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NOTA DE ESCLARECIMENTO REFERENTE AO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/SEMUSA/PMT/2025

LD Atualizado
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE THEOBROMA

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/SEMUSA/PMT/2025 COMISSÃO ORGANIZADORA

PORTARIA Nº 146/GP/PMT/2025

PARECER TÉCNICO Nº 001/2025 – COMISSÃO DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/SEMUSA/2025

 

Assunto: Cancelamento do Teste Seletivo Simplificado nº 004/SEMUSA/2025

 

I  – RELATÓRIO

 

A Comissão do Teste Seletivo Simplificado nº 004/SEMUSA/2025, regularmente instituída para condução, acompanhamento e fiscalização das etapas do referido certame, no uso de suas atribuições legais e administrativas, vem, por meio deste Parecer Técnico, manifestar-se acerca da necessidade de cancelamento do Teste Seletivo Simplificado em epígrafe.

 

O presente parecer decorre de análise técnica e administrativa das etapas já realizadas, bem como da verificação de inconsistências procedimentais relacionadas à divulgação de atos oficiais do certame.

 

II  – FUNDAMENTAÇÃO

 

Durante a execução do Teste Seletivo Simplificado nº 004/SEMUSA/2025, constatou-se a ocorrência de divergência quanto à publicação de informações no portal oficial de divulgação, especificamente no que se refere à data de publicação de atos do certame, a qual não observou, de forma integral, o cronograma previamente estabelecido no edital.

 

Tal situação, embora de natureza formal, compromete a adequada previsibilidade dos prazos e a clareza das informações disponibilizadas aos candidatos, podendo gerar insegurança jurídica e prejuízo ao pleno exercício dos direitos dos interessados.

 

A Comissão entende que a observância rigorosa do cronograma editalício é elemento essencial para assegurar a transparência administrativa, a publicidade dos atos e o acesso equitativo às informações, especialmente em processos seletivos públicos, ainda que simplificados.

 

Além disso, a manutenção do certame nas condições atuais poderia limitar a garantia efetiva dos princípios constitucionais da publicidade, do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, e no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que a incerteza quanto aos prazos e publicações pode dificultar eventual interposição de recursos ou manifestações pelos candidatos.

 

Diante disso, a Comissão, pautada pelo dever de autotutela administrativa e pela busca da máxima lisura do procedimento seletivo, entende que o cancelamento do Teste Seletivo Simplificado nº 004/SEMUSA/2025 revela-se a medida mais adequada e prudente, de modo a


preservar o interesse público e assegurar que eventual novo certame seja conduzido com total clareza, segurança jurídica e respeito aos princípios que regem a Administração Pública.

 

III  – CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, esta Comissão DECIDE pelo CANCELAMENTO do Teste Seletivo Simplificado nº 004/SEMUSA/2025, como medida administrativa necessária para:

 

  • Garantir maior transparência na divulgação dos dados e atos do certame;
  • Assegurar o cumprimento rigoroso dos prazos previstos em edital;
  • Preservar os princípios constitucionais da publicidade, do contraditório e da ampla defesa;
  • Resguardar o interesse público e a segurança jurídica do processo

 

Este parecer é emitido para os devidos fins administrativos e legais.

 

É o parecer.

 

 

 

Theobroma-Ro, 22 de dezembro de 2025.

 

 

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