CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO

Prezados cidadãos de Theobroma,

Esta Carta de Serviço Públicos foi elaborada de acordo com a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Theobroma e foram listados por Secretaria que são responsáveis por gerenciar a prestação de cada serviço.

3. ORGÃOS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL E POLÍTICAS PÚBLICAS

3.6 Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA)

Secretário Municipal de Meio Ambiente: JOÃO BATISTA MARQUES VIEIRA

Contato: (69) 99384-9612

E-mail: semma@theobroma.ro.gov.br

Endereço: Avenida 13 de Fevereiro, nº 1431, Setor 01, Theobroma/RO

Horário de atendimento: 07:00 horas às 13:00 de segunda a sexta feira

  • Assessoria Técnica de Meio Ambiente
  • Diretoria de Fiscalização Ambiental
  • Assessoria Administrativa da SEMMA
  • Assessoria de Serviços de Reflorestamento
  • Chefe de Planejamento Ambiental

3.6.1 Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

  • Formular, aprovar, executar, avaliar e atualizar a Política Municipal de Meio Ambiente;
  • Analisar e acompanhar ações setoriais que causem impacto ao meio ambiente;
  • Executar a política de preservação ambiental e de proteção das reservas naturais, dos mananciais hídricos e de proteção ao solo, no combate às erosões e na formação de reservas renováveis ou de florestas de manejo, por conta do Município ou de terceiros;
  • Analisar, fiscalizar e consolidar as propostas municipais de planejamento de forma a adequá-las à legislação ambiental municipal, estadual e federal;
  • Promover a execução de campanhas educativas que visem à coleta seletiva e reciclagem do lixo urbano;
  • Promover em todos os níveis a participação ativa do cidadão e da comunidade na proteção do Meio Ambiente, através de seminários, palestras, debates e estudos para tal finalidade;
  • Orientar, analisar e avaliar projetos e atividades passíveis de causar impacto ambiental;
  • Elaborar e executar planos, programas e projetos, realizar trabalhos, estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento socioeconômico, visando assegurar uma melhor qualidade de vida para a população do Município;
  • Levantar, produzir, analisar e divulgar dados e informações ambientais básicas e conjunturais de interesse do Município, do Estado e da União;
  • Exercer o poder de polícia no âmbito de suas atividades;
  • Orientar as atividades concernentes às praças, jardins, cemitérios, limpeza pública e coleta de lixo;
  • Operacionalizar o lixão e aterro sanitário do Município;
  • Especificar os critérios a serem adotados pelas empresas para resguardar a preservação dos aspectos ambientais;
  • Proteger e conservar as nascentes e o entorno dos rios urbanos;
  • Promover a manutenção da arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outros.

 

3.6.2 Compete ao Secretário de Meio Ambiente:

  • Gerir e acompanhar a execução de fundos municipais existentes ou que venham a ser criados e vinculados a secretaria, de acordo com os critérios e deliberações fixadas pelos respectivos Conselhos;
  • Realizar atividades de regularização e licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local, ou seja, aqueles que se circunscrevam aos limites do território municipal, e outras que lhes forem delegadas pelo Estado, através de instrumentos legais e convênios, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis;
  • Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
  • Coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública: a limpeza urbana, os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos sólidos;
  • Estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais e internacionais de defesa e proteção do meio ambiente;
  • Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
  • Exercer o controle orçamentário executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria, bem como efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
  • Executar as demais atividades afins e inerentes a sua competência.

 

3.6.3 Compete ao Secretário Adjunto de Meio Ambiente:

  • Substituir o Secretário na sua ausência ou impedimento;
  • Assessorar o Secretário na tomada de decisões e na análise de assuntos de relevância para a secretaria;
  • Apoiar gerencialmente o secretário, contribuindo na direção e supervisão dos órgãos e atividades da secretaria;
  • Apresentar periodicamente ao Secretário relatórios de acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade;
  • Praticar os atos que lhe forem delegados pelo Prefeito ou pelo Secretário.

 

3.6.4 Compete à Assessoria Técnica de Meio Ambiente:

  • Assessorar na realização das atividades relacionadas à gestão do meio ambiente com base nos princípios de desenvolvimento sustentável visando a racionalização dos recursos ambientais e a preservação e conservação do patrimônio ambiental do Município;
  • Apoiar na formulação e implantação de programas de educação ambiental, envolvendo os órgãos municipais, as entidades e instituições públicas e privadas locais e os diversos segmentos da população do Município;
  • Auxiliar na execução de ações de controle, proteção e conservação ambiental, assegurando sua integração com as atividades de fiscalização urbanística, sanitária e de posturas municipais, realizadas pelos órgãos municipais;
  • Exercer atividades afins.

 

3.6.5 Compete à Diretoria de Fiscalização Ambiental:

  • Promover a fiscalização das obras potencialmente poluidoras conforme o estabelecido em Leis especificas;
  • Lavrar pareceres e relatórios de conformidades e não conformidades em obras ou instalações potencialmente poluidoras;
  • Promover a defesa e garantir a conservação, recuperação e proteção do meio ambiente, nos termos da legislação vigente;
  • Encaminhar denúncias de crimes ambientais para os órgãos competentes;
  • Colaborar com a fiscalização das obras potencialmente poluidoras conforme o estabelecido em Leis especificas;
  • Colaborar com a elaboração de pareceres e relatórios de conformidades e não conformidades em obras ou instalações potencialmente poluidoras;
  • Encaminhar denúncia de crimes ambientais aos seus superiores hierárquicos;
  • Promover a defesa e garantir a conservação, recuperação e proteção do meio ambiente, nos termos da legislação vigente;
  • Exercer atividades afins.

 

3.6.6 Compete à Assessoria Técnica Administrativa da SEMMA:

  • Elaboração de documentos e correspondências que são assinados pelo Secretário;
  • Realizar encaminhamento tanto do material a ser expedido, quanto do recebido;
  • Gerenciar a agenda do Secretário;
  • Prover viagens oficiais do Secretário bem como dos seus acompanhantes.
  • Transmitir ordens e despachos do Secretário às unidades da Secretaria;
  • Submeter a sua consideração assuntos de urgência ou de tratamento imediato.
  • Anotar os relatos e recados de qualquer membro da secretaria;
  • Relatar os acontecimentos e/ou reuniões de qualquer membro ou repartição da secretaria;
  • Digitar e organizar documentos;
  • Controlar o protocolo e o arquivo de documentos;
  • Executar os serviços de Relações Públicas;
  • Representar o Secretário e/ou qualquer membro desta secretaria, se for necessário;
  • Participar da organização do protocolo de Cerimonial de atos públicos desta pasta;
  • Registrar os compromissos e informações junto a esta secretaria.

 

3.6.7 Compete à Assessoria de Serviços de Reflorestamento:

  • Assessorar na implementação de políticas públicas que visem a promoção do reflorestamento;
  • Participar de ações conjuntas com outros órgãos do município, que visem o estímulo no cultivo de produtos hortifrutigranjeiros, associados a preservação do meio ambiente.
  • Apoiar os projetos que visem a arborização e ajardinamento, bem como a conservação das áreas verdes do Município;
  • Desempenhar outras atribuições afins.

 

3.6.8 Compete ao Chefe de Planejamento Ambiental:

  • Auxiliar na articulação entre os vários segmentos da sociedade e do poder público, incorporando os ao processo de planejamento ambiental;
  • Participar da gestão de áreas sob proteção especial ou de interesse ambiental estratégico;
  • Auxiliar na formulação de diretrizes para disciplinar o uso dos recursos ambientais; e,
  • Planejar e coordenar a execução de atividades de manutenção e conservação das áreas verdes do Município, prevendo medidas para sua proteção e preservação, em articulação com os órgãos municipais afins;
  • Desenvolver parcerias para a manutenção das áreas naturais e de conservação do Município;
  • Desempenhar outras atribuições afins.