- POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a premiar agentes culturais atuantes no Município de Theobroma/RO.
Deste modo, o Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do Município de Theobroma – RO, torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
- INFORMAÇÕES GERAIS
- Objeto do Edital
O objeto deste Edital é reconhecer e premiar Agentes Culturais pela trajetória de atuação artística, nas áreas de Artes Visuais/Fotografia/Grafite e afins, Artesanato/Moda/Design e afins, Audiovisual, Literatura, Artes Cênicas, Música, Patrimônio Cultural, Cultura Urbana, Técnicos/Gestores/Produtores Culturais, Artistas e Profissionais das Artes em Geral. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada pelo agente cultural ao Município de Theobroma/RO.
O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o Art. 22 da Lei nº 14.903/2024.
- Quantidade de agentes culturais a serem premiados
Serão premiados 10 (Dez) agentes culturais, sendo que cada Agente Cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 (uma) vaga.
Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos as vagas podem ser ampliadas.
- Valor da premiação
Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias previstas no Anexo II deste Edital.
O valor recebido pelas pessoas físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural pessoa física não vai ter desconto de imposto de renda sobre o valor recebido.
O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
O valor total deste edital é de R$ 58.909,32 (Cinquenta e oito mil, novecentos e nove reais e trinta e dois centavos).
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
- 020300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
- 13 392 0009 2214 0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA LEI ALDIR BLANC
- 3.3.90.41 – Premiações Culturais, Artística e Cientifica
- Prazo de inscrição
O prazo para inscrições é entre os dias 29 de maio de 2025 até o dia 10 de junho de 2025, através do Link https://forms.gle/6j8nihNzg1bXUDVu8 ou enviar o formulario para o email da cultura municipal: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
- Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural maiores de 18 anos, pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos, com atuação nas áreas Artes Visuais/Fotografia/Grafite e afins, Artesanato/Moda/Design e afins, Audiovisual, Literatura, Artes Cênicas, Música, Patrimônio Cultural, Cultura Urbana, Técnicos/Gestores/Produtores Culturais, Artistas e Profissionais das Artes em Geral, residente e/ou domiciliada no município de Theobroma, há pelo menos 2 (dois) anos, contados a partir do último dia de inscrição do edital.
O agente cultural pode ser:
- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);
- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste Edital.
- Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
II - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador)
III - Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção - O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer nesse Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 2.6.
Atenção - A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
- Em quantas categorias cada agente cultural pode se inscrever neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital em apenas 01(um) categorias, e poderá ser contemplado com em apenas 01(um) premiação, entre todos os editais da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB.
- ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
- Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
- Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
- Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
- Assinatura do Termo De Premiação Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural
- INSCRIÇÕES
- Como se inscrever
O agente cultural deve encaminhar por meio através do Link https://forms.gle/6j8nihNzg1bXUDVu8 ou enviar o formulario para o email da cultura municipal: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., a seguinte documentação:
- a) Formulário de inscrição (Anexo IV) com todos os anexos dentro do formulário ou juntado PDF.
- b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Theobroma/RO, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
- c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ;
- d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas.
Atenção - O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
Atenção - Ao se inscrever o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
- COTAS
- Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
- Pessoas negras (pretas e pardas);
- Pessoas indígenas;
- Pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
- Distribuição de Vagas e Valores
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS PESSOAS NEGRAS |
COTAS PESSOAS INDÍGENAS |
COTAS PCD |
TOTAL DE VAGAS |
VALOR DO PRÊMIO |
VALOR TOTAL |
06 |
02 |
01 |
01 |
10 |
R$ 5.890,93 |
R$ 58.909,32 |
- Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
Os agentes culturais optantes pelas cotas, que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência, não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
- Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.
- Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
- Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.
As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos dos Anexos V, VI e VII.
- ETAPA DE SELEÇÃO
- Quem analisa as candidaturas
Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão 05(cinco) membros nomeados pelo Excelentíssimo Prefeito do Munícipio de Theobroma-RO.
- Quem não pode fazer parte da comissão de seleção
Os membros da comissão de seleção e respectivos substitutos ficam impedidos de participar da avaliação de candidaturas quando:
I – tiverem interesse direto na matéria;
II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
III - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção- Os parentes e afins até o terceiro grau são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
- Análise das candidaturas
A etapa de seleção será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de Theobroma/RO, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III.
Atenção - Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação.
- Recursos na etapa de Seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado de acordo com as datas estabelecidas no cronograma disposto neste Edital, no site oficial do município de Theobroma/RO http://www.theobroma.ro.gov.br/ e no diário oficial dos municípios/ AROM www.diariomunicipal.com.br/arom.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a Comissão de Seleção. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme inciso III do art. 9º da lei nº 11.740/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do município de Theobroma/RO http://www.theobroma.ro.gov.br/ e no diário oficial dos municípios/ AROM www.diariomunicipal.com.br/arom.
- REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
- Os recursos não utilizados em uma categoria serão destinados aos candidatos maior pontuação geral.
- ETAPA DE HABILITAÇÃO
- Prazo para apresentação de documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 03(três) dias úteis, após a publicação do resultado final de seleção, por meio eletrônico através do E-MAIL Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
- documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
- pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;
- pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
- que se encontrem em situação de rua.
Se o agente cultural for pessoa jurídica:
I - documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II - CNPJ da entidade ativo e regularizado
III - Estatuto Social da entidade ou atos constitutivos, Ata de eleição e posse da atual diretoria,
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
V - Declaração de funcionamento (emitida por órgão público ou equivalente, quando aplicável, ou auto declaração assinada pelo representante legal).
VI - Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas na Receita Federal (Dívida Ativa da União) e Municipal;
Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
- documento pessoal do representante do grupo que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
- Recursos da etapa de Habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Comissão organizadora, que deve ser apresentado por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial do município de Theobroma/RO http://www.theobroma.ro.gov.br/ e no diário oficial dos municípios/ AROM www.diariomunicipal.com.br/arom.
Após essa etapa, não caberá mais recurso.
- ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural e recibo disponibilizado pela SEMED – THEOBROMA/RO de forma presencial, conforme Anexo VI deste Edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade (ou seja, em seu nome) indicada no formulário de inscrição.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela SEMED – THEOBROMA, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
No Termo de Execução Cultural já estará constando a conta bancária pessoal, a qual o agente cultural receberá os recursos deste Edital em parcela única.
O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural e recibo até 03 (três) dias úteis após a homologação do resultado final deste Edital sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
A assinatura ocorrerá de forma presencialmente, na sede da prefeitura municipal de Theobroma-RO, localizada na Avenida 13 de fevereiro, nº 1431, centro, do município de Theobroma-RO.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site no site oficial do município de Theobroma/RO http://www.theobroma.ro.gov.br/ e no diário oficial dos municípios/ AROM www.diariomunicipal.com.br/arom.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no no site oficial do município de Theobroma/RO http://www.theobroma.ro.gov.br/ e no diário oficial dos municípios/ AROM www.diariomunicipal.com.br/arom e nas mídias sociais oficiais.
Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
- Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Considera-se a inscrição efetuada como o aceite das condições e exigências descritas neste edital.
É facultado à Comissão de Avaliação, prorrogar os prazos estabelecidos deste edital, bem como decidir em relação aos casos omissos.
- Anexos do Edital
Este Edital é composto pelos seguintes anexos:
ANEXO I – CRONOGRAMA
ANEXO II – CATEGORIAS
ANEXO III – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
ANEXO IV – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO V –DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA COMUNIDADE CULTURAL
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ANEXO VII – AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
ANEXO VIII – AUTODECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ANEXO IX – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO
ANEXO X - TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
Theobroma/RO, 23 de maio de 2025.
GILIARD DOS SANTOS GOMES
Prefeito de Theobroma
FRANCIELI DE CASTRO SILVA
Secretária Municipal de Educação
LUZIA LOPES AMARAL
Responsável Pela Elaboração
ANEXO - I
CRONOGRAMA
AÇÕES |
DATAS |
Lançamento do Edital |
29/05/2025 |
Prazo de inscrições |
29/05/2025 a 10/06/2025 |
Período de avaliação dos projetos culturais |
11/06/2025 a 13/06/2025 |
Resultado preliminar dos projetos aprovados |
16/06/2025 |
Prazo para recurso do resultado da avaliação |
17/06/2025 a 19/06/2025 |
Resultado final dos projetos aprovados |
20/06/2025 |
Assinatura do Termo de Execução Cultural |
20/06/2025 a 25/06/2025 |
Pagamento dos beneficiários |
26/06/2025 |
ANEXO - II
CATEGORIAS
1. RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 58.909,32 (Cinquenta e oito mil, novecentos e nove reais e trinta e dois centavos).
Serão disponibilizadas 10 (dez) vagas, distribuídas conforme Art. 6º da Lei nº 14.399, com valor de R$ 5.890,93 (Cinco mil, oitocentos e noventa reais e noventa e tres centavos) cada.
- QUEM PODE PARTICIPAR
Podem participar deste Edital pessoas físicas, pessoas jurídicas, ou coletivos sem CNPJ atuantes nas seguintes áreas de arte e cultura:
1. Artes visuais;
2. Artesanato;
3. Audiovisual;
4. Cultura Popular e Diversidade;
5. Dança;
6. Literatura, livro, leitura e contação de histórias;
7. Música;
8. Patrimônio Cultural (material ou imaterial); e
9. Teatro.
2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
COTAS PESSOAS NEGRAS |
COTAS PESSOAS INDÍGENAS |
COTAS PCD |
TOTAL DE VAGAS |
VALOR DO PRÊMIO |
VALOR TOTAL |
06 |
02 |
01 |
01 |
10 |
R$ 5.890,93 |
R$ 58.909,32 |
ANEXO - III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
- INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL
Você é pessoa física ou pessoa jurídica?
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
- DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO:
Agência: _______________
Conta: _________________
Banco: _________________
Vai concorrer às cotas?
( ) Sim ( ) Não
Se sim. Qual?
( ) Pessoa negra
( ) Pessoa indígena
( ) Pessoa com deficiência (PCD)
Escolha a categoria a que vai concorrer:
___________________________________________________________________
- PARA PESSOA FÍSICA:
Nome Completo: |
|
Nome artístico ou Nome social (se houver): |
|
CPF: |
|
RG: |
|
Data de nascimento: |
|
E-mail: |
|
Telefone: |
|
Endereço completo: |
|
CEP: |
|
Cidade/Estado: |
|
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não binária
( ) Não informar
Raça/cor/etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Não
( ) Sim
Caso tenha respondido "sim":
Nome do coletivo:
Ano de Criação:
Quantas pessoas fazem parte do coletivo?
Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
- PARA PESSOA JURÍDICA:
Razão Social: _________________________________________________
Nome fantasia: ________________________________________________
CNPJ: ____________________________
Endereço da sede: ______________________________________________
Cidade: ________________________________
Estado: ________________________________
Número de representantes legais: ______________________________________
Nome do representante legal: __________________________________________
CPF do representante legal: ___________________________________________
E-mail do representante legal: _______________________________________
Telefone do representante legal: ______________________________________
Gênero do representante legal
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa não Binária
( ) Não informar
Raça/cor/etnia do representante legal
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
Representante legal é pessoa com deficiência?
( ) Sim
( ) Não
Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
- INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Você reside em quais dessas áreas? ( ) Zona urbana central ( ) Zona urbana periférica ( ) Zona rural
Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas |
( ) Outra comunidade tradicional
Escolaridade do representante legal ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação completo
Quais são as principais áreas de sua atuação? (Marque as principais áreas da cultura que você atua ( ) Arte de rua ( ) Artes visuais ( ) Artesanato ( ) Audiovisual ( ) Comunicação ( ) Cultura Alimentar ( ) Cultura Tradicional ( ) Dança ( ) Economia Criativa ( ) Gastronomia ( ) Música ( ) Produção Cultural
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? ( ) Nenhuma renda. ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos Você é beneficiário de algum programa social? ( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ( ) Garantia-Safra ( ) Seguro-Defeso ( ) Outros. |
- INFORMAÇÕES SOBRE TRAJETÓRIA CULTURAL
- Quais são as suas principais ações e atividades culturais realizadas?
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
- Como começou a sua trajetória cultural?
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6.3 Como as ações que você desenvolve transformam a realidade do seu entorno/sua comunidade?
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6.4 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc?
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6.5 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros? Se sim, quais?
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
- DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos.
ANEXO - IV
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO
A avaliação das propostas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme o quadro a seguir:
CRITÉRIOS |
|
||
Identificação do critério |
Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
Grau de atendimento do critério |
A |
Tempo de atuação na área cultural de sua inscrição, comprovado pela documentação entregue (Mínimo 05 anos) |
30 |
· De 10 anos comprovados ou mais: 30 pts. · De 05 anos comprovados: 25 pts. · De 02 anos comprovados: 15 pts. |
B |
Excelência, diversidade e relevância artística do grupo de cultura popular, comprovado pelo portfólio e pelo formulário de inscrição. |
25 |
· Grau pleno de atendimento - 25 pts; · Grau satisfatório de atendimento – 15 pts; · Grau insatisfatório de atendimento: 5 pts; · Não atendimento – 0 pts; |
C |
Reconhecimento da comunidade cultural (Anexo III) (mínimo duas declarações) |
25 |
· De 11 a 15 declarações apresentadas: 25 pts. · De 6 a 10 declarações apresentadas: 15 pts. · Até 5 declarações apresentadas: 05 pts. |
D |
Atuação junto a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, pessoas com deficiência, comprovado pelo portfólio e pelo formulário de inscrição. |
15 |
· Grau pleno de atendimento - 20 pts; · Grau satisfatório de atendimento – 12 pts; · Grau insatisfatório de atendimento: 6 pts; · Não atendimento – 0 pts; |
PONTUAÇÃO TOTAL: |
95 |
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Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ |
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Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
E |
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas com deficiência/ negras ou indígenas/ ou mulheres |
05 |
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL |
05 PONTOS |
A pontuação individual atribuída pelos pareceristas será a soma das notas obtidas em cada critério. A nota final do projeto será a média simples das três notas obtidas pelo mesmo.
- Em caso de empate, será utilizada, para fins de classificação dos projetos, a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C e D, respectivamente.
- Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: Agente cultural com maior idade, comprovar mais tempo de residência no município de Theobroma, e permanecendo ainda o empate entre os candidatos, será realizado sorteio em ato público com horário previamente definido pela Comissão Organizadora, com a participação dos candidatos interessados;
- Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, haverá promovido sorteio entre as propostas empatadas.
- Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.
- Serão considerados inaptos Agentes Culturais que não comprovem atuação mínima de 02 (dois) anos.
- Serão desclassificadas propostas que:
- - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
- – obtiverem a nota final inferior a 50,0 (cinquenta) pontos.
A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
ANEXO – V
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA COMUNIDADE CULTURAL
Eu ______________________________________ (Nome completo), portador do RG nº _____________ e CPF nº ______________, residindo na cidade de ________________, do Estado _________ (UF), representante do(a) ____________________________________ (Nome do declarante), declaro para os devidos fins que o(a) ___________________________________________________________ (Nome da(o) instituição/coletivo cultural declarado, com interesse em receber a Certificação Simplificada como Ponto de Cultura) desenvolve ações voltadas para a cultura no(a)_______________________________________________________________________ (inserir localidade / bairro / comunidade) desde _______________ (data: dd/mm/aaaa) até a presente data.
Firmo e dou fé.
________________, ___ de _____________de 20__
(local e data)
__________________________________________
Nome CPF Contato (preferencialmente e-mail e telefone)
ANEXO - IV
DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO
ARTÍSTICO- CULTURAL
OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
GRUPO ARTÍSTICO:
Eu,____________________________________________________ ,brasileiro(a), maior, [profissão], portador(a) do RG nº ___________ e CPF nº _________________, residente e domiciliado(a) à [endereço completo], na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL do grupo/coletivo artístico-cultural denominado [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], com sede à [endereço do grupo, se houver], venho por meio desta DECLARAR, para os devidos fins, que sou o(a) responsável legal e representante do referido grupo/coletivo, estando autorizado(a) a responder por ele em quaisquer instâncias administrativas, jurídicas e culturais, inclusive para fins de participação em editais, projetos, convênios, e demais ações públicas ou privadas.
Declaro ainda que o grupo/coletivo é formado por [número de integrantes] membros, atuando nas áreas de [descrever brevemente a (s) linguagem (s) artística (s), como teatro, dança, música, cultura popular, audiovisual, artes visuais, etc.], com atuação cultural no município de Theobroma e região, promovendo atividades de caráter artístico e cultural junto à comunidade.
Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico ______________________________________________________________________, elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.
NOME DO INTEGRANTE |
DADOS PESSOAIS |
ASSINATURAS |
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Theobroma/RO, ___ de ___________ de _______.
ANEXO - VII
DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
(Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas)
Eu,___________________________________________________, brasileiro(a), maior, capaz, [profissão ou agente cultural], portador(a) do RG nº ____________________ e CPF nº _________________________, residente e domiciliado(a) à [endereço completo], venho, por meio desta, para fins de participação em edital público (Nome ou número do edital) e em conformidade com a legislação vigente sobre ações afirmativas, me autodeclarar como pessoa ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) INDÍGENA ( )QUILOMBOLA, pertencente ao grupo étnico-racial beneficiário das políticas de cotas.
Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO - VIiI
DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA
(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)
Eu, ______________________________________________, brasileiro (a), maior, capaz, [estado civil], [profissão ou agente cultural], portador(a) do RG nº ______________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado(a) à [endereço completo], venho, por meio desta, me autodeclarar como pessoa com deficiência, conforme o disposto no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência —, para fins de participação em edital público que prevê ações afirmativas voltadas a esse público.
Informo que a deficiência de que sou portador (a) é classificada como: _________________________________________________________________
Declaro estar ciente de que, se necessário, poderei apresentar documentação comprobatória (laudo médico ou similar) para fins de verificação da condição declarada, conforme exigência do edital ou do órgão competente.
Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro.
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
NOME
ASSINATURA DO DECLARANTE
ANEXO - IX
formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO
NOME DO AGENTE CULTURAL: _______________________________________
CPF/CNPJ: _________________________
CATEGORIA: ______________________________________________________
RECURSO:
À Comissão de Seleção,
Com base na Etapa de Seleção do Edital n° 003/2025 – PREMIAÇÃO CULTURAL, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.
Justificativa: ________________________________________________________________
__________________________________________________________________________ .
Local, data.
____________________________________________________
Assinatura
NOME COMPLETO
ANEXO - X
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº ______/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 1135/2025
EDITAL DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nº 003/2025 – PREMIAÇÃO CULTURAL
Pelo presente instrumento, o Município de Theobroma/RO, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e esporte - SEMED, inscrita no CNPJ sob o nº 30.459.421/0001-46, com sede na Avenida 13 de Fevereiro, nº 1260 - Theobroma/RO - CEP. 76.866-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Sr.ª (a) FRANCIELI DE CASTRO SILVA, e Prefeito Municipal o Srº GILIARD DOS SANTOS GOMES, doravante denominados CONCEDENTES, e o (a) Sr (a). __________________________________________________, brasileiro (a), portador (a) do CPF nº _______________________ e RG nº _____________, residente e domiciliado (a) à _______________________________________________, doravante denominado (a) PREMIADO (A), firmam o presente TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL, oriundo da aplicação da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), com fundamento no Edital supracitado, conforme as cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a concessão de premiação no valor de R$ R$ 5.890,93 (Cinco mil, oitocentos e noventa reais e noventa e tres centavos) ao PREMIADO (A), selecionado(a) no Edital de Premiação Cultural PNAB nº 003/2025, com fundamento na Lei Aldir Blanc, destinado ao fomento cultural local, em reconhecimento pela sua atuação e contribuição para o desenvolvimento cultural no âmbito do Município de Theobroma/RO, conforme projeto apresentado: "_______________________________________________________________", selecionado no Edital de Premiação Cultural PNAB nº 003/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
O valor da premiação será pago em parcela única, mediante crédito em conta bancária de titularidade do (a) PREMIADO(A), informada abaixo:
- Banco: ____________________
- Agência: ___________________
- Conta Corrente: _____________
- Titular: ______________________
- CPF: _______________________
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO PREMIADO
O(A) PREMIADO(A) se compromete a:
I – Executar ou disponibilizar, se aplicável, o projeto cultural conforme os termos estabelecidos no Edital; II–Apresentar os relatórios ou documentos solicitados, quando exigido;
III – Zelar pela boa utilização dos recursos recebidos e cumprir a legislação aplicável.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este termo entra em vigor na data de sua assinatura e tem validade até o cumprimento das obrigações previstas no edital e neste instrumento.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor.
Theobroma - RO, ____ de ______________ de ______.
___________________________________________
GILIARD DOS SANTOS GOMES
Prefeito de Theobroma
_______________________________________
FRANCIELI DE CASTRO SILVA
Secretária Municipal de Educação