A Prefeitura de Theobroma, através do decreto n° 1976/GP/PMT/2019, assinado pelo Prefeito Cláudio Santos, prorrogou o prazo para pagamentos do IPTU 2019, bem como, descontos para o contribuinte efetuar pagamento no percentual de 40% no vigente exercício financeiro em cota única, a vista.
Fica prorrogado a data de 30 de Março do corrente ano para pagamento a vista. Confira abaixo as datas para pagamento de forma parcelada:
I – 1° Parcela com vencimento em 30 de março (30/03/2019);
II – 2° Parcela com vencimento em 30 de abril (30/04/2019);
III – 3° Parcela com vencimento em 31 de maio (31/05/2019);
IV – 4° Parcela com vencimento em 29 de junho (29/06/2019).
Veja o decreto na integra: descontos