A medida atende a Lei 14.886, de 11 de junho de 2024, em conformidade às Políticas de educação e saúde.
Visando o cumprimento do calendário de vacinação de crianças e adolescentes, conforme prevê a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo a secretária de educação, Francieli de Castro Silva, o Certificado, que comprova que a caderneta de vacinação está em dia, conforme o calendário nacional vigente, será emitido por todas as Unidades Básicas de Saúde do Município.
O documento conterá ainda o prazo para as próximas vacinas.
Pais e responsáveis terão prazo máximo de 30 dias para regularizar a situação.
Após esse período, caso não seja regularizado, o Conselho Tutelar será acionado e o fato comunicado ao Ministério Público para providências cabíveis.
A dispensa só será aceita mediante apresentação de laudo médico atestando a contraindicação da vacina correspondente.