação intersetorial e à otimização dos recursos públicos municipais;
  • Promover a articulação dos serviços com a rede de assistência;
  • Coordenar ações de acompanhamento e avaliação periódica das atividades da secretaria, propondo medidas de ajuste, aprimoramento ou replanejamento quando houver necessidade;
  • Expedir atos oficiais e propor as regulamentações jurídicas necessárias ao desenvolvimento das atividades da secretaria;
  • Atuar como ordenador das despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, sob fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social;
  • Praticar atos que lhe forem delegados pelo Prefeito.

 

3.3.3 Compete ao Secretário Adjunto de Desenvolvimento e Assistência Social

  • Substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento;
  • Assessorar o Secretário na tomada de decisões e na análise de assuntos de relevância para a secretaria;
  • Apoiar gerencialmente o secretário, contribuindo na direção e supervisão dos órgãos e atividades da secretaria;
  • Apresentar periodicamente ao Secretário relatórios de acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade;
  • Praticar os atos que lhe forem delegados pelo Prefeito ou pelo Secretário.

 

3.3.4 A Diretoria Técnica da SEMDAS é um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, cuja atribuição é assistir à Secretaria de Trabalho e Assistência Social e os demais departamentos que compõe a Secretaria, no desempenho de suas funções, como também:

  • Assessorar o Secretário no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos protocolizados no departamento administrativo da Secretaria;
  • Promover o entrosamento como os demais órgãos técnicos da administração para fins de execução de planos e programas de trabalho;
  • Assessorar tecnicamente o Secretário;
  • Emitir Comunicações Internas e/ou Ofícios para encaminhamentos;
  • Expedir solicitações para formalização de processos administrativos;
  • Elaborar projetos básicos e/ou termos de referência dos processos administrativos;
  • Fazer acompanhamento dos processos administrativos de interesse da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social
  • Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Secretário;
  • Assessorar o Secretário para contatos com as demais secretarias e autoridades municipais, estaduais e federais;
  • Participar das reuniões entre os Órgãos da administração direta e indireta, recebendo e colhendo as sugestões a serem encaminhadas ao Secretário, bem como, participar das reuniões convocadas pelo Prefeito;
  • Estabelecer contatos com representantes de empresas que participam de licitações, promovendo os meios necessários para a assinatura dos Contratos e demais documentos de interesses da Administração Pública.
  • Executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Secretário.

 

3.3.5 A Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social será dirigida pelo Coordenador do Centro de Referência de Assistência social, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, podendo ser ocupado apenas por pessoa com formação em nível superior na área social ou educacional, e terá as seguintes atribuições e competências:

  • Gerenciar o funcionamento do Centro de Referência da Assistência Social, coordenando e orientando a atuação da equipe multidisciplinar da unidade;
  • Coordenar o desenvolvimento de projetos sociais que previnam situações de risco e fortaleçam vínculos familiares e comunitários, tendo como público alvo famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social por decorrência da pobreza, da privação, da fragilização de vínculos afetivos, vítimas de discriminações de qualquer natureza, entre outros fatores;
  • Atuar em conjunto com outros órgãos da secretaria com vistas a garantir o acompanhamento permanente aos indivíduos e famílias beneficiários do Programa Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e demais programas de transferência de renda;
  • Garantir atendimento individualizado, resguardando o sigilo e a integridade moral do usuário atendido, promovendo a articulação intersetorial e multidisciplinar no atendimento dos casos, quando isso se fizer necessário;
  • Promover a oferta territorializada de serviços de proteção social básica a todos os segmentos populacionais, assegurando a meta de até 2.500 famílias referenciadas no CRAS;
  • Coordenar a intervenção técnica, tendo como base os princípios da centralidade na família, da territorialização e da universalização do atendimento;
  • Promover internamente, a orientação e a capacitação permanente das equipes, assim como, garantir a participação em eventos pertinentes ao trabalho e capacitações externas;
  • Em conjunto com a equipe técnica, identificar a rede socioassistencial e interagir com a rede municipal de serviços e de defesa dos direitos dos cidadãos, estabelecendo fluxos de encaminhamentos e comunicação permanente entre os diversos equipamentos;
  • Articular-se com a rede prestadora de serviços de proteção social básica, mantidas por entidades não-governamentais;
  • Promover ações e articulações que assegurem que o CRAS seja equipamento de referência no seu território de atuação, cumprindo inclusive o papel de articulador de toda rede de serviços mapeada;
  • Contribuir na formulação e na regulação dos serviços e programas da proteção social básica, assim como na definição dos critérios de acesso;
  • Manter-se atualizado quanto às orientações técnicas e regulamentações relacionadas à proteção social básica, emanadas das demais esferas de governo;
  • Submeter informações sobre os programas e serviços, através da apresentação de relatório e outros instrumentos periodicamente à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social;
  • Promover e coordenar mutirões eventuais de cadastramento, busca ativa ou oferta de outros serviços da proteção social básica;
  • Identificar a demanda da unidade por materiais, equipamentos e serviços de manutenção, fazendo a interlocução com os setores responsáveis com a finalidade de criar condições para o atendimento destas demandas;
  • Chefiar ações de atendimento emergencial e apoio em ocorrências de calamidades em seu território de atuação;
  • Realizar alimentação dos sistemas com as devidas informações dos atendimentos realizados pela unidade.

 

3.3.6 A Assessoria Técnica da SEMDAS é um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, cuja atribuição é assistir à Secretaria de Trabalho e Assistência Social e os demais departamentos que compõe a Secretaria, no desempenho de suas funções, como também:

  • Assessorar o Secretário no cumprimento das decisões administrativas referentes aos requerimentos protocolizados no departamento administrativo da Secretaria;
  • Promover o entrosamento como os demais órgãos técnicos da administração para fins de execução de planos e programas de trabalho;
  • Assessorar tecnicamente o Secretário;
  • Emitir Comunicações Internas e/ou Ofícios para encaminhamentos;
  • Expedir solicitações para formalização de processos administrativos;
  • Elaborar projetos básicos e/ou termos de referência dos processos administrativos;
  • Fazer acompanhamento dos processos administrativos de interesse da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social
  • Elaborar relatórios, projetos e planos de trabalho que lhe forem encaminhados pelo Secretário;
  • Assessorar o Secretário para contatos com as demais secretarias e autoridades municipais, estaduais e federais;
  • Participar das reuniões entre os Órgãos da administração direta e indireta, recebendo e colhendo as sugestões a serem encaminhadas ao Secretário, bem como, participar das reuniões convocadas pelo Prefeito;
  • Estabelecer contatos com representantes de empresas que participam de licitações, promovendo os meios necessários para a assinatura dos Contratos e demais documentos de interesses da Administração Pública.
  • Executar outros serviços técnicos que forem determinados pelo Secretário.

 

3.3.7 O Gestor de Programas Sociais é um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, com atribuição de o assistir ao Secretário, os Coordenadores e os Diretores da Secretaria no acompanhamento, alimentação e execução dos programas sociais e bolsa família:

  • Garantir o funcionamento adequado dos programas sociais viabilizando a estrutura necessária à rotina dos mesmos;
  • Identificar a demanda dos programas e unidades descentralizadas por materiais e equipamentos e criar condições para o atendimento a esta demanda;
  • Apoiar operacionalmente a realização de eventos, formaturas, reuniões ampliadas e outras atividades da secretaria que demandem maior estrutura;
  • Assumir a interlocução política entre a prefeitura, o MDS e o estado para a implementação do Bolsa Família e do Cadastro Único;
  • Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Bolsa Família e a verificação das condicionalidades;
  • Coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o Programa Bolsa Família no município;
  • Assumir a interlocução, em nome do município, com os membros do Controle Social do município, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa na comunidade;
  • Coordenar a interlocução com outros Departamentos e órgãos vinculados ao próprio governo municipal, do Estado e do Governo Federal e, ainda, com entidades não governamentais, com o objetivo de facilitar a implementação de programas complementares para as famílias beneficiárias do Bolsa Família.

 

3.3.8 O Centro de Convivência é coordenado pelo Coordenador do Centro de Convivência, cargo de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como atribuição:

  • Elaborar, planejar e desenvolver atividades relacionadas;
  • Elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades;
  • Desenvolver projetos para o funcionamento da unidade;
  • Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade;
  • Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
  • Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade;
  • Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
  • Acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc.
  • Receber, analisar e encaminhar reivindicações e sugestões de usuários;
  • Executar outros serviços que forem determinados pelo Secretário.