ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/SEMUSA/PMT/2025 COMISSÃO ORGANIZADORA
PORTARIA Nº 146/GP/PMT/2025
PARECER TÉCNICO Nº 001/2025 – COMISSÃO DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/SEMUSA/2025
Assunto: Cancelamento do Teste Seletivo Simplificado nº 004/SEMUSA/2025
I – RELATÓRIO
A Comissão do Teste Seletivo Simplificado nº 004/SEMUSA/2025, regularmente instituída para condução, acompanhamento e fiscalização das etapas do referido certame, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem, por meio deste Parecer Técnico, manifestar-se acerca da necessidade de cancelamento do Teste Seletivo Simplificado em epígrafe.
O presente parecer decorre de análise técnica e administrativa das etapas já realizadas, bem como da verificação de inconsistências procedimentais relacionadas à divulgação de atos oficiais do certame.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Durante a execução do Teste Seletivo Simplificado nº 004/SEMUSA/2025, constatou-se a ocorrência de divergência quanto à publicação de informações no portal oficial de divulgação, especificamente no que se refere à data de publicação de atos do certame, a qual não observou, de forma integral, o cronograma previamente estabelecido no edital.
Tal situação, embora de natureza formal, compromete a adequada previsibilidade dos prazos e a clareza das informações disponibilizadas aos candidatos, podendo gerar insegurança jurídica e prejuízo ao pleno exercício dos direitos dos interessados.
A Comissão entende que a observância rigorosa do cronograma editalício é elemento essencial para assegurar a transparência administrativa, a publicidade dos atos e o acesso equitativo às informações, especialmente em processos seletivos públicos, ainda que simplificados.
Além disso, a manutenção do certame nas condições atuais poderia limitar a garantia efetiva dos princípios constitucionais da publicidade, do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, e no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que a incerteza quanto aos prazos e publicações pode dificultar eventual interposição de recursos ou manifestações pelos candidatos.
Diante disso, a Comissão, pautada pelo dever de autotutela administrativa e pela busca da máxima lisura do procedimento seletivo, entende que o cancelamento do Teste Seletivo Simplificado nº 004/SEMUSA/2025 revela-se a medida mais adequada e prudente, de modo a
preservar o interesse público e assegurar que eventual novo certame seja conduzido com total clareza, segurança jurídica e respeito aos princípios que regem a Administração Pública.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão DECIDE pelo CANCELAMENTO do Teste Seletivo Simplificado nº 004/SEMUSA/2025, como medida administrativa necessária para:
- Garantir maior transparência na divulgação dos dados e atos do certame;
- Assegurar o cumprimento rigoroso dos prazos previstos em edital;
- Preservar os princípios constitucionais da publicidade, do contraditório e da ampla defesa;
- Resguardar o interesse público e a segurança jurídica do processo
Este parecer é emitido para os devidos fins administrativos e legais.
É o parecer.
Theobroma-Ro, 22 de dezembro de 2025.

