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EDITAL N° 003/CMDCA/2025 Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para Suprimento Temporário de Afastamento de Conselheiro Titular

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O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (CMDCA) de Theobroma, Rondônia, no exercício de sua competência assegurada pela lei municipal nº 878/2023 e Lei Federal nº. 8.069/90, com fulcro no resultado do Processo de Escolha Suplementar para provimento de vagas no Conselho Tutelar do Município de Theobroma, realizado no dia 06/06/2025, pelo Edital n° 002/CMDCA/2025, e

CONSIDERANDO o afastamento temporário de conselheiro tutelar titular por motivo legalmente previsto;

CONSIDERANDO a necessidade de suprir temporariamente a função por meio de suplente regularmente habilitado no último processo de escolha.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONVOCAR a Conselheira Tutelar Suplentes, conforme ordem classificatória do Processo de Escolha Suplementar para provimento de vagas no Conselho Tutelar do Município de Theobroma, realizado no dia 06/06/2025, pelo Edital n° 002/CMDCA/2025, para assumir temporariamente o cargo:

 

Art. 2º A conselheira tutelar suplente convocada deverá comparecer na sede do conselho tutelar de Theobroma, Rondônia, no dia 16 de junho de 2025.

 

Art. 3º A conselheira tutelar convocada, deverá entregar a documentação relacionada abaixo, na Gerencia de Recursos Humanos para fins de registro funcional.

Art. 4º A suplente empossada exercerá a função de conselheiro tutelar pelo período correspondente ao afastamento temporário do conselheiro titular, nos termos da legislação vigente. A conselheira, ora empossada, retornará à função de origem, na forma de suplente, após o cumprimento das substituições previstas.

 

 

Theobroma, Rondônia, aos 13 dias do mês de junho do ano 2025.

 

José Carlos da Silva Elias

Presidente do CMDCA

 

 

ANEXO I

CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE CONVOCADA

 

 

Nome

Classificação

ROSILENE RODRIGUES DE MORAES

 

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

 

A Documentação abaixo deverá ser apresentada após a manifestação formalizada com o interesse de assumir a função temporária de conselheiro tutelar a observação da ordem de classificação entre os que manifestarem interesse dentro do prazo estipulado e a sua devida publicação.

 

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  2. Cópia do cadastro de Pessoa Física CPF
  3. Cópia da Carteira de Identidade
  4. Cópia do Título Eleitoral
  5. Comprovação de estar quite com a justiça eleitoral
  6. Certidão de nascimento ou casamento
  7. Reservista, para os candidatos do sexo masculino
  8. Comprovante de escolaridade;
  9. Cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social
  10. Declaração de bens e valores
  11. Cópia de certidão de nascimento e CPF de dependentes menores de 14 anos, acompanhada de carteira de vacinação e comprovação de frequência escolar
  12. Uma fotocópia do Cartão do PIS/PASEP (Para os não cadastrados, apresentar Declaração de não cadastrado);
  13. Comprovante de endereço
  14. Declaração de que não acumula cargos no serviço público federal, estadual, municipal e estadual nem em instituição privada (com firma reconhecida);
  15. Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
  16. Atestado de capacidade Física e Mental (SUS);
  17. Certidão Original da Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia. (Disponível no site sefin.ro.gov.br);
  18. Certidão Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no site tce.ro.gov.br);
  19. Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (Disponível no site tj.ro.gov.br);
  20. Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos. (Disponível no site justicafederal.jus.br);
  21. Certidão negativa de débito da receita municipal;
  22. Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);
  23. Declaração original emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);
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