O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (CMDCA) de Theobroma, Rondônia, no exercício de sua competência assegurada pela lei municipal nº 878/2023 e Lei Federal nº. 8.069/90, com fulcro no resultado do Processo de Escolha Suplementar para provimento de vagas no Conselho Tutelar do Município de Theobroma, realizado no dia 06/06/2025, pelo Edital n° 002/CMDCA/2025, e
CONSIDERANDO o afastamento temporário de conselheiro tutelar titular por motivo legalmente previsto;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir temporariamente a função por meio de suplente regularmente habilitado no último processo de escolha.
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR a Conselheira Tutelar Suplentes, conforme ordem classificatória do Processo de Escolha Suplementar para provimento de vagas no Conselho Tutelar do Município de Theobroma, realizado no dia 06/06/2025, pelo Edital n° 002/CMDCA/2025, para assumir temporariamente o cargo:
Art. 2º A conselheira tutelar suplente convocada deverá comparecer na sede do conselho tutelar de Theobroma, Rondônia, no dia 16 de junho de 2025.
Art. 3º A conselheira tutelar convocada, deverá entregar a documentação relacionada abaixo, na Gerencia de Recursos Humanos para fins de registro funcional.
Art. 4º A suplente empossada exercerá a função de conselheiro tutelar pelo período correspondente ao afastamento temporário do conselheiro titular, nos termos da legislação vigente. A conselheira, ora empossada, retornará à função de origem, na forma de suplente, após o cumprimento das substituições previstas.
Theobroma, Rondônia, aos 13 dias do mês de junho do ano 2025.
José Carlos da Silva Elias
Presidente do CMDCA
ANEXO I
CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE CONVOCADA
Nome |
Classificação |
ROSILENE RODRIGUES DE MORAES |
1º |
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
A Documentação abaixo deverá ser apresentada após a manifestação formalizada com o interesse de assumir a função temporária de conselheiro tutelar a observação da ordem de classificação entre os que manifestarem interesse dentro do prazo estipulado e a sua devida publicação.
- 2 fotos 3X4 recente
- Cópia do cadastro de Pessoa Física CPF
- Cópia da Carteira de Identidade
- Cópia do Título Eleitoral
- Comprovação de estar quite com a justiça eleitoral
- Certidão de nascimento ou casamento
- Reservista, para os candidatos do sexo masculino
- Comprovante de escolaridade;
- Cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social
- Declaração de bens e valores
- Cópia de certidão de nascimento e CPF de dependentes menores de 14 anos, acompanhada de carteira de vacinação e comprovação de frequência escolar
- Uma fotocópia do Cartão do PIS/PASEP (Para os não cadastrados, apresentar Declaração de não cadastrado);
- Comprovante de endereço
- Declaração de que não acumula cargos no serviço público federal, estadual, municipal e estadual nem em instituição privada (com firma reconhecida);
- Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
- Atestado de capacidade Física e Mental (SUS);
- Certidão Original da Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia. (Disponível no site sefin.ro.gov.br);
- Certidão Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no site tce.ro.gov.br);
- Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (Disponível no site tj.ro.gov.br);
- Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos. (Disponível no site justicafederal.jus.br);
- Certidão negativa de débito da receita municipal;
- Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);
- Declaração original emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);